TJPA - 0808585-86.2021.8.14.0040
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 20:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO Processo Nº: 0808585-86.2021.8.14.0040 Ação: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Requerido: FUNDAÇÃO DELPHUS e outros Certifico que a r.sentença de ID 126476370 prolatada nos presentes autos transitou livremente em julgado em 07/11/2024, considerando a intimação da(s) parte(s) por expedição eletrônica, com ciência registrada no sistema na data de 13/09/2024.
O referido é verdade e dou fé.
Parauapebas/PA, 8 de novembro de 2024.
VALERIA BENJAMIN DIAS DA PAZ Servidor(a) da UPJ Cível de Parauapebas/PA Provimento nº 006/2006 c/ Prov. 08/2014.
CJRMB, §2º (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
08/11/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 08:19
Transitado em Julgado em 07/11/2024
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07/11/2024 18:27
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de AFONSO MATA VIDINHA em 04/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:44
Decorrido prazo de FUNDAÇÃO DELPHUS em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808585-86.2021.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ajuizada por MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em face de FUNDAÇÃO DELPHUS e outros, partes já qualificadas nos autos do processo acima epigrafado.
Termo de acordo e pedido de homologação (id nº.121442869 ). É o relatório.
A transação havida entre as partes relativamente ao direito que se discute nos autos, uma vez homologada, importa na extinção do processo com julgamento do mérito.
No caso dos autos, as partes manifestaram interesse em conciliar, fazendo juntar o respectivo termo aos autos.
Pela manifestação e suas vontades na resolução do conflito, não há vícios passíveis de nulidade, valendo o respectivo termo, agora, como título passível de execução para cumprimento do acordado.
Assim, verifico que o acordo foi entabulado de forma amigável pelas partes, sem constrangimento ou qualquer vício de consentimento, não se vislumbrando qualquer prejuízo às partes interessadas, nem a terceiros.
Finalmente, considerando que o prazo requerido de suspensão do feito seria até o dia 01/09/2024, portanto, já ultrapassado, nada impede a sua homologação.
ANTE O EXPOSTO, e para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO POR SENTENÇA A TRANSAÇÃO havida entre as partes, motivo pelo qual declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Publique-se.
Registre.
Intime-se.
Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito - 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
12/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 16:57
Homologada a Transação
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12/09/2024 16:23
Conclusos para decisão
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12/09/2024 16:23
Cancelada a movimentação processual
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11/09/2024 12:58
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2024 22:42
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 21:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/07/2024 14:18
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:18
Cancelada a movimentação processual
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07/06/2024 14:56
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 05/06/2024 23:59.
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05/06/2024 22:54
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo nº: 0808585-86.2021.8.14.0040 Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA Requerido: FUNDAÇÃO DELPHUS e outros Endereço: Nome: FUNDAÇÃO DELPHUS Endereço: Rua D, 468, Cidade Nova, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Nome: AFONSO MATA VIDINHA Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 3446, ap. 205, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66073-160 DECISÃO Deve o Ministério Público se manifestar sobre as razões apresentadas pela requerida.
Quando a audiência de conciliação, considerando que já iniciaram tratativas com a representante do MP, nasa impede que junte aos autos o termo de acordo.
Publique-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/EDITAL Parauapebas/PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
03/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 11:27
Conclusos para decisão
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22/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova PROCESSO Nº: 0808585-86.2021.8.14.0040 DESPACHO Considerando a apresentação espontânea da parte requerida, dou por citado neste ato.
Prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora manifestar-se sobre a petição de ID 109219123.
Publique-se.
Intime-se.
Parauapebas-PA, data registrada no sistema.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível e Empresarial (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
26/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 12:23
Conclusos para despacho
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25/03/2024 12:23
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 14:09
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 14:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2024 14:08
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
09/02/2024 14:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/02/2024 17:58
Juntada de Petição de diligência
-
08/02/2024 17:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2023 11:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/11/2023 10:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/09/2023 12:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/09/2023 10:51
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:44
Expedição de Mandado.
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12/08/2023 20:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 08:21
Expedição de Certidão.
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24/07/2023 16:10
Juntada de Informações
-
24/07/2023 16:00
Expedição de Mandado.
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13/07/2023 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 19:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 18:56
Conclusos para decisão
-
15/06/2023 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 09:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/05/2023 22:03
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 12:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/04/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/04/2023 08:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/04/2023 21:25
Juntada de Petição de diligência
-
17/03/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/03/2023 12:14
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2022 13:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/11/2022 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2022 23:14
Juntada de Petição de termo de ciência
-
21/10/2022 11:11
Expedição de Mandado.
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20/10/2022 22:34
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 22:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 08:45
Conclusos para decisão
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18/10/2022 11:29
Juntada de Petição de petição
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20/09/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:04
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 04:49
Juntada de Petição de diligência
-
09/09/2022 04:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/09/2022 13:27
Juntada de Informações
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01/09/2022 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2022 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2022 12:42
Conclusos para decisão
-
24/05/2022 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2022 10:51
Expedição de Mandado.
-
11/05/2022 10:47
Expedição de Mandado.
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11/04/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2022 08:10
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
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09/03/2022 14:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2021 08:14
Juntada de identificação de ar
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27/09/2021 22:12
Juntada de Petição de petição
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01/09/2021 10:12
Juntada de Outros documentos
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30/08/2021 10:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/08/2021 08:28
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 08:28
Juntada de Carta
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23/08/2021 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2021 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2021 14:28
Conclusos para decisão
-
18/08/2021 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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