TJPA - 0805553-15.2020.8.14.0006
1ª instância - Vara de Fazenda Publica de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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18/06/2025 11:24
Juntada de Certidão
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17/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/06/2025 10:46
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 27/02/2025
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27/02/2025 01:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 26/02/2025 23:59.
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10/02/2025 01:27
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 29/01/2025 23:59.
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10/02/2025 01:04
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 29/01/2025 23:59.
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08/02/2025 17:58
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:38
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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16/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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06/12/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805553-15.2020.8.14.0006 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Liminar ] AUTOR: VARANDA CASTANHEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA - PA002594 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Quadra A, 1515, Prefeitura de Ananindeua., Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-845 SENTENÇA A parte Autora interpôs embargos de declaração da sentença.
A interposição dos embargos declaratórios foi realizada no prazo legal.
A parte Embargada não apresentou suas contrarrazões. É o relatório.
Decido.
A parte Autora não demonstrou nos autos qualquer omissão/erro/contradição na Sentença, mas sim, trouxe questionamentos de mérito da ação, as quais já foram analisadas na Sentença, não cabendo a discussão em embargos de declaração, devendo ser levada a conhecimento em recurso próprio.
DESTA FEITA, julgo improcedente o recurso interposto, com fulcro no art. 494, II, e art. 1.024 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
SERVIRÁ A PRESENTE, inclusive por cópia, apenas como MANDADO DE NOTIFICAÇÃO/INTIMAÇÃO, devendo os mandados de CITAÇÃO expedidos para cada sujeito processual, devendo ser confeccionados tantos mandados quantos forem os endereços a serem diligenciados, na forma do Provimento nº 003/2009-CJRMB, com redação dada pelo Provimento nº 011/2009-CJRMB e alterado pelo Provimento Conjunto 001/2020-CJRMB/CJCI.
ANANINDEUA , 28 de novembro de 2024 .
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz(a) de Direito Vara da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
05/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/11/2024 09:26
Conclusos para julgamento
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07/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 08:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 05/09/2024 23:59.
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12/08/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 12:59
Juntada de Petição de termo de ciência
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28/06/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 17:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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31/10/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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06/10/2023 10:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/10/2023 10:33
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:14
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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03/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 09:22
Juntada de Petição de petição
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01/06/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/05/2023 03:18
Publicado Decisão em 30/05/2023.
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30/05/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805553-15.2020.8.14.0006 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Liminar ] AUTOR: VARANDA CASTANHEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA - PA002594 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Quadra A, 1515, Prefeitura de Ananindeua., Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-845 DECISÃO Analisando detidamente os autos, constato que a discussão subjacente prescinde da fase instrutória, uma vez que o objeto da ação traz a discussão de questão de fato e de direito, portanto, entendo cabível o julgamento antecipado do mérito, na forma do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil.
Para tanto, ANUNCIO o julgamento do feito, a fim de evitar a chamada decisão surpresa, nos termos dos artigos 09 e 10 do CPC.
Intimem-se as partes a respeito do anúncio de julgamento, pelo período de 05 (cinco) dias, após conclusos para sentença.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFÍCIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 09/05/2023.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
26/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:57
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2023 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/09/2022 12:59
Juntada de Petição de petição
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19/04/2022 23:20
Juntada de Petição de petição
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20/10/2021 09:07
Conclusos para decisão
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20/10/2021 09:07
Expedição de Certidão.
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11/10/2021 13:55
Juntada de Petição de petição
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24/09/2021 11:33
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
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24/09/2021 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO/ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, de acordo com as atribuições a mim conferidas por lei, que o(a)s requerido apresentou sua contestação tempestivamente, considerando o registro de ciência e as suspensões dos prazos.
O referido é verdade e dou fé.
Na forma do art. 1º, § 2º, II do Provimento 006/2006 e art. 350 c/c art. 351 do Código de Processo Civil, fica(m) o(a)s requerente(s) intimado(a)s para apresentar(em) réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ananindeua, 16 de Setembro de 2021.
GISELE DE LIMA MONTEIRO SANTOS Analista Judiciário, autorizada pelo Provimento nº 006/2006– CJRM e Provimento nº 08/2014-CRMB de 05.12.2014.
Comarca de Ananindeua -
16/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:14
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2021 15:14
Ato ordinatório praticado
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08/09/2021 23:16
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO Vara da Fazenda Pública de Ananindeua PROCESSO: 0805553-15.2020.8.14.0006 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) [Liminar] AUTOR: VARANDA CASTANHEIRA Advogado do(a) AUTOR: JOSE NAZARENO NOGUEIRA LIMA - PA2594 Polo Passivo: Nome: MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA Endereço: Quadra A, 1515, Prefeitura de Ananindeua., Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-845 DECISÃO Mantenho a tutela deferida.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, e não havendo pedido expresso da parte autora, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
CITE-SE o(s) Requerido(s), mediante remessa dos autos eletrônicos, na pessoa de seu representante legal, para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do art. 344 c/c 345 do NCPC.
Apresentada a contestação, à réplica no prazo legal.
Após, conclusos.
Cumpra-se.
AS DEMAIS VIAS DESTE SERVIRÃO DE OFICIO, MANDADO DO CITAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, ARRESTO E REGISTRO.
Ananindeua – PA, 13/07/2021.
ADELINO ARRAIS GOMES DA SILVA Juiz de Direito Titular da Fazenda Pública de Ananindeua Rua Cláudio Sanders, 193, - até 999/1000, Centro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67030-325 Telefone: (91) 32014985 -
15/07/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:22
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 11:21
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/12/2020 00:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ANANINDEUA PA em 01/12/2020 23:59.
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11/11/2020 01:14
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 10/11/2020 23:59.
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05/11/2020 09:24
Conclusos para decisão
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05/11/2020 09:23
Expedição de Certidão.
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30/10/2020 00:22
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 29/10/2020 23:59.
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23/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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05/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2020 08:02
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2020 07:44
Concedida a Medida Liminar
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25/09/2020 11:55
Conclusos para decisão
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25/09/2020 09:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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25/09/2020 09:58
Expedição de Certidão.
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17/09/2020 00:59
Decorrido prazo de VARANDA CASTANHEIRA em 16/09/2020 23:59.
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24/08/2020 13:02
Juntada de Petição de petição
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24/08/2020 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2020 12:59
Declarada incompetência
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13/08/2020 10:29
Conclusos para decisão
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13/08/2020 10:28
Expedição de Certidão.
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03/08/2020 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2020
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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