TJPA - 0803413-90.2023.8.14.0074
1ª instância - 2ª Vara de Tail Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
30/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 08:41
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
24/03/2025 09:39
Juntada de Petição de apelação
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12/03/2025 09:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/03/2025 00:09
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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03/03/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 18:48
Julgado improcedente o pedido
-
26/02/2025 11:43
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 03:06
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 12:34
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por CHARBEL ABDON HABER JEHA em/para 24/01/2025 11:00, 2ª Vara de Tailândia.
-
24/01/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
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25/12/2024 01:07
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 16/12/2024 23:59.
-
16/11/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 13/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 10:32
Juntada de Petição de diligência
-
13/11/2024 10:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 14:18
Audiência Instrução e Julgamento designada para 24/01/2025 11:00 2ª Vara de Tailândia.
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05/11/2024 14:14
Audiência Conciliação designada para 24/01/2025 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
05/11/2024 14:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803413-90.2023.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Nome: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Endereço: sitio São João, Vila Olho DAgua, (91) 99203-6480, Casa de esquina do lado do campo, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata 4° Andar, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO R.H.
Considerando o pleito de redesignação da audiência de instrução (ID 120120356), na qual informa que o não comparecimento da parte autora a audiência anterior se deu por motivo de força maior, hei de acatar o pedido, pelo que redesigno a citada audiência para o dia 24 DE JANEIRO DE 2025 ÀS 11:00H.
Intime-se as partes.
Esclareço que, as audiências serão conduzidas de maneira remota, via plataforma Microsoft Teams.
A opção prioritária pela modalidade remota se justifica em virtude da reforma que está sendo implementada no Fórum desta comarca.
Todavia, havendo indisponibilidade de qualquer das partes realizar de modo virtual, poderá comparecer presencialmente no recinto no dia e hora designados.
Link da audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MTdhZjAwMWItYTljOC00N2MzLWEzNzAtNGJiYjhmNjBmYTQz%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eae50283-51a4-4c20-aa09-13fd35544a53%22%7d Elucido que o rol de testemunhas poderá ser apresentado até 15 (quinze) dias a contar da intimação das partes, aos moldes do §4º, do art. 357 do CPC, caso não apresentado.
Ainda, as testemunhas serão apresentadas independente de intimação (Art. 455 e seguintes, CPC).
A considerar que as partes pugnaram pelo depoimento pessoal da autora e do requerido, havendo ausência injustificada destes, ensejará confissão, aos moldes do §1º, do art. 385 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Expedientes necessários.
Servirá a presente como mandado/notificação/ofício/carta precatória.
Tailândia/PA, 18 de outubro de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
21/10/2024 14:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/10/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
21/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/07/2024 11:38
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 18:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:56
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 11/07/2024 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
10/07/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2024 06:38
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 25/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
20/06/2024 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 14/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 12/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A. em 27/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/05/2024 10:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 11/07/2024 11:00 2ª Vara de Tailândia.
-
22/05/2024 10:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
22/05/2024 10:30
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0803413-90.2023.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Nome: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Endereço: sitio São João, Vila Olho DAgua, (91) 99203-6480, Casa de esquina do lado do campo, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata 4° Andar, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO Trata-se de AÇÃO ANULATÓRIA E DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS.
Com fulcro nos arts. 357, II e 370 do CPC, defiro a produção das provas, consistentes na inquirição de testemunhas e depoimento pessoal das partes.
Indefiro a expedição de ofício pleiteada pelo banco réu, dada a ausência de justificativa de sua pertinência, bem como pelo pleito genérico quanto ao banco o qual, em tese, teria sido feito o pagamento.
Em decorrência, designo audiência de instrução e julgamento para Quinta-feira, 11 de julho ⋅ 11:00.
Esclareço que, as audiências serão conduzidas de maneira remota, via plataforma Microsoft Teams.
A opção prioritária pela modalidade remota se justifica em virtude da reforma que está sendo implementada no Fórum desta comarca.
