TJPA - 0907841-24.2023.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 02:11 Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025. 
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                                            29/08/2025 02:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025 
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                                            26/08/2025 19:42 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/08/2025 19:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/07/2025 13:25 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:25 Decorrido prazo de CAMILA POCA PEREIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:25 Decorrido prazo de VERA LUCIA GADELHA SILVA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:13 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:13 Decorrido prazo de CAMILA POCA PEREIRA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 13:13 Decorrido prazo de VERA LUCIA GADELHA SILVA em 15/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:34 Decorrido prazo de VERA LUCIA GADELHA SILVA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 12:26 Decorrido prazo de VERA LUCIA GADELHA SILVA em 03/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 06:52 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:28 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:28 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:23 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 29/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 03:23 Decorrido prazo de JURANDI GARCEZ DOS SANTOS em 21/05/2025 23:59. 
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                                            24/06/2025 23:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            23/05/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2025 00:17 Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2025. 
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                                            17/05/2025 00:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2025 
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                                            16/05/2025 21:49 Juntada de Petição de diligência 
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                                            16/05/2025 21:49 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            13/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0907841-24.2023.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Autora, por meio de seus advogados, para se manifestar sobre a certidão do oficial de justiça, ID 142905749, ref. à Requerida CAMILA POCA PEREIRA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
 
 Belém – PA, 12 de maio de 2025.
 
 EVERTON MEIRELES COSTA Servidor(a) da 1ª UPJ Cível e Empresarial de Belém (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            12/05/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 23:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/05/2025 23:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 21:23 Juntada de Petição de diligência 
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                                            12/05/2025 21:23 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            30/04/2025 11:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            30/04/2025 11:09 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/04/2025 01:43 Publicado Despacho em 22/04/2025. 
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                                            23/04/2025 01:43 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025 
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                                            22/04/2025 13:34 Expedição de Mandado. 
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                                            22/04/2025 13:33 Expedição de Mandado. 
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                                            17/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Capital COBRANÇA (94) AUTOR: JURANDI GARCEZ DOS SANTOS Nome: JURANDI GARCEZ DOS SANTOS Endereço: Rua Silva Castro, 240, Entre Castelo Branco e José Malcher, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-104 REQUERIDO: CAMILA POCA PEREIRA, VERA LUCIA GADELHA SILVA Nome: CAMILA POCA PEREIRA Endereço: Rua Silva Castro, 321, Açaí da Camila, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66063-540 Nome: VERA LUCIA GADELHA SILVA Endereço: Passagem Paulo Cícero, 140, Entre Passagem Sta Rosa e Frei Daniel, Guamá, BELéM - PA - CEP: 66075-600 - Despacho - Deixo de designar, prima facie, a audiência de conciliação, prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, a realização da referida audiência ocorreria em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
 
 Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
 
 Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
 
 Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
 
 Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
 
 Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
 
 Após a juntada da réplica, à UNAJ para a apuração de eventuais custas pendentes (caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita).
 
 Servirá o presente por cópia digitada como mandado/carta com AR, na forma do Provimento n°003/2009 da Corregedoria da Região Metropolitana de Belém.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, datado e assinado digitalmente.
 
