TJPA - 0010791-89.2016.8.14.0070
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosi Maria Gomes de Farias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/08/2024 00:02 Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            20/08/2024 00:01 Baixa Definitiva 
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                                            23/07/2024 00:20 Decorrido prazo de RENATO DOS REIS DA SILVA em 22/07/2024 23:59. 
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                                            23/07/2024 00:20 Decorrido prazo de MATHEUS DE CASSIO DE SARGES BRITO em 22/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 09:54 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/07/2024 00:07 Publicado Ementa em 05/07/2024. 
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                                            05/07/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação ACÓRDÃO: ______________.
 
 APELAÇÃO PENAL.
 
 PROCESSO Nº 0010791-89.2016.8.14.0070 ORIGEM: VARA CRIMINAL DE ABAETETUBA/PA 1ª APELANTE: MARCELA CRISTINA CARDOSO DIAS DEFENSORIA PÚBLICA: RENAN FRANÇA CHERMONT RODRIGUES 2º E 3º APELANTES: MATHEUS DE CASSIO DE SARGES BRITO E RENATO DOS REIS DA SILVA ADVOGADA PARTICULAR: DENILZA DE SOUZA TEIXEIRA, OAB/PA 8.020 APELADO: JUSTIÇA PÚBLICA PROCURADORIA DE JUSTIÇA: ARMANDO BRASIL TEIXEIRA RELATORA: DESª ROSI MARIA GOMES DE FARIAS EMENTA APELAÇÃO PENAL.
 
 CRIME DE FALSO TESTEMUNHO COMETIDO COM O FIM DE OBTER PROVA DESTINADA A PRODUZIR EFEITO EM PROCESSO PENAL. (ARTIGO 342, §1º, DO CÓDIGO PENAL).
 
 PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO.
 
 INVIABILIDADE.
 
 AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS.
 
 A CONDUTA CRIMINOSA DE FALSO TESTEMUNHO, CONSISTE NO ATO DE MENTIR OU DEIXAR DE FALAR A VERDADE QUANDO AS REFERIDAS PESSOAS ESTIVEREM EM JUÍZO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, INQUÉRITO POLICIAL OU EM JUÍZO ARBITRAL.
 
 IN CASU, OS APELANTES PRESTARAM PERANTE A AUTORIDADE POLICIAL, AFIRMAÇÃO FALSA SOBRE A EXISTÊNCIA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA VOLTADA PARA FRAUDAR CONCURSO PÚBLICO PARA INGRESSO À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO PARÁ.
 
 CONDENAÇÃO MANTIDA.
 
 RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS, mantendo as penas dos apelantes em 02 (dois) anos e 11 (onze) meses de reclusão, além de 116 (cento e dezesseis) dias-multa, no regime Aberto, substituindo a pena privativa de liberdade por duas penas restritivas de direito, sendo uma prestação pecuniária de pagamento no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) destinada a entidade pública e outra de prestação de serviços à comunidade.
 
 ACÓRDÃO Vistos, etc.
 
 Acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores componentes da 1ª Turma de Direito Penal, por unanimidade, conhecer dos recursos e no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto da Relatora. 19ª Sessão Ordinária Virtual da 1ª Turma de Direito Penal, a realizar-se no período de 24 de junho 2024 a 01 de julho de 2024.
 
 Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Kédima Lyra.
 
 Belém/PA, 01 de julho de 2024.
 
 Desembargadora ROSI MARIA GOMES DE FARIAS Relatora
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                                            03/07/2024 09:09 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/07/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2024 08:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/07/2024 13:59 Conhecido o recurso de ARMANDO BRASIL TEIXEIRA - CPF: *67.***.*99-68 (PROCURADOR), JUSTIÇA PUBLICA (APELADO), MARCELA CRISTINA CARDOSO DIAS - CPF: *89.***.*76-34 (APELANTE), MATHEUS DE CASSIO DE SARGES BRITO (APELANTE), MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PAR 
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                                            01/07/2024 14:11 Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito 
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                                            14/06/2024 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            14/06/2024 08:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 15:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/06/2024 15:40 Inclusão em pauta para julgamento de mérito 
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                                            07/06/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/06/2024 21:41 Conclusos para julgamento 
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                                            05/06/2024 15:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/05/2024 23:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/05/2024 23:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/05/2024 15:52 Recebidos os autos 
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                                            28/05/2024 15:52 Juntada de ato ordinatório 
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                                            13/05/2024 11:14 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            10/05/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/05/2024 15:37 Recebidos os autos 
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                                            10/05/2024 15:37 Juntada de intimação 
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                                            29/11/2023 13:26 Remetidos os Autos (em diligência) para Baixa ou Devolução de Processo 
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                                            29/11/2023 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/11/2023 12:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/11/2023 09:21 Conclusos ao relator 
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                                            22/11/2023 15:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/11/2023 09:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2023 09:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/11/2023 14:02 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/11/2023 11:22 Conclusos para decisão 
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                                            17/11/2023 08:24 Recebidos os autos 
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                                            17/11/2023 08:24 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/11/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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