TJPA - 0800016-50.2022.8.14.0044
1ª instância - Termo Judiciario
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2025 19:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/08/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2025 23:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2025 14:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/05/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
12/07/2025 13:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:41
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
11/07/2025 11:41
Baixa Definitiva
-
11/07/2025 09:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 09:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 19:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2025 23:59.
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 09:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 09:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/06/2025 08:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2025 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/06/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/06/2025 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2025 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 09:53
Julgado procedente em parte o pedido
-
12/06/2025 13:46
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 13:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 13:39
Expedição de Mandado.
-
04/06/2025 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/05/2025 11:24
Audiência Continuação realizada conduzida por JOSE JOCELINO ROCHA em/para 28/05/2025 09:00, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
30/05/2025 11:23
Audiência de Continuação designada em/para 28/05/2025 09:00, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
23/05/2025 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/05/2025 08:28
Expedição de Mandado.
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22/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2025 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/05/2025 11:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2025 09:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2025 08:41
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 21:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 13:00
Audiência Continuação realizada conduzida por JOSE JOCELINO ROCHA em/para 21/05/2025 09:15, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
21/05/2025 12:57
Audiência de Continuação designada em/para 21/05/2025 09:15, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
20/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 16:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU/PA Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, nº 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA DADOS DO PROCESSO: Processo: 0800016-50.2022.8.14.0044 Data da Audiência: 07 de maio de 2025 Horário: 09h30 Magistrado: JOSÉ JOCELINO ROCHA Promotor de Justiça: GELVANNY TRINDADE LIMA Denunciado(a)(s): MANOEL ALBERTO DA COSTA Aos 07 (sete) dias do mês de maio de 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 10h, no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, Estado do Pará, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru, sob a presidência do Exmo.
Juiz de Direito JOSÉ JOCELINO ROCHA, comigo, Assessor de Juiz de seu cargo abaixo assinado, feito o pregão, presencial e virtual, registrou-se a presença do Promotor de Justiça, Dr.
GELVANNY TRINDADE LIMA, do(a) acusado(a) MANOEL ALBERTO DA COSTA, acompanhado(a) de seu(ua) defensor(a) dativo(a), Dr(a).
ARINALDO DAS MERCES COSTA (OAB/PA 26.968).
Ausente a vítima M.
D.
S.
D.
R., em que pese devidamente intimada (ID. 142489572), e a testemunha SEBASTIÃO SERGIO DOS SANTOS, policial militar, o qual, em contato com o Assessor, informou que está com problemas para ingressar no link.
O acusado informou que não foi localizado em sua residência porque trabalha pela manhã, somente chegando em casa à noite.
Disse, ainda, que o local mais fácil para o encontrar é no trabalho, qual seja, Rua Manoel João da Costa, Bairro Vila Reis, garagem da Prefeitura de Quatipuru/PA.
Instado a se manifestar quanto à vítima ausente, M.
D.
S.
D.
R., a qual foi devidamente intimada, o Ministério Público insistiu em sua oitiva, requerendo condução coercitiva.
Igualmente, insistiu no depoimento do policial SEBASTIÃO SERGIO DOS SANTOS.
Em seguida, assim o MM.
Juiz DELIBEROU: a) designo audiência em continuação para o dia 21.05.2025, às 09h15, a ser realizada, de forma híbrida, no Termo Judiciário de Quatipuru, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru.
Acesso ao ambiente virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZTc1NjJlZDEtNWU4Ny00ZDU0LWI4NWMtYTE1YjllMTJhNzEw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d b) expeça-se mandado de condução coercitiva à vítima M.
D.
S.
D.
R., nos termos do art. 201, § 1º, do CPP. c) requisite-se a testemunha policial militar; d) intime-se pessoalmente o acusado e pelo DJEN a sua defesa técnica. e) cientifique-se ao Ministério Público.
Nada mais dito, nem impugnado, foi encerrado o presente termo, que vai devidamente assinado digitalmente pelo MM.
Juiz, nos termos do art. 31, da Portaria Conjunta n. 001-2018 GP/VP.
Eu, _______, Jonas Pereira Bezerras Júnior, Assessor de Juiz (Matrícula 194.778), que digitei de ordem.
A audiência foi encerrada às 10h15.
A presente ata serve como ATESTADO DE COMPARECIMENTO a todas as pessoas que estiveram aqui presentes, para todos os efeitos legais, não podendo sofrer penalidades ou descontos em seus salários pela ausência ao serviço, nos termos do art. 463, parágrafo único, do CPC. assinado eletronicamente José Jocelino Rocha Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
13/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/05/2025 12:47
Juntada de Ofício
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 12:19
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 12:17
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 09:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por JOSE JOCELINO ROCHA em/para 07/05/2025 09:30, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
09/05/2025 08:55
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 07/05/2025 09:30, Termo Judiciário de Quatipuru.
-
09/05/2025 08:53
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
08/05/2025 08:44
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
08/05/2025 04:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 23:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/04/2025 23:59.
-
07/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2025 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 08:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2025 11:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 08:00
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 03:04
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800016-50.2022.8.14.0044 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: MANOEL ALBERTO DA COSTA Endereço: RUA SÃO JORGE, 70, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 DECISÃO Considerando a necessidade de readequação da pauta do Juízo, REDESIGNO a audiência de instrução destes autos para o dia 07.05.2025, às 09h30.
