TJPA - 0825842-15.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:32
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de Estado do Pará em 22/05/2025 23:59.
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11/07/2025 11:31
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 09/05/2025 23:59.
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23/04/2025 11:59
Publicado Ato Ordinatório em 23/04/2025.
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23/04/2025 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 00:00
Intimação
PROC. 0825842-15.2024.8.14.0301 AUTOR: ROMUALDO MARINHO SOARES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, conforme determinado no item 5 da decisão id. 120134715.
Belém - PA, 21 de abril de 2025 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
21/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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26/12/2024 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARA em 27/11/2024 23:59.
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10/10/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer
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09/10/2024 21:03
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 21:01
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 04:10
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2024.
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19/09/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
PROC. 0825842-15.2024.8.14.0301 AUTOR: ROMUALDO MARINHO SOARES REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista a apresentação de contestação TEMPESTIVAMENTE, INTIME-SE o autor para, querendo, apresentar réplica no prazo legal, nos termos do art. 437, caput e §1º, do Novo Código de Processo Civil e do Provimento n° 006/2006-CJRM, art. 1°, § 2°,II.
Int.
Belém - PA, 17 de setembro de 2024 FRANCIANNE SOUZA SILVA SILVA SERVIDOR DA UPJ UNIDADE DE PROCESSAMENTO JUDICIAL DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA CAPITAL. (Provimento 006/2006 – CRMB, art. 1º, §3º) -
17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 07:06
Decorrido prazo de Estado do Pará em 11/09/2024 23:59.
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07/09/2024 23:47
Juntada de Petição de contestação
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24/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 22/08/2024 23:59.
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24/08/2024 03:39
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 22/08/2024 23:59.
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30/07/2024 03:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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30/07/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0825842-15.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROMUALDO MARINHO SOARES Nome: ROMUALDO MARINHO SOARES Endereço: Avenida Senador Lemos, 602, Umarizal, BELéM - PA - CEP: 66050-000 REU: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, s/n, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO - MANDADO
VISTOS. 1.
Face ao petitório de Id nº 113982580, bem como considerando o elevado valor das custas iniciais, DEFIRO o pedido formulado pelo autor a fim de realizar o pagamento ao final do processo, de modo que as custas processuais deverão estar quitadas antes da prolação de sentença nos autos. 2.
Ato contínuo, cite(m)-se o(s) réu(s), através da respectiva Procuradoria, para apresentar contestação, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas legais. 3.
Sobrevindo contestação tempestiva, o que deve ser certificado, INTIME-SE o autor para apresentar réplica em 15 (quinze) dias. 4.
Remetam-se os autos ao Ministério Pública, na forma do art. 178 do CPC, para manifestar interesse no feito e, se for o caso, apresentar respectivo parecer. 5.
Após, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, especificar as provas que pretendem produzir para cada fato controvertido, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, com esteio no art. 373, do Código de Processo Civil.
Caso requeiram prova pericial, deve ser específico o pedido, com a indicação do tipo e do objeto da perícia, bem como com a apresentação de quesitos para a perícia.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 6.
Ultrapassado os prazos assinalados sem manifestação, certifique-se e retornem conclusos os autos.
Cite-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém CS SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031511094534600000104451619 2-PROCURAÇÃO PADRAO ESCRITORIO Instrumento de Procuração 24031511094571900000104451624 3-DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIENCIA Documento de Comprovação 24031511094601700000104454340 4.identidade Documento de Comprovação 24031511094631700000104454341 5.comprovante de residencia (2) Documento de Comprovação 24031511094657400000104454342 6.portaria de reserva (3) Documento de Comprovação 24031511094743400000104454347 7.certidao licença especial nao gozada Documento de Comprovação 24031511094771000000104454349 8.ficha financeira sigirh Documento de Comprovação 24031511094793900000104454353 9.ficha funcional Documento de Comprovação 24031511094853200000104454355 Certidão Certidão 24031513511748000000104479928 Decisão Decisão 24032113295718500000104870688 Decisão Decisão 24032113295718500000104870688 Petição Petição 24042315154016100000106916244 Certidão Certidão 24052113491749700000108732430 -
26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/05/2024 13:49
Conclusos para decisão
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21/05/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 04:55
Decorrido prazo de ROMUALDO MARINHO SOARES em 18/04/2024 23:59.
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26/03/2024 01:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara da Fazenda da Comarca da Capital CLASSE : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO : [Licença Prêmio] AUTOR(A/S) : ROMUALDO MARINHO SOARES RÉ(U/S) : Estado do Pará DECISÃO A declaração de hipossuficiência financeira que goza de presunção legal, apenas presunção (AgInt no AREsp nº 2108561 – MG), todavia há elementos concretos, a remuneração do autor, que apontam no sentido contrário (REsp nº 2.055.899 – MG), por isso indefiro o pedido de gratuidade.
Intime-se para recolhimento das custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
João Batista Lopes do Nascimento Juiz da 2ª Vara da Fazenda -
22/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:29
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ROMUALDO MARINHO SOARES - CPF: *96.***.*99-34 (AUTOR).
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15/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 11:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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