TJPA - 0000382-90.2000.8.14.0013
1ª instância - Vara Criminal de Capanema
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 16:04
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
27/03/2024 09:36
Transitado em Julgado em 27/03/2024
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22/03/2024 12:25
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/03/2024 01:47
Publicado Sentença em 22/03/2024.
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22/03/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 19:22
Juntada de Petição de termo de ciência
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21/03/2024 00:00
Intimação
Processo nº: 0000382-90.2000.8.14.0013.
SENTENÇA Compulsando os autos, constato que o Ministério Público denunciou a este juízo os nacionais REGINALDO QUEIROZ FRANCO, alcunha “Louro”, GERSON MAIA TEIXEIRA RODRIGUES, EVANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS, alcunha “Chumbo” e ANTÔNIO LINDOMAR RIBEIRO ARRUDA, alcunha “Bill”, pela prática do crime dos crimes previstos no art. 157, §2º, I e II, §3º, e art. 288, todos do CP.
A exordial acusatória foi recebida em 24.10.2000, vide fl. 4 (ID nº 64612107).
Ao crime de roubo majorado é abstratamente prevista uma pena máxima superior a 12 anos, razão pela qual o lapso prescricional incidente é de 20 anos, conforme art. 109, I, do CP.
Ao crime de associação criminosa (à época “quadrilha ou bando”) a pena máxima abstratamente cominada é de 3 anos, prescrevendo em 8 anos, nos termos do art. 109, IV, do CP.
Quanto aos imputados REGINALDO, GERSON e EVANDRO, o feito processual tramitou regularmente até a prolação da sentença de fls. 418-428 (ID nº 64612268).
Contudo, a partir da análise recursal da lavra do E.
TJPA, o título condenatório fora anulado em razão da ausência de individualização da pena, nos termos do acórdão de fls. 870-882 (ID nº 64612401), sendo proferida nova sentença condenatória às fls. 968-982 (IDs nº 64612417 e 64612419), impondo a REGINALDO e GERSON uma pena de 12 anos de reclusão, e a EVANDRO uma reprimenda de 10 anos e oito meses de reclusão.
Isto posto, considerando que a pena concretamente aplicada aos sentenciados não supera 12 anos, o parâmetro de aplicação do prazo prescricional faz incidir a causa extintiva da punibilidade após o transcurso de 16 anos, nos termos do art. 109, II, do CP.
Assim, considerando o transcurso de mais de 19 anos entre o recebimento da denúncia (24.10.2000) e a sentença condenatória (29.1.2020), impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade pela prescrição quanto aos réus REGINALDO, GERSON e EVANDRO, nos termos dos arts. 107, IV, 109, II, e 110, §1º, todos do CP.
Frise-se que o primevo título condenatório não deverá ser considerado marco interruptivo do prazo prescricional, haja vista a declaração de sua nulidade, conforme assentado nos precedentes abaixo: APELAÇÃO CRIMINAL.
LESÃO CORPORAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO EM LOCAL HABITADO.
PRESCRIÇÃO.
OCORRÊNCIA.
LAPSO TEMPORAL DECORRIDO ENTRE A DATA DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.
SENTENÇA ANULADA, QUE NÃO INTERROMPE O PRAZO PRESCRICIONAL.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECRETADA.
RECURSO DE APELAÇÃO PREJUDICADO. É caso de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva estatal, se transcorrido, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, lapso temporal superior aos previstos no art. 109 do CP. […] Sentença nula não interrompe o prazo prescricional.
Acolhida a prejudicial de mérito, para decretar a extinção da punibilidade, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva, ficando prejudicada a análise do recurso de apelação. (TJ-MG - APR: 10290050257226002 MG, Relator: Doorgal Borges de Andrada, Data de Julgamento: 06/05/2020, Data de Publicação: 28/05/2020) DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER.
SENTENÇA ANULADA.
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO.
