TJPA - 0800011-19.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2023 03:49
Decorrido prazo de DOMINGAS DOS SANTOS LIMA em 19/04/2023 23:59.
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26/06/2023 17:32
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 09:44
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 09:43
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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06/04/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 05/04/2023 23:59.
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22/03/2023 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 13:42
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 11:22
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 11:22
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 14:25
Determinada a quebra do sigilo bancário
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26/07/2022 14:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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25/07/2022 12:32
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2022 13:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/07/2022 10:20 Vara Única de Novo Repartimento.
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08/06/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 04:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 02/06/2022 23:59.
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04/06/2022 03:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A em 01/06/2022 23:59.
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01/06/2022 13:00
Juntada de Petição de petição
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11/05/2022 00:55
Publicado Despacho em 11/05/2022.
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11/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
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10/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800011-19.2021.8.14.0123 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: Banco Bradesco S.A., Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 26 de julho de 2022, às 10h20 min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 7 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
09/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:19
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 10:27
Conclusos para despacho
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10/09/2021 16:10
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 19:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800011-19.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (11.2016) do empréstimo questionado nos autos; II - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:52
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2021 16:28
Conclusos para despacho
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15/07/2021 16:28
Cancelada a movimentação processual
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07/01/2021 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2021
Ultima Atualização
10/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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