TJPA - 0801797-35.2020.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2023 09:26
Arquivado Definitivamente
-
20/04/2023 13:59
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 13:35
Juntada de Ofício
-
19/04/2023 09:35
Transitado em Julgado em 06/09/2022
-
09/12/2022 14:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 14:52
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2022 14:24
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 22/08/2022 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
22/08/2022 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 22/08/2022 11:20 Vara Única de Novo Repartimento.
-
19/08/2022 17:42
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 17:39
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 01:21
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/06/2022 23:59.
-
09/06/2022 05:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 08/06/2022 23:59.
-
07/06/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 03:56
Publicado Despacho em 18/05/2022.
-
19/05/2022 03:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2022
-
17/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801797-35.2020.8.14.0123 Nome: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A Endereço: PC ALFREDO EGYDIO DE SOUZA ARANHA, 100, TORRE CONCEICAO ANDAR 9, PARQUE JABAQUARA, SãO PAULO - SP - CEP: 04344-902 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 22 de agosto de 2022, às 11h20min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 16 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 08:24
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 20:12
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801797-35.2020.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (contratos n. 549375402 - 03.2015; 543658360 e 545158795 - 11.2014; e 530217350 - 02.2014) dos empréstimos questionados nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 16:08
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 16:08
Cancelada a movimentação processual
-
11/12/2020 21:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
17/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800020-78.2021.8.14.0123
Maria das Dores Almeida Carneiro
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/01/2021 19:44
Processo nº 0800188-43.2021.8.14.0103
Roseal Alves Lima
Inss - Instituto Nacional de Seguro Soci...
Advogado: Francisco Chagas Fernandes Araujo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/03/2021 17:07
Processo nº 0805592-37.2021.8.14.0051
Tayane Lima Valentim
Odonaldo Jose Bacelar Valentim
Advogado: Mario Bezerra Feitosa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/06/2021 21:45
Processo nº 0801800-87.2020.8.14.0123
Raimundo Ferreira Silva
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/12/2020 22:28
Processo nº 0803240-50.2021.8.14.0005
Altavet Ambiental LTDA - ME
Advogado: Gustavo de Carvalho Amazonas Cotta
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 12/07/2021 02:13