NÃO OCORRÊNCIA.
PRESCRIÇÃO RETROATIVA.
PENA EM CONCRETO.
PRAZO PRESCRICIONAL DE TRÊS ANOS.
TRANSCURSO.
EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
DECLARAÇÃO DE OFÍCIO.
RECURSO PREJUDICADO. 1.
Não interrompe a prescrição a sentença condenatória anulada, segundo o entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça. 2.
A prescrição retroativa, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, nos termos do art. 110, § 1º, do Código Penal. 3.
Fixada a pena em 17 (dezessete) dias de prisão simples, em nova sentença condenatória, a prescrição da infração penal verifica-se em três anos, à luz do art. 109, inciso VI, do Código Penal. 4.
Como a denúncia foi recebida em 22/09/2014 e a sentença condenatória foi publicada no dia 27/09/2017, a pretensão punitiva do Estado encontra-se fulminada pela prescrição retroativa. 5.
Declarada, de ofício, a extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 107, inciso IV, e do art. 109, inciso VI, c/c art. 110, § 1º, todos do Código Penal. 6.
Recurso conhecido e, no mérito, prejudicado. (TJ-DF 20.***.***/0628-75 DF 0007863-60.2013.8.07.0008, Relator: WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR, Data de Julgamento: 01/03/2018, 3ª TURMA CRIMINAL, Data de Publicação: Publicado no DJE: 14/03/2018.
Pág.: 199/204) Quanto ao réu ANTÔNIO LINDOMAR RIBEIRO ARRUDA, alcunha “Bill”, declaro nula a decisão de fl. 83 (ID nº 64612111) que decretou sua citação editalícia e, por consectário, o ato judicial posterior de suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, eis que patentemente não fora esgotadas as diligências ao alcance do juízo para o fim de localizar o réu, não podendo pesar sobre este o ônus da negligência estatal.
Diante do exposto, considerando o recebimento da denúncia em 24.10.2000, não havendo interrupção válida do curso do prazo prescricional até a presente data, constato superado o lapso temporal de 20 anos previsto no art. 109, I, do CP, motivo pelo qual se impõe o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal quanto a este imputado, nos termos do art. 107, IV, do CP.
Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DOS RÉUS REGINALDO QUEIROZ FRANCO, GERSON MAIA TEIXEIRA RODRIGUES e EVANDRO CONCEIÇÃO DOS REIS, nos termos dos arts. 107, IV, 109, II, e 110, §1º, todos do CP, ao passo que DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE DO RÉU ANTÔNIO LINDOMAR RIBEIRO ARRUDA, nos termos dos arts. 109, I, e 107, IV, do CP.
Preclusas as vias impugnatórias, certifique-se o trânsito em julgado e, por conseguinte, arquivem-se os autos, com a devida baixa.
P.R.I.C.
Capanema/PA, data registrada no sistema.
Júlio Cézar Fortaleza de Lima Juiz de Direito Titular da Vara Criminal -
20/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 18:50
Extinta a punibilidade por prescrição
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19/03/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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11/09/2022 04:42
Decorrido prazo de EVANDRO CONCEICAO DOS REIS em 29/08/2022 23:59.
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24/08/2022 03:43
Publicado EDITAL em 24/08/2022.