Todavia, havendo indisponibilidade de qualquer das partes realizar de modo virtual, poderá comparecer presencialmente no recinto no dia e hora designados.
Desde já, disponibilizo link de acesso ao ato: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZDFjNTdhMDgtNGMzNS00OTZhLWI3ZDUtNmIyOGY5MDU0ZDE2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22eae50283-51a4-4c20-aa09-13fd35544a53%22%7d Elucido que o rol de testemunhas poderá ser apresentado até 15 (quinze) dias a contar da intimação das partes, aos moldes do §4º, do art. 357 do CPC, caso não apresentado.
Ainda, as testemunhas serão apresentadas independente de intimação (Art. 455 e seguintes, CPC).
A considerar que as partes pugnaram pelo depoimento pessoal da autora e do requerido, havendo ausência injustificada destes, ensejará confissão, aos moldes do §1º, do art. 385 do CPC.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/ofício/notificação/carta precatória para as comunicações necessárias (Provimento nº 003/2009-CJCI-TJPA).
Expedientes necessários.
Servirá a presente como mandado/notificação/ofício/carta precatória.
Tailândia/PA, 15 de maio de 2024 CHARBEL ABDON HABER JEHA.
Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Tailândia/PA -
17/05/2024 08:49
Expedição de Mandado.
-
17/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 14:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 12:16
Conclusos para decisão
-
15/05/2024 12:16
Cancelada a movimentação processual
-
13/05/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
11/04/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DA COMARCA DE TAILÂNDIA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803413-90.2023.8.14.0074 REQUERENTE: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Nome: MARIA GORETI SOARES DE SOUZA Endereço: sitio São João, Vila Olho DAgua, (91) 99203-6480, Casa de esquina do lado do campo, Zona Rural, TAILâNDIA - PA - CEP: 68695-000 REQUERIDO: BANCO PAN S/A.
Nome: BANCO PAN S/A.
Endereço: Núcleo Cidade de Deus, Prédio Prata 4° Andar, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 DECISÃO R.H.
O réu foi devidamente citado, compareceu à audiência de conciliação e foi intimado para apresentar contestação. Todavia, não apresentou contestação, conforme certidão id 112066677. Desta feita, com base no art. 344 do CPC, decreto a revelia da parte promovida. Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que pretende produzir, justificando a utilidade e a pertinência, sob pena de preclusão (STJ, AgRg no REsp 1376551/RS, Ministro HUMBERTO MARTINS, T2 - SEGUNDA TURMA, DJe 28/06/2013).
Advirto que “não requerer a prova nesse momento significa perder o direito à prova” (cf.
Cândido Rangel Dinamarco, Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578).
Consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “ Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Advirto, desde já, que o descumprimento deste ônus processual, na forma acima delineada, acarretará a inadmissibilidade da prova proposta pela parte e o julgamento antecipado do mérito.
Int. e Cumpra-se.
Tailândia/PA, 2 de abril de 2024.
CHARBEL ABDON HABER JEHA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Tailândia/PA.
SERVE CÓPIA DA PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/OFÍCIO PARA TODOS OS FINS DE DIREITO -
03/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 21:44
Decretada a revelia
-
26/03/2024 18:02
Conclusos para decisão
-
26/03/2024 18:01
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 04:17
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:10
Decorrido prazo de MARIA GORETI SOARES DE SOUZA em 27/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 08:20
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2024 09:00 2ª Vara de Tailândia.
-
20/02/2024 08:23
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 11:56
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2023 08:12
Juntada de Petição de diligência
-
16/12/2023 08:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:07
Audiência Conciliação designada para 20/02/2024 09:00 2ª Vara de Tailândia.
-
28/11/2023 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/11/2023 08:35
Expedição de Mandado.
-
28/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 08:34
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 08:34
Cancelada a movimentação processual
-
27/11/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/11/2023 12:09
Concedida a Medida Liminar
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27/11/2023 12:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA GORETI SOARES DE SOUZA - CPF: *29.***.*33-20 (REQUERENTE).
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24/11/2023 12:04
Conclusos para decisão
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24/11/2023 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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