TJPA - 0802761-83.2021.8.14.0061
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Tucurui
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:38
Juntada de Informações
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26/08/2025 10:30
Expedição de Ofício.
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21/08/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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19/08/2025 10:21
Juntada de Informações
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19/08/2025 10:15
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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18/08/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Um, S/N, (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Jardim Marilucy, TUCURUí - PA - CEP: 68459-490 Telefone: ( ) Número do Processo Digital: 0802761-83.2021.8.14.0061 Classe e Assunto: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) - Acessão (10456) REQUERENTE: ANDREA MIRANDA QUARESMA Advogado do(a) REQUERENTE: ERICK FEITOZA COSTA DINIZ - PA14244-A REQUERIDO: WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA Advogado do(a) REQUERIDO: OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO - PA021776 ATO ORDINATÓRIO PROVIMENTOS N° 006/2006-CJRMB E 006/2009-CJCI, ART. 1º, § 2º Intima-se o(a) autor(a), para manifestar sobre novo documento em 5 dias úteis, sob pena de arquivamento.
Custas para novas diligências por conta do(a) autor(a), salvo justiça gratuita.
Responda exclusivamente pela aba 'Expedientes' do PJe (Painel do Representante Processual), sob pena de atraso processual.
Documento assinado eletronicamente conforme certificação digital MIRIAN MARTINS SILVA Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí.
TUCURUÍ/PA, 12 de agosto de 2025. -
12/08/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 08:29
Juntada de Informações
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08/08/2025 08:58
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 08:54
Expedição de Mandado.
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22/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 13:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2025 11:35
Conclusos para decisão
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15/07/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 08:28
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:08
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 02/04/2025 23:59.
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17/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:01
Expedição de Informações.
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14/03/2025 02:08
Publicado Decisão em 13/03/2025.
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14/03/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Tucuruí Rua Gamaliel, s/n, Jardim Marilucy, CEP 68459-490 (anexo ao NPJ - Faculdade Gamaliel), Tucurui-PA - whatsapp: (94) 99119-1354, e-mail: [email protected] Processo nº: 0802761-83.2021.8.14.0061 Requerente: ANDREA MIRANDA QUARESMA Advogado(s) do reclamante: ERICK FEITOZA COSTA DINIZ Requerido(a): WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA Advogado(s) do reclamado: OSWALDO FERNANDES NAZARETH NETO DECISÃO Trata-se de pedido de nulidade de citação formulado pelo executado, sob a alegação de que não tomou conhecimento da presente demanda até a citação pessoal realizada em sua empresa no dia 11/10/2024.
O executado argumenta que não recebeu a citação em sua residência e pleiteia a nulidade dos atos processuais anteriores à citação e o retorno do feito à fase de contestação.
I – DA VALIDADE DA CITAÇÃO REALIZADA Nos termos do art. 248, §4º, do CPC, "nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências".
Assim, a citação realizada em condomínio fechado indicado na inicial é, em regra, válida e eficaz para fins de conhecimento da ação.
Consta nos autos que a citação foi realizada no endereço informado pela parte autora, localizado em condomínio fechado, embora não haja indicação expressa do destinatário da citação, é possível que tenha sido recebida por porteiro ou funcionário responsável.
A jurisprudência dos Tribunais Superiores é firme no sentido de que a citação realizada em condomínio fechado gera presunção relativa de recebimento, cabendo ao destinatário demonstrar que, por razões alheias à sua vontade, não teve ciência do ato.
No caso concreto, a parte requerida não trouxe qualquer prova de que a citação não lhe foi entregue.
A simples alegação de desconhecimento não é suficiente para desconstituir a presunção de validade da citação.
II – DA REVELIA O executado permaneceu inerte durante todo o trâmite da fase de conhecimento, sendo declarado revel e sentenciado nos autos.
