TJPA - 0803581-03.2023.8.14.0136
1ª instância - Vara Criminal de Canaa dos Carajas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 09:09
Juntada de Certidão
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03/06/2025 08:25
Conclusos para decisão
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02/06/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 13:51
Juntada de Certidão
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27/05/2025 12:00
Juntada de Informações
-
29/04/2025 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/04/2025 10:30
Conclusos para decisão
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07/04/2025 10:30
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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01/01/2025 05:17
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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16/12/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 18:00
Juntada de Petição de devolução de mandado
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11/12/2024 18:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/11/2024 09:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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07/11/2024 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2024 11:49
Expedição de Mandado.
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07/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:45
Audiência Acordo de Não Persecução Penal designada para 21/02/2025 12:30 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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02/09/2024 04:18
Decorrido prazo de LENIMAR ETERNO DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:29
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Canaã de Carajás PROCESSO: 0803581-03.2023.8.14.0136 CLASSE: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) ASSUNTO: [Crimes de Trânsito] AUTUADO: LENIMAR ETERNO DA SILVA, endereço: RUA: SÃO JOSE, n° 62, bairro: CENTRO, CANAÃ DOS CARAJÁS - PA, CEP: 68537-000.
DECISÃO/MANDADO/INTIMAÇÃO Considerando a formalização do Acordo de Não Persecução Penal entre as partes, previsto no artigo 28-A do Código de Processo Penal, nos termos do §4º do art. 28-A, do CPP designo para o dia 21 de fevereiro de 2025, ás 12h30min, audiência especialmente com o fim de verificar a sua voluntariedade, por meio da oitiva do investigado na presença do seu defensor, e sua legalidade, e – sendo a hipótese – homologar o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL.
Fica desde já autorizada a intimação da presente decisão por qualquer meio eletrônico, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta n° 05/2020 Intime-se o(a) investigado(a).
Intime-se a Defensoria Pública, ou, preferencialmente, advogado particular – se habilitado nos autos.
Intime-se o Órgão Ministerial.
Expeça-se o necessário.
CUMPRA-SE COM CELERIDADE! Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
LIANA DA SILVA HURTADO TOIGO Juíza de Direito -
09/08/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 10:42
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-58 (FISCAL DA LEI)
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30/07/2024 10:23
Conclusos para decisão
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30/07/2024 10:23
Juntada de Certidão
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03/07/2024 23:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/06/2024 14:11
Conclusos para decisão
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24/06/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 09:01
Conclusos para decisão
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17/05/2024 12:43
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 16/05/2024 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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22/04/2024 09:34
Juntada de Petição de devolução de mandado
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22/04/2024 09:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/04/2024 16:31
Decorrido prazo de SIDNEY GONCALVES DOS SANTOS em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 12:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2024 01:47
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 11:16
Juntada de Petição de termo de ciência
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27/03/2024 00:00
Intimação
AUTOS N 0803581-03.2023.8.14.0136 INDICIADO: LENIMAR ETERNO DA SILVA, brasileiro, natural de Estrela do Norte/GO, nascido em 09/02/1969, inscrito no CPF n° *33.***.*29-00, filho de Maria José da Silva e Irani Vieira da Silva, residente e domiciliado na Rua São José, nº 62, Centro, nesta cidade DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Tendo em vista que o autor do fato cumpre com os requisitos que autorizam o oferecimento de acordo de não persecução penal, previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, DESIGNO audiência preliminar para o dia 16 de maio de 2024, 11h.
Cientifique-se o Ministério Público e Defesa.
Expeça-se o que mais for necessário.
Confiro a esta decisão força de mandado nos termos do Prov. 3/2009 e alterações posteriores da CJRMB.
Canaã dos Carajás, data registrada no sistema.
RAFAEL HENRIQUE DE BARROS LINS SILVA Juiz de Direito Substituto -
26/03/2024 10:32
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:32
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 10:22
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/05/2024 11:00 Vara Criminal de Canaã de Carajás.
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08/01/2024 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
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12/12/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 09:43
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 20:56
Conclusos para decisão
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22/11/2023 11:39
Juntada de Petição de inquérito policial
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01/11/2023 04:38
Decorrido prazo de BRUNA DE ARAUJO MESQUITA em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:29
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA CIVIL - CANAA DOS CARAJAS em 31/10/2023 23:59.
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01/11/2023 03:29
Decorrido prazo de O ESTADO em 31/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:47
Decorrido prazo de LENIMAR ETERNO DA SILVA em 24/10/2023 23:59.
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25/10/2023 10:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 24/10/2023 23:59.
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17/10/2023 23:10
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2023 23:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/10/2023 13:41
Juntada de Petição de termo de ciência
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17/10/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/10/2023 10:24
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2023 10:24
Mandado devolvido cancelado
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16/10/2023 17:15
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:06
Expedição de Mandado.
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16/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 16:53
Concedida a Liberdade provisória de LENIMAR ETERNO DA SILVA - CPF: *33.***.*29-00 (FLAGRANTEADO).
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16/10/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2023 09:39
Juntada de Certidão
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15/10/2023 17:50
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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