TJPA - 0868267-28.2022.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/07/2025 10:55 Decorrido prazo de JOSE AMARO GOMES em 02/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:55 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:55 Decorrido prazo de JOSE AMARO GOMES em 02/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 10:55 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/05/2025 23:59. 
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                                            03/06/2025 08:48 Arquivado Definitivamente 
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                                            03/06/2025 08:48 Juntada de Petição de certidão de trânsito em julgado 
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                                            21/05/2025 02:20 Publicado Sentença em 19/05/2025. 
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                                            21/05/2025 02:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025 
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                                            20/05/2025 14:19 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria 
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                                            20/05/2025 14:19 Juntada de Certidão 
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                                            16/05/2025 11:00 Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ 
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                                            16/05/2025 10:59 Juntada de Petição de alvará 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana, nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0868267-28.2022.8.14.0301 SENTENÇA Vistos, etc.
 
 Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995.
 
 Analisando os autos, verifica-se que a parte autora postou petição no ID 139567431 concordando com a quantia depositada pela parte reclamada, requerendo o levantamento dos valores mediante a expedição de alvará.
 
 Conforme se verifica nos autos, o valor em questão foi devidamente depositado pela parte reclamada em 139116246, de modo que, tendo a parte autora concordado com o montante, entendo satisfeita a obrigação de pagar, nos termos do § 3º do art. 526 do CPC, que assim dispõe: Art. 526. É lícito ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo. (...) § 3o Se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo. (grifos nossos) Diante do exposto, com fulcro no art. 526, § 3º, do Código de Processo Civil, DECLARO SATISFEITA A OBRIGAÇÃO E DETERMINO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, em sua fase de cumprimento de sentença.
 
 Determino à secretaria que junte aos autos o extrato da subconta judicial.
 
 Defiro o levantamento do valor depositado, mediante a expedição de alvará de saque ou transferência em nome da parte autora ou de seu procurador regularmente habilitado, nesse último caso, desde que possua poderes para tanto.
 
 Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995).
 
 Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
 
 Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 do GP/VP.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada nos sistema PJe.
 
 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
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                                            15/05/2025 17:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 17:14 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            06/05/2025 17:43 Conclusos para julgamento 
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                                            08/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL E JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 10ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
 
 Rômulo Maiorana (25 de Setembro), nº 1.366, Marco, Belém-PA Telefone: (91) 98403-3336 – CEP: 66.093-673 [email protected] Processo nº: 0868267-28.2022.8.14.0301 DESPACHO Analisando os autos, verifica-se que a parte reclamada peticionou no I 1391162467 informando o cumprimento da sentença/acórdão exarada nos autos e a parte autora no ID 139567431 requereu apenas o levantamento da quantia depositada, não apresentando nenhum tipo de impugnação quanto à obrigação de pagar.
 
 Desta forma, defiro a expedição de alvará para transferência do valor do título judicial para a conta bancária da advogada da parte reclamante informada no ID 139567431, que possui poderes expressos para receber alvará, conforme procuração postada no ID103769488.
 
 Após, a secretaria para alterar a fase processual no sistema do PJE e encaminhar conclusos para sentença de extinção.
 
 Intimem-se nos termos da Resolução CNJ nº 569/2024 e do Ofício Circular nº 146/2024-CGJ.
 
 Cumpra-se.
 
 Belém, data registrada no sistema PJE.
 
 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém
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                                            07/04/2025 11:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/04/2025 11:00 Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            31/03/2025 13:11 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            25/03/2025 11:07 Conclusos para despacho 
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                                            24/03/2025 17:18 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/03/2025 14:11 Juntada de intimação de pauta 
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                                            13/05/2024 17:53 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            13/05/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 17:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2024 15:13 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            12/05/2024 18:33 Conclusos para decisão 
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                                            10/05/2024 18:14 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            20/04/2024 07:16 Decorrido prazo de JOSE AMARO GOMES em 15/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 07:16 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 15/04/2024 23:59. 
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                                            17/04/2024 00:07 Publicado Certidão em 17/04/2024. 
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                                            17/04/2024 00:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024 
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                                            16/04/2024 07:17 Decorrido prazo de JOSE AMARO GOMES em 15/04/2024 23:59. 
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                                            15/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 07:58 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2024 07:56 Juntada de Petição de certidão 
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                                            08/04/2024 19:59 Juntada de Petição de apelação 
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                                            02/04/2024 02:39 Publicado Intimação em 01/04/2024. 
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                                            28/03/2024 00:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 
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                                            26/03/2024 11:50 Expedição de Certidão. 
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                                            26/03/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2024 11:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/03/2024 15:50 Julgado procedente o pedido 
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                                            07/12/2023 08:51 Conclusos para julgamento 
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                                            07/12/2023 08:50 Juntada de Petição de certidão 
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                                            14/11/2023 09:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/11/2023 12:01 Audiência Una realizada para 07/11/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            07/11/2023 23:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/11/2023 22:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/11/2023 09:32 Expedição de Certidão. 
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                                            01/11/2023 15:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/11/2023 14:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/11/2023 14:17 Juntada de Petição de certidão 
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                                            07/10/2023 09:39 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 06/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 13:47 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 13:45 Juntada de Petição de certidão 
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                                            18/07/2023 16:49 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 11/05/2023 23:59. 
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                                            06/06/2023 13:41 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            29/05/2023 06:22 Juntada de identificação de ar 
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                                            05/05/2023 13:24 Juntada de Petição de ofício 
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                                            03/05/2023 09:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2023 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            27/04/2023 13:34 Juntada de Ofício 
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                                            24/04/2023 11:47 Juntada de Petição de certidão 
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                                            20/04/2023 14:05 Audiência Una designada para 07/11/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            10/04/2023 11:31 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            05/04/2023 13:37 Audiência Una realizada para 05/04/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            03/04/2023 20:43 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/03/2023 13:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/02/2023 20:06 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 14/02/2023 23:59. 
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                                            06/02/2023 11:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2023 11:44 Juntada de Petição de certidão 
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                                            12/10/2022 00:35 Decorrido prazo de BANCO ITAÚCARD S.A. em 30/09/2022 23:59. 
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                                            23/09/2022 13:14 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            22/09/2022 08:27 Expedição de Mandado. 
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                                            22/09/2022 08:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/09/2022 08:23 Audiência Una designada para 05/04/2023 09:00 10ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém. 
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                                            22/09/2022 06:09 Não Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            19/09/2022 11:11 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/09/2022 11:03 Conclusos para decisão 
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                                            19/09/2022 11:03 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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