A nulidade da citação somente poderia ser reconhecida se ficasse demonstrado que o requerido foi privado do seu direito de defesa por erro atribuído ao juízo ou órgão citante, o que não é o caso.
III - CONCLUSÃO Diante do exposto, verificando que a citação foi realizada nos termos do art. 248, §4º, do CPC, que não houve comprovação de que a parte não teve acesso à correspondência e que a alegada nulidade não passa de mera tentativa de rediscutir os atos processuais já praticados, INDEFIRO o pedido de nulidade de citação e mantenho os atos processuais praticados, inclusive a sentença transitada em julgado.
Determino o prosseguimento regular da execução, com a adoção das medidas necessárias ao cumprimento da sentença.
Cumpra-se.
Tucuruí, (data e hora do sistema). (assinado eletronicamente) Juiz de Direito.
Servirá a presente, como mandado, carta e ofício (provimento n° 003/2009 - cjrmb).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID T�tulo Tipo Chave de acesso** 32786103 Petição Inicial Petição Inicial 21082512225168200000030729059 32786126 INICIAL Petição 21082512225234800000030731081 32786129 Procuração Instrumento de Procuração 21082512225243700000030731083 32786135 RG Documento de Identificação 21082512225253100000030731089 32787589 BO Documento de Comprovação 21082512225262300000030731093 32787591 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21082512225274800000030731095 32787594 Doc.
Veículo Documento de Comprovação 21082512225298500000030731098 32787598 Multa Documento de Comprovação 21082512225333500000030731101 32787602 Multas Documento de Comprovação 21082512225348900000030731104 32787607 Multas Documento de Comprovação 21082512225361700000030731108 32787609 Multa Documento de Comprovação 21082512225378300000030731110 33512077 Petição Petição 21090114235237600000031428385 34272544 Decisão Decisão 21091019430819800000032150726 40929803 Decisão Decisão 21111915103375300000038685057 40929803 Intimação Intimação 21111915103375300000038685057 43448384 Citação Citação 21113010104418000000041129190 43469272 Certidão Certidão 21113012321268300000041148033 45799640 AR Identificação de AR 21122208124029800000043392631 45799641 AR Identificação de AR 21122208124036900000043392632 48799481 Certidão Certidão 22013109441245100000046295052 48799485 2022_01_31_09_37_25 Identificação de AR 22013109441295200000046295055 51679690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022309355863400000049058211 51679690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022309355863400000049058211 54423338 Petição Petição 22031717301833800000051728683 62745799 Certidão Certidão 22052511481018600000059724662 63095292 Decisão Decisão 22052714115032200000060060382 63095292 Intimação Intimação 22052714115032200000060060382 64420856 Citação Citação 22060609323839200000061355515 68158673 AR Identificação de AR 22063006314776300000064970514 68158674 AR Identificação de AR 22063006314782300000064970515 75267144 Certidão Certidão 22082309491188800000071777607 110474151 Sentença Sentença 22091314423446300000072529865 110474151 Sentença Sentença 22091314423446300000072529865 78717831 Petição Petição 22100315074875000000074968797 78932066 AR Identificação de AR 22100606194139300000075163057 78932067 AR Identificação de AR 22100606194145800000075163058 85302707 Petição Petição 23012411045740600000081074908 90667809 Certidão Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 23041113570075300000085930424 90706641 Decisão Decisão 23042016031813500000085968230 90706641 Decisão Decisão 23042016031813500000085968230 93544120 AR Identificação de AR 23052506120273900000088518811 93544121 AR Identificação de AR 23052506120280300000088518812 94344184 Petição Petição 23060610481679600000089242149 99405649 Petição Petição 23082421492007300000093763848 104595920 Certidão Certidão 23112108470327400000098435754 105262015 0802761-83.2021 - resultado bloqueio negativo Documento de Comprovação 23113009195363600000099037103 105014470 Decisão Decisão 23113009195407400000098815308 