TJPA - 0825271-83.2020.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2025 14:43
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 06/06/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 02:49
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:01
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 13:01
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:21
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 09:14
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/05/2025 23:59.
-
10/07/2025 08:34
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 30/05/2025 23:59.
-
11/06/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:43
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
06/05/2025 01:19
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
03/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
-
30/04/2025 08:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:39
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
-
24/04/2025 10:54
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 02:46
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2025 01:56
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 19:02
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 24/03/2025 23:59.
-
03/03/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2025 00:45
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
03/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 16:09
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/02/2025 23:59.
-
20/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 09:48
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 01:00
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 08:20
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 03/04/2024 23:59.
-
22/03/2024 13:00
Conclusos para decisão
-
22/03/2024 12:57
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 27/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 18:41
Decorrido prazo de HENRIQUE ARAUJO DA SILVA em 02/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
06/01/2024 08:02
Juntada de identificação de ar
-
13/12/2023 09:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 00:25
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 09:14
Nomeado perito
-
26/06/2023 08:58
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 18:16
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2023 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 08:55
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 02:36
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 25/01/2023 23:59.
-
24/01/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2022 15:59
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 15:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0825271-83.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ R.H.
I -Defiro o pedido de produção de prova técnica e contábil.
II- Nomeio como perito oficial, que funcionará nestes autos, a Dra.
LARISSA RODRIGUES COELHO, Contadora, podendo as partes indicar assistentes técnicos e formular quesitos, no prazo de 15(quinze) dias, contados da publicação deste despacho, nos termos do art. 465 do CPC.
II- Intime-se a perita nomeada para apresentar proposta referente aos honorários periciais, esclarecendo a complexidade técnica da perícia, as horas de trabalho e seu valor, no prazo de 10 (dez) dias.
IV- Após, intimem-se as partes para se manifestar, em igual prazo, sobre a proposta apresentada.
Intimem-se as partes e a perita.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
28/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2022 05:59
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 26/09/2022 23:59.
-
28/09/2022 06:37
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/09/2022 23:59.
-
13/09/2022 11:09
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 15:57
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2022 01:08
Publicado Decisão em 02/09/2022.
-
03/09/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2022
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 10:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2022 01:27
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 09/06/2022 23:59.
-
27/05/2022 11:58
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 11:37
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 00:30
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
21/05/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2022
-
18/05/2022 09:37
Expedição de Certidão.
-
18/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0825271-83.2020.8.14.0301 EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ DESPACHO R.H. 1.
Independente do julgamento antecipado da lide, digam as partes se ainda pretendem produzir alguma prova, especificando-a, no prazo de 15 (quinze) dias. 2.
Decorrido o prazo acima referido, não havendo interesse na produção de provas, encaminhem-se os autos à UNAJ para o cálculo de custas pendentes, finais e recolhimento de eventual diferença. 3.
Após, intime-se a parte para comprovar o recolhimento das custas remanescentes no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa. 4.
Pagas as custas, certificadas pela UNAJ, voltem os autos conclusos. 5.
Cumpra-se.
Belém, 17 de maio de 2022 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal da Capital -
17/05/2022 19:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2022 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 11:06
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 11:06
Cancelada a movimentação processual
-
05/04/2022 14:00
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
05/04/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
18/01/2022 20:15
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2022 14:20
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
12/01/2022 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 08:31
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2021 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 12:41
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 12:41
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2021 12:07
Expedição de Certidão.
-
19/08/2021 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
24/07/2021 01:43
Decorrido prazo de ALESAT COMBUSTIVEIS S.A. em 23/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0825271-83.2020.8.14.0301 EMBARGANTE: ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
EMBARGADO: ESTADO DO PARÁ Vistos, etc.
Recebo os Embargos à Execução, determinando a suspensão da execução fiscal, por estarem presentes os requisitos autorizadores, fumus boni juris e periculum in mora, em cumprimento ao art. 9, II e 16, II da LEF.
TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO AI 10953 SP 2010.03.00.010953-0 (TRF-3) Data de publicação: 01/03/2011 Ementa: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO.
ARTIGO 557 , § 1º , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL .
RECEBIMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
EFEITO SUSPENSIVO.
PREENCHIMENTO DE REQUISITOS.
NECESSIDADE.
ARTIGO 739-A DO CPC . 1.
Com relação à aplicabilidade do artigo 739-A do CPC nas ações de execução fiscal, a Lei n.º 6.830 /80 nada dispõe sobre os efeitos em que são recebidos os embargos.
Diante dessa lacuna, aplicam-se subsidiariamente as regras previstas no CPC , nos termos do artigo 1.º da LEF . 2.
Da leitura do caput do artigo 739-A e seu § 1.º verifica-se que os embargos do executado são recebidos sem efeito suspensivo. 3.
O juiz pode atribuir efeito suspensivo a requerimento do embargante, quando preenchidos quatro requisitos cumulativos: a) requerimento específico do embargante; b) garantia por penhora, depósito ou caução suficientes; c) relevância dos fundamentos dos embargos (fumus boni iuris); e d) possibilidade de ocorrência de dano de difícil ou incerta reparação (periculum in mora). 4.
Verifica-se dos autos que houve penhora de debêntures da Eletrobrás, títulos que não gozam de certeza de liquidez, ademais, não há qualquer comprovação de que existe possibilidade de dano de difícil ou incerta reparação. 5.
Ausente, portanto, ao menos um dos requisitos ensejadores da suspensão da execução previstos no § 1.º, do artigo 739-A do Código de Processo Civil . 6.
Agravo legal a que se nega provimento.
Encontrado em: CPC-73 LEG-FED LEI- 5869 ANO-1973 ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL...
ART-557 PAR-1 ART-739A PAR-1 ***** LEF-80 LEI DE EXECUÇÃO FISCAL LEG-FED LEI- 6830 ANO-1980 ART-1 Intime-se a Fazenda Pública Estadual, através da intimação pessoal de seu procurador para, querendo, impugná-los, no prazo de 30 (trinta) dias.
Certifique a atribuição do efeito suspensivo na ação principal, Ação de Execução Fiscal em apenso.
P.R.I.C.
Belém, 14 de julho de 2021 Mônica Maués Naif Daibes Juíza de Direito Titular da 3ª Vara de Execução Fiscal -
15/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2021 22:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
14/07/2021 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
27/03/2020 12:46
Expedição de Certidão.
-
26/03/2020 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 12:50
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 12:50
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2020 18:40
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2020 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2020 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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