TJPA - 0826440-66.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica de Belem
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:19
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 09:19
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
31/07/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 16/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 11:30
Decretada a revelia
-
12/12/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 12:10
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2024 01:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 14/11/2024 23:59.
-
27/10/2024 03:55
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 22/10/2024 23:59.
-
05/10/2024 06:24
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de BG ALMIRANTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP CRISTAL LTDA - ME em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP DUQUE LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de BG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 30/09/2024 23:59.
-
04/10/2024 20:44
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 30/09/2024 23:59.
-
02/10/2024 23:48
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2024 23:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Mandado.
-
29/08/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:02
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 19:20
Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
02/08/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
-
07/06/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/14145 . Assuntos retirados: (9997/10421/)
-
21/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de BG ALMIRANTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP DUQUE LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP CRISTAL LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 02:17
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 14/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 07:50
Decorrido prazo de PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM em 13/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de BG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP DUQUE LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP CRISTAL LTDA - ME em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de BG ALMIRANTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
12/05/2024 09:25
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 09:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/05/2024 09:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 10:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/05/2024 09:21
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 09:20
Expedição de Mandado.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO L K S NOVELINO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP DUQUE LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de BG COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO PINHEIRO LTDA em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 09:11
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 06:03
Decorrido prazo de POSTO PIT STOP CRISTAL LTDA - ME em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:19
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:16
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:29
Determinada Requisição de Informações
-
19/04/2024 05:05
Decorrido prazo de BG ALMIRANTE COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA em 18/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 06:39
Decorrido prazo de POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 08:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL ASSUNTO : TAXAS/ MUNICIPAIS/ TAXA DE LICENCIAMENTO DE ESTABELECIMENTO IMPETRANTE : POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA; E, OUTROS IMPETRADO : PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM DECISÃO O feito não pode prosseguir neste Juízo, em razão da prevenção.
A presente demanda guarda correlação fático e jurídica com o Processo n° 0864689-57.2022.8.14.0301, este, ainda em tramitação, distribuído ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital.
Acontece que, a nova legislação processual pátria, ao regulamentar o instituto da prevenção, elevou o critério da data de distribuição do processo ao patamar único de estabelecimento de competência.
Vejamos o que dispõem os arts. 55, 58 e 59, do CPC: Art. 55.
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1o Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2o Aplica-se o disposto no caput: I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo. § 3o Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 58.
A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
Art. 59.
O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo.
Do texto legal acima, extrai-se a ilação de que existindo ações diversas, porém que guardem pedido ou causa de pedir comum ou, ainda, que tenham por fundamento o mesmo ato jurídico ou título executivo, em trâmite em juízos distintos ou não, as ações deverão ser reunidas para julgamento em conjunto perante o órgão prevento, isto é, naquele órgão a que for distribuída a ação mais antiga.
Neste sentido, considerando que o Processo n° 0864689-57.2022.8.14.0301, tendo por causa de pedir e pedido intrinsecamente vinculados a (i)legalidade do Decreto Municipal n° 103.954/2022, fora distribuído ao Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital em data anterior, resta evidenciada a prevenção daquele órgão, para conhecer, processar e julgar a presente demanda, sob pena de violação da norma processual pátria.
Diante das razões acima, reconheço a existência de prevenção do Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital, para processamento do feito e determino sua redistribuição.
Transcorrido o prazo recursal, certifique-se e redistribua-se.
Em havendo pedido ou qualquer ato manifestado pela(s) parte(s) impetrante no sentido de renúncia ao prazo recursal, as providências acima deverão ser adotadas imediatamente e independente de novo despacho.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda A2 -
12/04/2024 11:18
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:26
Declarada incompetência
-
11/04/2024 09:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 09:57
Cancelada a movimentação processual
-
25/03/2024 01:35
Publicado Decisão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2024
-
22/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4ª VARA DE FAZENDA DA CAPITAL Processo nº 0826440-66.2024.8.14.0301 Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: POSTO DE GASOLINA PIT STOP LTDA. e outros (10) IMPETRADO: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM e outros, Nome: PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM Endereço: Praça Dom Pedro II, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-240 Nome: MUNICÍPIO DE BELÉM Endereço: Palácio Antônio Lemos, Praça Felipe Patroni, 854, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66023-090 DECISÃO A Resolução nº 014/2017-GP, publicada no DJE de 11/07/2017, alterada pela Resolução nº 10/2021-GP, publicada no DJE de 08/07/2021, redefiniu as competências das 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública da Comarca de Belém da seguinte forma: Art. 3º À 1ª e 2ª Varas de Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações coletivas: I – A Licitações; II – A Contratos Administrativos; III – À Ordem Urbanística; IV – À Intervenção no Domínio Econômico; V – A Servidores Públicos Civis, inclusive o concurso em todas as suas fases; VI – À Previdência dos Servidores Públicos Civis; VII - A Atos Administrativos que, direita ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Servidores Públicos Civis; VIII – A Servidores/Empregados Temporários.
Art. 4º À 3ª e 4ª Varas da Fazenda Pública compete processar e julgar, privativamente, as ações relativas: I- À Intervenção do Estado na Propriedade II- A Domínio Público; III- A Serviços Públicos; IV- A Militares, inclusive o concurso em todas as suas fases; V- À Previdência dos Militares do Estado; VI- A Atos administrativos que, direta ou indiretamente, envolvam direitos e obrigações dos Militares, excluindo a competência da Justiça Militar.” Portanto, não tratando os presentes autos de nenhuma matéria elencada no art. 4º da referida resolução, falece a este juízo a competência necessária ao processamento e julgamento do feito.
Isto posto, redistribua-se o processo para a 1ª ou 2ª Vara de Fazenda, com as cautelas legais.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda da Capital K2 -
21/03/2024 12:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 12:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 12:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 12:35
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 09:54
Declarada incompetência
-
20/03/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
15/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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