105014470 Decisão Decisão 23113009195407400000098815308 108292918 Petição Petição 24020218441151500000101757152 108292919 QSA_CNPJ Documento de Comprovação 24020218441183900000101757153 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474158 Informação Informação 24030714134684900000103724146 111579270 Informação Informação 24032009352816500000104743062 111579273 RESPOSTA - TUCURUÍ - Proc. 0802761-83.2021.8.14.0061 - placa JVC 8556 - 2024 286353 Documento de Comprovação 24032009352896700000104743065 112184094 AR Identificação de AR 24032808402326800000105289485 112184095 AR Identificação de AR 24032808402333900000105289486 112455465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040308505356000000105536721 112455465 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24040308505356000000105536721 113171627 Petição Petição 24041212031659000000106179575 113175271 CONSULTA_13552224_12042024113705 Documento de Comprovação 24041212031678700000106183256 113341402 Petição Petição 24041516203514700000106334337 118858046 Decisão Decisão 24062811325953900000111344267 119019961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070109530031900000111497622 119019961 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24070109530031900000111497622 119089818 Indicando endereço Petição 24070117301580700000111563504 119089824 CNPJ WR Transportes Documento de Comprovação 24070117301614500000111563510 127013185 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24091611095751700000118998831 127983214 Mandado Mandado 24092713340378000000119782542 127983214 Mandado Mandado 24092713340378000000119782542 129165815 Diligência Diligência 24101119412748600000120964704 129165816 Wagner Figueiredo Devolução de Mandado 24101119412776500000120964705 132321974 Petição Petição 24112518231190600000123460211 132321977 INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO - WAGNER Instrumento de Procuração 24112518231220900000123460214 132321979 ANEXO III - CNH Wagner Documento de Identificação 24112518231250400000123460216 136290205 Certidão Certidão 25020511432810600000127055720 -
11/03/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:32
Juntada de Ofício
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25/02/2025 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 11:43
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 19:41
Juntada de Petição de diligência
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11/10/2024 19:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/10/2024 12:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/09/2024 08:53
Expedição de Mandado.
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27/09/2024 13:34
Juntada de Petição de mandado
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16/09/2024 11:09
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2024 09:25
Conclusos para decisão
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15/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
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05/04/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO PROCESSO Nº : 0802761-83.2021.8.14.0061 REQUERENTE: ANDREA MIRANDA QUARESMA REQUERIDO: WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA Em conformidade com o Provimento 06/2009 - CJCI fica a parte requerente intimada, por meio do seu patrono, para requerer o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias, nada sendo requerido, o processo será encaminhado ao Arquivo.
Tucuruí/PA, 3 de abril de 2024.
Assinatura digital eletrônica Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 32786103 Petição Inicial Petição Inicial 21082512225168200000030729059 32786126 INICIAL Petição 21082512225234800000030731081 32786129 Procuração Procuração 21082512225243700000030731083 32786135 RG Documento de Identificação 21082512225253100000030731089 32787589 BO Documento de Comprovação 21082512225262300000030731093 32787591 Comprovante de residência Documento de Comprovação 21082512225274800000030731095 32787594 Doc.
