TJPA - 0828696-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            24/06/2024 14:44 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            24/06/2024 14:42 Transitado em Julgado em 24/06/2024 
- 
                                            31/05/2024 06:07 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            31/05/2024 06:07 Decorrido prazo de LEONAM PINTO DAS CHAGAS em 28/05/2024 23:59. 
- 
                                            21/05/2024 08:54 Decorrido prazo de LEONAM PINTO DAS CHAGAS em 17/05/2024 23:59. 
- 
                                            13/05/2024 17:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            13/05/2024 17:44 Extinto o processo por desistência 
- 
                                            10/05/2024 14:30 Conclusos para julgamento 
- 
                                            10/05/2024 14:30 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            25/04/2024 10:50 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            25/04/2024 10:47 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 
- 
                                            25/04/2024 10:44 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            04/04/2024 07:39 Declarada incompetência 
- 
                                            03/04/2024 16:01 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            03/04/2024 11:17 Conclusos para decisão 
- 
                                            03/04/2024 11:17 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            28/03/2024 00:00 Intimação ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ASSUNTO: OBRIGAÇÃO DE FAZER / NÃO FAZER / ONCOLÓGICO AUTOR: LEONAM PINTO DAS CHAGAS RÉU: ESTADO DO PARÁ DECISÃO Tendo em vista a supressão da competência para processar e julgar o feito, conforme Resolução nº 14/2017 (DJ nº 6275/2017, de 11/09/2017), determino a redistribuição para uma das Varas competentes – 3ª ou 4ª Varas da Fazenda da Capital. À UPJ para ultimar as providências relacionadas à redistribuição.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A3
- 
                                            27/03/2024 10:46 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            27/03/2024 10:36 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
- 
                                            27/03/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2024 10:35 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            27/03/2024 10:34 Cancelada a movimentação processual 
- 
                                            27/03/2024 09:50 Declarada incompetência 
- 
                                            26/03/2024 18:16 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            26/03/2024 18:16 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/03/2024 18:16 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802409-12.2024.8.14.0000
Banco Santander (Brasil) S.A.
M P Maia Comercio de Veiculos LTDA
Advogado: Leonardo Amaral Pinheiro da Silva
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/02/2024 16:47
Processo nº 0834810-39.2021.8.14.0301
Carla Patricia Salustiano Correa
Municipio de Belem - Semaj
Advogado: Alydes de Araujo Lustoza
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 30/10/2024 20:36
Processo nº 0834810-39.2021.8.14.0301
Carla Patricia Salustiano Correa
Sesma-Secretaria Municipal de Saude e ME...
Advogado: Patricia Kelly da Silva Barreto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2021 20:09
Processo nº 0840297-53.2022.8.14.0301
Floracy Nascimento Lobato
Advogado: Daliana Suanne Silva Castro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/04/2022 17:45
Processo nº 0840297-53.2022.8.14.0301
Floracy Nascimento Lobato
Municipio de Belem
Advogado: Rafael de Ataide Aires
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 10:56