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24/08/2022 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 12:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/06/2022 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 11:34
Juntada de Petição de petição
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07/06/2022 09:15
Conclusos para despacho
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07/06/2022 09:14
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:10
Transitado em Julgado em 22/09/2020
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07/06/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/06/2022 08:26
Processo migrado do sistema Libra
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07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/06/2022 13:23
CERTIDAO DE ALTERAÇÃO DE NÚMERO DE PROCESSO - CERTIDAO DE ALTERA¿¿¿¿O DE N¿¿MERO DE PROCESSO
-
06/06/2022 13:21
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00003826320008140013: Munic pio atualizado: 2202 - O asssunto 287 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 5566 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
01/06/2022 13:37
OUTROS
-
01/06/2022 13:35
CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE - CERTIDAO DE DIGITALIZACAO E MIGRACAO PARA O PJE
-
01/06/2022 13:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2022 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/06/2022 13:26
CERTIDAO - CERTIDAO
-
31/05/2022 09:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/05/2022 13:20
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/05/2022 13:20
Sem Resolução de Mérito - Sem Resolução de Mérito
-
10/05/2022 09:51
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
26/04/2022 10:18
CONCLUSOS - DESPACHO - T. INTERNA
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25/11/2021 13:08
CERTIDAO - CERTIDAO
-
25/11/2021 13:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/09/2021 08:30
CONCLUSOS
-
29/07/2021 11:28
CONCLUSOS
-
19/07/2021 12:31
CONCLUSOS
-
19/07/2021 12:19
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
07/05/2021 15:43
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
09/03/2021 12:26
OUTROS
-
09/03/2021 11:02
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/03/2021 11:41
Mero expediente - Mero expediente
-
05/03/2021 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/02/2021 11:36
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
09/02/2021 11:23
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:23
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun¿¿o
-
09/02/2021 11:23
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/02/2021 11:47
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9860-29
-
08/02/2021 11:47
Remessa
-
08/02/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
08/02/2021 11:47
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
15/01/2021 11:22
VISTAS AO PROMOTOR
-
12/01/2021 11:22
OUTROS
-
11/01/2021 10:14
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
08/01/2021 12:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/01/2021 12:21
Mero expediente - Mero expediente
-
11/12/2020 12:04
CONCLUSOS
-
25/11/2020 15:09
CONCLUSOS
-
23/09/2020 13:02
CONCLUSOS
-
23/09/2020 12:23
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
21/09/2020 11:24
OUTROS
-
27/08/2020 12:06
VISTAS AO PROMOTOR
-
06/08/2020 14:41
OUTROS
-
09/03/2020 23:11
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
09/03/2020 23:11
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/03/2020 23:11
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/03/2020 23:11
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 10:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/03/2020 10:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/03/2020 10:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/03/2020 10:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
27/02/2020 08:40
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
27/02/2020 08:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
27/02/2020 08:40
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
27/02/2020 08:40
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/02/2020 10:20
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
21/02/2020 10:20
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 4ª AREA DE BELÉM, : JOSE PEREIRA MONTEIRO
-
20/02/2020 14:06
OUTROS
-
19/02/2020 15:31
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : ROSENIRA COELHO MOREIRA
-
19/02/2020 15:31
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 15:01
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : CARMEN REGINA SISNANDO FAUSTINO
-
19/02/2020 15:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
19/02/2020 13:45
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2020 13:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:44
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:44
EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS - EXPEDIR ANTECEDENTES CRIMINAIS
-
19/02/2020 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 13:42
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2020 13:42
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/02/2020 13:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 13:42
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/02/2020 12:08
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2020 12:08
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/02/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 12:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 12:08
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/02/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/02/2020 12:00
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
19/02/2020 12:00
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 12:00
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/02/2020 12:00
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/02/2020 11:01
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/02/2020 11:01
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
05/02/2020 08:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 08:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
05/02/2020 08:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/02/2020 09:22
OUTROS
-
30/01/2020 08:44
OUTROS
-
29/01/2020 14:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
29/01/2020 14:03
Com Resolução do Mérito - Com Resolução do Mérito
-
29/01/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/01/2020 12:27