Veículo Documento de Comprovação 21082512225298500000030731098 32787598 Multa Documento de Comprovação 21082512225333500000030731101 32787602 Multas Documento de Comprovação 21082512225348900000030731104 32787607 Multas Documento de Comprovação 21082512225361700000030731108 32787609 Multa Documento de Comprovação 21082512225378300000030731110 33512077 Petição Petição 21090114235237600000031428385 34272544 Decisão Decisão 21091019430819800000032150726 40929803 Decisão Decisão 21111915103375300000038685057 40929803 Intimação Intimação 21111915103375300000038685057 43448384 Citação Citação 21113010104418000000041129190 43469272 Certidão Certidão 21113012321268300000041148033 45799640 AR Identificação de AR 21122208124029800000043392631 45799641 AR Identificação de AR 21122208124036900000043392632 48799481 Certidão Certidão 22013109441245100000046295052 48799485 2022_01_31_09_37_25 Identificação de AR 22013109441295200000046295055 51679690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022309355863400000049058211 51679690 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 22022309355863400000049058211 54423338 Petição Petição 22031717301833800000051728683 62745799 Certidão Certidão 22052511481018600000059724662 63095292 Decisão Decisão 22052714115032200000060060382 63095292 Intimação Intimação 22052714115032200000060060382 64420856 Citação Citação 22060609323839200000061355515 68158673 AR Identificação de AR 22063006314776300000064970514 68158674 AR Identificação de AR 22063006314782300000064970515 75267144 Certidão Certidão 22082309491188800000071777607 110474151 Sentença Sentença 22091314423446300000072529865 110474151 Sentença Sentença 22091314423446300000072529865 78717831 Petição Petição 22100315074875000000074968797 78932066 AR Identificação de AR 22100606194139300000075163057 78932067 AR Identificação de AR 22100606194145800000075163058 85302707 Petição Petição 23012411045740600000081074908 90667809 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23041113570075300000085930424 91731069 Decisão Decisão 23042016031813500000085968230 91731069 Decisão Decisão 23042016031813500000085968230 93544120 AR Identificação de AR 23052506120273900000088518811 93544121 AR Identificação de AR 23052506120280300000088518812 94344184 Petição Petição 23060610481679600000089242149 99405649 Petição Petição 23082421492007300000093763848 104595920 Certidão Certidão 23112108470327400000098435754 105262015 0802761-83.2021 - resultado bloqueio negativo Documento de Comprovação 23113009195363600000099037103 107634097 Decisão Decisão 23113009195407400000098815308 107634097 Decisão Decisão 23113009195407400000098815308 108292918 Petição Petição 24020218441151500000101757152 108292919 QSA_CNPJ Documento de Comprovação 24020218441183900000101757153 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474151 Notificação Notificação 22091314423446300000072529865 110474158 Informação Informação 24030714134684900000103724146 111579270 Informação Informação 24032009352816500000104743062 111579273 RESPOSTA - TUCURUÍ - Proc. 0802761-83.2021.8.14.0061 - placa JVC 8556 - 2024 286353 Documento de Comprovação 24032009352896700000104743065 112184094 AR Identificação de AR 24032808402326800000105289485 112184095 AR Identificação de AR 24032808402333900000105289486 -
03/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 08:40
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO PARÁ - SEFA em 27/03/2024 23:59.
-
28/03/2024 08:40
Juntada de identificação de ar
-
23/03/2024 05:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO PARA em 22/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 09:35
Expedição de Informações.
-
15/03/2024 08:51
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 14:13
Expedição de Informações.
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2023 09:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 08:47
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 21:49
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 16:54
Decorrido prazo de WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 06:12
Juntada de identificação de ar
-
27/04/2023 09:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2023 16:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/04/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
11/04/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
24/01/2023 11:04
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 22:33
Decorrido prazo de WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA em 17/10/2022 23:59.
-
06/10/2022 06:19
Juntada de identificação de ar
-
03/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 09:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2022 14:42
Julgado procedente o pedido
-
30/08/2022 12:19
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 12:19
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2022 11:47
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:23
Decorrido prazo de WAGNER FIGUEIREDO DA CUNHA em 21/07/2022 23:59.
-
30/06/2022 06:31
Juntada de identificação de ar
-
06/06/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2022 14:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 11:48
Expedição de Certidão.
-
17/03/2022 17:30
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 09:35
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2022 09:44
Expedição de Certidão.
-
22/12/2021 08:12
Juntada de identificação de ar
-
30/11/2021 12:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 10:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 15:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2021 10:59
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 13:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
10/09/2021 19:43
Declarada incompetência
-
01/09/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2021 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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