 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
 
 Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
 
 Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112813185374400000098899681 Procuração - Jurandi Garcez dos Santos Instrumento de Procuração 23112813185406900000098899686 RG Documento de Identificação 23112813185478000000098899689 Contrato de locação comercial Documento de Comprovação 23112813185498200000098899690 Notificação - Telegrama Documento de Comprovação 23112813185562700000098899692 Boletim de Ocorrência Documento de Comprovação 23112813185654500000098899694 Relatório de custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112813185679400000098899696 Guia das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112813185700600000098899697 Comprovante das custas Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 23112813185718700000098899701 Juntada do comprovante de depósito judicial Petição 23112813344660000000098915580 Guia do depósito judicial Documento de Comprovação 23112813344706900000098915582 Comprovante do depósito judicial Documento de Comprovação 23112813344746000000098915586 Certidão Certidão 23121911141755900000100018785 Certidão Certidão 23121911193310900000100018802 Despacho Despacho 24031423211336000000102915845 Aditamento da inicial Petição 24041015072376700000106024675 Laudo de vistoria Documento de Comprovação 24041015072407800000106026634 Memorial de cálculo Documento de Comprovação 24041015072467000000106026635 Certidão Certidão 24061710483315500000110331060 Certidão de custas Certidão de custas 24080611412818600000114636821 Certidão Certidão 24101812055755200000121252634
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                                            16/04/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 07:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 07:48 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            31/03/2025 07:45 Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 
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                                            31/03/2025 07:43 Conclusos para despacho 
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                                            31/03/2025 07:43 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            31/03/2025 07:41 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            18/10/2024 12:05 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 11:41 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            06/08/2024 11:41 Juntada de Certidão 
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                                            17/06/2024 10:49 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            17/06/2024 10:48 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2024 06:25 Decorrido prazo de CAMILA POCA PEREIRA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            11/04/2024 06:25 Decorrido prazo de VERA LUCIA GADELHA SILVA em 10/04/2024 23:59. 
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                                            10/04/2024 15:07 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2024 03:17 Publicado Despacho em 18/03/2024. 
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                                            16/03/2024 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2024 
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                                            15/03/2024 00:00 Intimação Processo Cível nº 0907841-24.2023.8.14.0301. - Decisão - No caso em análise, o valor da causa em ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis corresponde ao o valor cobrado a título de aluguéis, mais o correspondente a 12 (doze) meses de aluguel, conforme disposto no artigo 259, inciso III do Código de Processo Civil e o Artigo 58, inciso III da Lei Federal nº. 8.245/1991.
 
 No mesmo sentido, são as jurisprudências a seguir transcritas.
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 LOCAÇÃO DE IMÓVEIS.
 
 AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADA COM COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
 
 VALOR DA CAUSA.
 
 Em se tratando de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança de aluguéis, o valor da causa deve corresponder ao valor pretendido mais o correspondente a doze aluguéis, por força do disposto no artigo 58, inciso III, da Lei n.º 8.245/91, c.
 
 C o artigo 259, inciso II, do Código de Processo Civil.
 
 Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 22531765120158260000 SP 2253176-51.2015.8.26.0000, Relator: Gilberto Leme, Data de Julgamento: 01/02/2016, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 15/02/2016).
 
 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
 
 PROCESSO CIVIL.
 
 DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUÉIS.
 
 VALOR DA CAUSA.
 
 CONTEÚDO ECONÔMICO.
 
 DETERMINAÇÃO DE EMENDA. 1.
 
 A decisão, não obstante denominada de despacho, possui conteúdo decisório, de modo a revelar-se possível sua impugnação por meio de recurso cabível. 2.
 
 Com relação ao valor da causa, não se pode aplicar somente o art. 58, III, da Lei nº 8.245/1991, pois é necessária a indicação de quantia referente à soma total do montante pleiteado, a saber, o valor relativo ao pedido de despejo, tal como estabelecido no artigo 58, III, da Lei nº 8.245/1991, com aquele referente ao pedido de cobrança, com fulcro no artigo 259, II, do CPC. 3.
 
 Agravo conhecido e desprovido. (TJ-DF - AGI: 20.***.***/1564-67, Relator: CARLOS RODRIGUES, Data de Julgamento: 03/02/2016, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE: 16/02/2016.
 
 Pág.: 238).
 
 Ante ao exposto, emende o autor a inicial, no prazo de 15(quinze dias), indicando o valor correto da causa, nos termos acima mencionado, para fins de apuração de eventuais custas iniciais (adicionais), promovendo, ainda, a complementação das custas iniciais, se for o caso.
 
 Vindo aos autos o valor, proceda, a UPC, a alteração no sistema, remetendo-se, em seguida, os autos à Unaj para as devidas providências, promovendo a parte demandante o preparo no prazo de 15 dias subsequente ao retorno dos autos da unaj, devendo a UPJ da unaj, intimara referida parte para proceder a complementação, sob pena de cancelamento da distribuição – art.290, CPC.
 
 Intime-se.
 
 Belém, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicadas.
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                                            14/03/2024 23:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2024 23:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/02/2024 13:49 Conclusos para despacho 
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                                            23/02/2024 13:49 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2023 11:21 Cancelada a movimentação processual 
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                                            19/12/2023 11:19 Expedição de Certidão. 
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                                            19/12/2023 11:18 Desentranhado o documento 
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                                            19/12/2023 11:18 Cancelada a movimentação processual 
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                                            28/11/2023 13:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/11/2023 13:19 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/11/2023 13:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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