TJPA - 0806439-14.2020.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 00:45
Publicado Despacho em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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15/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 10:20
Conclusos para despacho
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19/02/2025 10:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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19/02/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 08:52
Conclusos para despacho
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24/07/2024 04:38
Decorrido prazo de IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA em 15/07/2024 23:59.
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27/06/2024 09:41
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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11/09/2023 10:59
Conclusos para despacho
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11/09/2023 10:56
Juntada de Certidão
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15/06/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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08/06/2023 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
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10/02/2023 17:52
Publicado Despacho em 10/02/2023.
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10/02/2023 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
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08/02/2023 10:36
Conclusos para despacho
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08/02/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2023 10:36
Juntada de Certidão
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17/01/2023 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2022 15:55
Conclusos para despacho
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09/02/2022 15:55
Cancelada a movimentação processual
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09/02/2022 10:10
Juntada de Certidão
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08/11/2021 16:57
Juntada de Petição de petição
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19/10/2021 03:34
Decorrido prazo de MERCADINHO ELPAN LTDA - ME em 18/10/2021 23:59.
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04/10/2021 08:05
Juntada de identificação de ar
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09/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0806439-14.2020.8.14.0006.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159). [Duplicata].
PARTE EXEQUENTE: EXEQUENTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA.
Advogado do(a) EXEQUENTE: MARCELO MOTTA COELHO SILVA - RS69855 PARTE EXECUTADA: Nome: MERCADINHO ELPAN LTDA - ME Endereço: Avenida Rio Baraúna, 539-581, Av.
Rio Baraúna c/ Rua Tapera, Curuçambá, ANANINDEUA - PA - CEP: 67146-394 DESPACHO I - Tratando-se de execução de título extrajudicial, CITE-SE PELOS CORREIOS para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Não efetuado o pagamento do débito, PROCEDER À PENHORA E AVALIAÇÃO DE BENS, constando expressamente do mandado que, no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
II - A PARTE EXECUTADA independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Se o Oficial de Justiça não encontrar a parte executada, procederá ao arresto de tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará a parte executada 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e §1º).
III - Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o Oficial de Justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade a parte executada (CPC, artigo 841, § 3º), inclusive cônjuge caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
IV - Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(a) executado(a) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
V - Verifica-se da leitura da inicial que a atual denominação da requerida é ANANIN SERVIÇOS LTDA. (SUPERMERCADO BATISTA), pelo que determino a retificação do polo passivo no sistema.
SERVINDO ESTE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 005/2005-CRMB E DO PROVIMENTO Nº 003/2009 - CJRMB.
PUBLIQUE-SE.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial.
Av.
Cláudio Sanders, 193 - Centro, Ananindeua - PA, 67030-325. -
08/09/2021 12:29
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2021 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2021 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2021 12:46
Conclusos para despacho
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28/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
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27/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ANANINDEUA/PA 0806439-14.2020.8.14.0006 ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0806439-14.2020.8.14.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA EXECUTADO: MERCADINHO ELPAN LTDA - ME De ordem, intimo o EXEQUENTE: IMPORTADORA E EXPORTADORA DE CEREAIS SA para que recolha as custas iniciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Ananindeua, 15 de julho de 2021 BARBARA PINGARILHO GONCALVES DIRETOR DE SECRETARIA/ANALISTA JUDICIÁRIO/AUXILIAR JUDICIÁRIO -
15/07/2021 11:10
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:09
Ato ordinatório praticado
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17/06/2021 02:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/05/2021 09:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
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03/09/2020 17:20
Conclusos para decisão
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03/09/2020 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2021
Ultima Atualização
20/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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