TJPA - 0803920-22.2024.8.14.0040
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Parauapebas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2024 02:52
Decorrido prazo de JESSICA FRANCA DOS SANTOS em 18/06/2024 23:59.
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11/06/2024 10:51
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:51
Audiência Una cancelada para 10/05/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
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08/06/2024 04:25
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 07/06/2024 23:59.
-
25/05/2024 10:04
Decorrido prazo de JESSICA FRANCA DOS SANTOS em 23/05/2024 23:59.
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18/05/2024 06:04
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 16/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 06:03
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 16/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 09:28
Decorrido prazo de Tam Linhas aereas em 14/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2024 10:45
Extinto o processo por desistência
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09/05/2024 08:40
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2024 08:39
Conclusos para julgamento
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08/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2024 01:24
Decorrido prazo de JESSICA FRANCA DOS SANTOS em 22/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: JESSICA FRANCA DOS SANTOS Endereço: AVENIDA JOAO, 99, QUADRA 49 LOTE 2, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: Tam Linhas aereas Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 PROCESSO n. 0803920-22.2024.8.14.0040 DECISÃO Cite-se a requerida por meio de sua procuradoria jurídica cadastrada.
Aguarde-se a audiência em secretaria.
Intime-se Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal -
23/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 10:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/04/2024 11:51
Conclusos para decisão
-
17/04/2024 11:51
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 05:29
Decorrido prazo de JESSICA FRANCA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 00:00
Intimação
VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO Nome: J.
F.
D.
S.
Endereço: AVENIDA JOAO, 99, QUADRA 49 LOTE 2, RIO VERDE, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: T.
L.
A.
Endereço: AC Aeroporto Pinto Martins, 3000, Avenida Senador Carlos Jereissati 3000, Serrinha, FORTALEZA - CE - CEP: 60741-970 PROCESSO n. 0803920-22.2024.8.14.0040 DECISÃO 1 – INDEFIRO A TRAMITAÇÃO DO AUTOS VIA SEGREDO DE JUSTIÇA.
Não há que se falar em segredo de justiça, vez que a demanda não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas pelo art. 189 do CPC, ou outra situação que justifiquem o deferimento de sigilo ao processo.
AO DIRETOR DE SECRETARIA, PARA RETIRAR O SIGILO DOS AUTOS 2 – Ademais, verifica-se que o advogado peticionante pratica com habitualidade atos processuais nesta Subseção, participando de audiências e/ou protocolando peças processuais em diversos processos.
Contudo, não apresentou OAB suplementar da Seccional do Estado do Pará.
Anote-se que, de acordo com artigo 10, § 2º da lei 8906/94 (estatuto da advocacia e ordem dos advogados do Brasil OAB), o advogado deve promover a inscrição suplementar, quando desenvolvida atividade habitual em seccional diversa da inscrição de origem.
Entende-se por atividade habitual, a intervenção judicial que exceder a 05 (cinco) causas por ano.
Diante disso, deve o advogado da parte autora (ANDRÉ OLIVEIRA BARROS — OAB/SE 10.666), no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar sua OAB suplementar.
ISTO POSTO: I — Não apresentado OAB SUPLEMENTAR no prazo acima, oficie-se a OAB Pará, por meio da subseção de Parauapebas, para adoção de providências que entender cabíveis.
II — Após, retornem os autos conclusos para apreciação da petição inicial.
Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO — Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA.
Parauapebas, datado e assinado eletronicamente.
JUIZ DE DIREITO Libério Henrique de Vasconcelos -
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
18/03/2024 12:38
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:38
Cancelada a movimentação processual
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18/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2024 16:31
Audiência Una designada para 10/05/2024 10:15 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Parauapebas.
-
15/03/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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