TJPA - 0800540-81.2024.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
23/09/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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08/09/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/09/2025 10:12
Juntada de Petição de diligência
-
08/09/2025 10:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2025 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/09/2025 08:32
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:56
Conclusos para despacho
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28/03/2025 09:17
Decorrido prazo de HC LUBRIFICANTES S/A em 14/03/2025 23:59.
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10/03/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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19/02/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada Email: [email protected] / Telefone: (94) 3335-1479 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800540-81.2024.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, intime-se a parte autora para pagamento das custas processuais devidas, no prazo legal.
Dom Eliseu/PA, 14 de fevereiro de 2025.
ALBERTO FERREIRA CARDOSO JUNIOR Servidor -
14/02/2025 08:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 08:57
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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11/02/2025 08:57
Juntada de Certidão
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06/02/2025 13:08
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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06/02/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 02:49
Decorrido prazo de HC LUBRIFICANTES S/A em 22/01/2025 23:59.
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29/11/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 07:50
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 22:54
Juntada de Petição de diligência
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12/08/2024 22:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/07/2024 10:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/07/2024 09:45
Expedição de Mandado.
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12/06/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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08/06/2024 03:01
Decorrido prazo de HC LUBRIFICANTES S/A em 07/06/2024 23:59.
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05/05/2024 08:13
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 05:57
Decorrido prazo de HC LUBRIFICANTES S/A em 22/04/2024 23:59.
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22/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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22/04/2024 10:49
Juntada de Certidão
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18/04/2024 08:36
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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13/04/2024 01:42
Decorrido prazo de AGUA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI em 12/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:17
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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19/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Rua Jequié, nº 312, Bairro Esplanada, Dom Eliseu/PA; E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº:0800540-81.2024.8.14.0107.
REQUERENTE: EXEQUENTE: HC LUBRIFICANTES S/A REQUERIDO: EXECUTADO: AGUA BELA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS, TRANSPORTES E SERVICOS EIRELI DECISÃO Remetam-se os autos à UNAJ para certificar o devido recolhimento das custas iniciais e, em caso de parcelamento, certificar o pagamento da primeira parcela.
Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829).
Nos termos do artigo 827 do CPC, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução.
Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º).
Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias.
Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º).
Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842).
Caso solicitado, a citação fica, desde já, deferida via WhatsApp e, mediante o devido recolhimento das custas, a expedição de certidão premonitória (art. 828 do CPC) devendo o exequente no prazo de 10 (dez) dias de sua concretização, comunicar ao juízo as averbações efetivadas.
Serve a presente como mandado/comunicação/ofício.
Dom Eliseu/PA, 14 de março de 2024.
Cristiano Lopes Seglia Titular da Vara Criminal da Comarca de Dom Eliseu/PA Respondendo pela Vara Cível e Empresarial -
18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/03/2024 19:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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