A audiência será realizada, de forma híbrida, no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru.
Acesso à sala virtual: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQwMGQxMGYtYmQ2Mi00MzJhLWFkODktOTU0MzJkNjU4ZTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Redistribua-se o processo.
Providências e expedientes necessários.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
23/04/2025 13:45
Juntada de Informações
-
23/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2025 13:41
Juntada de Ofício
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:36
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 13:30
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2025 08:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/04/2025 11:18
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2025 10:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/04/2025 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:06
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA e TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU Fórum Desembargador Arnaldo Valente Lobo – Av.
General Moura Carvalho, n. 251, Centro, Primavera.
CEP: 68707-000.
Tel/Fax: (91) 3481-1379.
E-mail: [email protected] PJe: 0800016-50.2022.8.14.0044 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Réu: Nome: MANOEL ALBERTO DA COSTA Endereço: RUA SÃO JORGE, 70, CENTRO, QUATIPURU - PA - CEP: 68709-000 DECISÃO/MANDADO PRIORIDADE [ METAS 02 e 08, CNJ ] Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.04.2025, às 09h30, a ser realizada, de forma híbrida, no TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU, na Câmara Municipal de Vereadores de Quatipuru.
Acesso à sala virtual de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjQwMGQxMGYtYmQ2Mi00MzJhLWFkODktOTU0MzJkNjU4ZTk0%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%225b8e68f1-5da9-4c1b-9896-14e084aef39b%22%7d Intimem-se o(s) acusado(s) e seu defensor, bem como as testemunhas arroladas pelo parquet e pela defesa, com atenção ao artigo 370, § 4º, do Código de Processo Penal.
Se houver testemunha com endereço fora da Comarca, deve ser expedida carta precatória ao Juízo Deprecado, para possibilitar a participação da testemunha, via videoconferência, por meio de comparecimento na sede do Poder Judiciário do foro de seu domicílio, conforme art. 3º, parágrafo único, inc.
I, da Resolução TJPA n. 21/2022, devendo a Secretaria Judicial observar os arts. 5º e 8º, da Resolução TJPA n. 21/2022, quando da confecção do mandado e da expedição da Carta.
Cientifique-se o Ministério Público.
Redistribua-se para o Termo Judiciário, conforme já reiteradamente determinado por este Juízo em diversas decisões nos autos.
P.R.I.C.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, por cópia digitada, como MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, nos termos do Provimento n. 003/2009 da CJRMB (alterado pelos Provimentos n. 011/2009 e n. 014/2009), aplicável às Comarcas do Interior por força do Provimento n. 003/2009, da CJCI.
Primavera, Pará, data e hora da assinatura eletrônica.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Primavera e do Termo Judiciário de Quatipuru -
16/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 09:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 13:33
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:10
Cancelada a movimentação processual
-
20/09/2024 09:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2024 16:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 01/04/2024.
-
28/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
-
27/03/2024 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE PRIMAVERA E TERMO JUDICIÁRIO DE QUATIPURU PROCESSO: 0800016-50.2022.8.14.0044 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - [Ameaça , Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] CERTIDÃO Certifico que, nesta data, a fim de regularizar a lista dos PP+100, procedi com a movimentação deste processo, uma vez que o mesmo, após realização das diligências necessárias, encontra-se aguardando a designação de audiência.
O referido é verdade, e dou fé.
Primavera, 26 de março de 2024.
DANIELLE COSTA DE SOUSA Matrícula: 191787 -
26/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 15:48
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:48
Cancelada a movimentação processual
-
30/11/2023 09:18
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 12:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 08:26
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 08:21
Cancelada a movimentação processual
-
09/08/2023 10:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/08/2023 10:25
Conclusos para despacho
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08/08/2023 10:03
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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07/08/2023 19:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 10:33
Conclusos para despacho
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04/08/2023 10:33
Cancelada a movimentação processual
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01/08/2023 10:19
Conclusos para decisão
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19/07/2023 03:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2023 09:47
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2023 21:33
Nomeado defensor dativo
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02/06/2023 11:58
Conclusos para decisão
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02/06/2023 11:58
Cancelada a movimentação processual
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01/06/2023 08:16
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2023 14:27
Remetidos os Autos (cumpridos) para
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24/05/2023 14:27
Expedição de Certidão.
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24/05/2023 14:27
Conclusos para decisão
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10/03/2023 01:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2023 23:59.
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15/02/2023 09:57
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
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23/12/2022 16:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/10/2022 01:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2022 23:59.
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21/09/2022 23:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/09/2022 23:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/08/2022 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 12:19
Expedição de Mandado.
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12/07/2022 09:06
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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05/07/2022 10:46
Conclusos para decisão
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05/07/2022 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2022 20:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/06/2022 09:48
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2022 09:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/04/2022 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2022 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/02/2022 14:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 12:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/02/2022 12:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/02/2022 12:13
Juntada de Outros documentos
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01/02/2022 11:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/02/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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01/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 00:24
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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31/01/2022 14:24
Conclusos para decisão
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28/01/2022 13:00
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
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26/01/2022 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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25/01/2022 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 08:54
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 17:03
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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24/01/2022 16:33
Conclusos para decisão
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24/01/2022 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2022 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/01/2022 10:32
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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24/01/2022 09:40
Conclusos para decisão
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24/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:40
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2022 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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