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4853-15
-
29/01/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
29/01/2020 12:27
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/01/2020 12:27
Remessa
-
28/01/2020 10:12
CONCLUSOS
-
29/10/2019 15:20
CONCLUSOS
-
17/10/2019 11:58
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
17/10/2019 11:53
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/10/2019 11:53
CERTIDAO - CERTIDAO
-
20/09/2019 11:48
OUTROS
-
19/09/2019 13:46
OUTROS
-
05/07/2019 10:38
OUTROS
-
26/11/2018 13:44
OUTROS
-
26/11/2018 13:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 13:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
26/11/2018 13:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
20/11/2018 11:41
OUTROS
-
05/11/2018 12:47
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
05/11/2018 11:05
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/11/2018 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2018 14:27
CONCLUSOS
-
12/09/2018 09:09
CONCLUSOS
-
25/02/2018 17:34
CONCLUSOS
-
23/11/2017 14:00
CONCLUSOS
-
23/11/2017 13:32
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
23/11/2017 13:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/11/2017 13:29
CERTIDAO - CERTIDAO
-
26/09/2017 10:48
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
26/09/2017 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/09/2017 10:44
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/08/2017 09:07
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7465-08
-
29/08/2017 09:07
Remessa
-
29/08/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/08/2017 09:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/10/2015 13:22
CONCLUSOS - DECISÃO - T. INTERNA
-
03/07/2015 13:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
29/06/2015 13:22
CONCLUSOS
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29/06/2015 13:14
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE SOLTURA POR PRISAO TEMPORARIA EXPIRADA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE SOLTURA POR PRISAO TEMPORARIA EXPIRADA
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29/06/2015 13:14
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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20/11/2014 16:04
REDISTRIBUICAO ESPECIAL - REDISTRIBUICAO PARA VARA ESPECÍFICA da Classe ROUBO QUALIFICADO para Classe Ação Penal - Procedimento Ordinário, da Vara 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CAPANEMA para Vara 3ª VARA CRIMINAL DE CAPANEMA, da Secretaria SECRETARIA DA
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11/06/2013 10:33
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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16/08/2012 08:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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24/04/2012 15:07
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Armario-1 prateleira 2-C
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09/03/2012 11:04
CONCLUSO EM SECRETARIA
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06/03/2012 08:22
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/07/2011 09:47
EM CONCLUSÃO
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14/07/2011 13:25
AO GABINETE DO MAGISTRADO
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17/06/2011 00:16
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
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10/06/2011 09:40
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS - em cima do arm. pequ.
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09/06/2011 18:01
OUTROS - PARA ANALISE
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09/06/2011 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/06/2011 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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09/06/2011 11:57
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
06/06/2011 11:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - Recebido por: RAFAELA ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Secretaria 1ª Vara de Capanema.
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31/05/2011 09:43
CADASTRO DE DOCUMENTO
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31/05/2011 09:43
Despacho
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01/04/2011 09:41
CONCLUSOS AO JUIZ. - Armário do gabinete (crime). Recebido por: RAFAELA ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Secretaria 1ª Vara de Capanema.
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14/05/2010 12:17
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: RAFAELA ALEXANDRE ALVES DA SILVA - Secretaria 1ª Vara de Capanema.
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11/03/2010 10:53
CONCLUSO EM SECRETARIA - Armário do gabinete
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11/03/2010 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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11/03/2010 10:53
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
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25/02/2010 09:42
Despacho
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25/02/2010 09:42
CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/11/2009 09:48
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: SARA DANIELLE CABRAL COELHO - Secretaria 1ª Vara de Capanema.
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19/11/2009 12:25
CONCLUSO EM SECRETARIA
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19/11/2009 12:24
CADASTRO DE TRAMITACAO INTERNA - Recebido por: SARA DANIELLE CABRAL COELHO - Secretaria 1ª Vara de Capanema.
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19/11/2009 12:21
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 177420132- Inclusão da Parte: OUTROS
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19/11/2009 12:21
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 177420132- Inclusão da Parte: JOSE ENOS LEITE
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19/11/2009 12:20
INCLUSÃO DE ENVOLVIDO - 177420132- Inclusão da Parte: EXPRESSO TIMBIRAS
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19/11/2009 12:18
PROCESSO CADASTRADO - Cadastro de Processo
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19/11/2009 09:24
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2009
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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