TJPA - 0827412-36.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ em 08/09/2025 23:59.
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28/09/2025 03:24
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ em 29/08/2025 23:59.
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25/09/2025 19:24
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 19:24
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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10/08/2025 00:01
Publicado Sentença em 07/08/2025.
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10/08/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém Processo nº 0827412-36.2024.8.14.0301 REQUERENTE: ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA SENTENÇA Trata-se de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL ajuizado por ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ em face de BANCO DO BRASIL SA .
Despacho de ID 120506057 determinou que a parte autora comprovasse sua condição de hipossuficiência econômica ou recolhesse as custas processuais, sob pena de extinção do feito.
A parte autora, intimada, não se manifestou e nem recolheu as custas devidas, conforme certidão de id. 125152093. É o relatório.
Decido.
O art. 290 do Código de Processo Civil preconiza que: Art. 290.
Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Verifica-se, pois, que até a presente data, as custas iniciais não foram recolhidas, tampouco houve qualquer outra manifestação da parte.
Isto posto, com fulcro no art. 290 do Código de Processo Civil, cancelo a distribuição do presente feito, por falta de preparo e, por consequência, JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com amparo no art. 485, III do Código de Processo Civil.
Isento o pagamento das custas processuais, com fulcro no art. 22, da Lei n. 8.328/2015.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente Juiz de Direito DF SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112045810600000104802444 01 - PROCURAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045846800000104802446 02 - DOC DE IDENTIFICAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045875300000104802448 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045907100000104802451 04 - DECLARAÇÃO DE HIPO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045930900000104802452 05 - CÁLCULO PASEP - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045957200000104802453 06 - EXTRATO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045978400000104802454 07 - MICROFILMAGEM - ROSA MARIA Documento de Comprovação 24032112050021400000104802455 08 - CONTRATO PASEP - ROSA MARIA DE SOUSA Documento de Comprovação 24032112050079500000104802456 Decisão Decisão 24032613022191400000104913457 Certidão Certidão 24032708464426200000105201657 Email JUIZ SUBSTITUTO - SUSPEIÇÃO JUIZ 4ª VCE Documento de Comprovação 24032708451014400000105201658 Certidão Certidão 24032708540818600000105203356 Email JUIZ SUBSTITUTO - SUSPEIÇÃO JUIZ 4ª VCE Documento de Comprovação 24032708540835900000105203357 PJECOR - 0001550-03.2024.2.00.0814 - 6 PROCESSOS Documento de Comprovação 24032708540867200000105203358 Despacho Despacho 24072209393180900000112877048 Certidão Certidão 24090313253977300000117216534 -
05/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 10:40
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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03/09/2024 13:25
Conclusos para julgamento
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03/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ em 14/08/2024 23:59.
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24/07/2024 00:44
Publicado Despacho em 24/07/2024.
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24/07/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827412-36.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Nome: ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Endereço: Rua São Bento, 210, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-030 REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido A priori, DEFIRO a prioridade de tramitação processual nos termos do art. 1048, I do CPC/2015 e art. 71, § 1º da Lei nº 10.741/2003, uma vez que o requerente é pessoa idosa.
Registre-se.
Por outro lado, o autor deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, as partes requerentes poderão, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
JUIZ DE DIREITO 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112045810600000104802444 01 - PROCURAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045846800000104802446 02 - DOC DE IDENTIFICAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045875300000104802448 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045907100000104802451 04 - DECLARAÇÃO DE HIPO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045930900000104802452 05 - CÁLCULO PASEP - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045957200000104802453 06 - EXTRATO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045978400000104802454 07 - MICROFILMAGEM - ROSA MARIA Documento de Comprovação 24032112050021400000104802455 08 - CONTRATO PASEP - ROSA MARIA DE SOUSA Documento de Comprovação 24032112050079500000104802456 Decisão Decisão 24032613022191400000104913457 Certidão Certidão 24032708464426200000105201657 Email JUIZ SUBSTITUTO - SUSPEIÇÃO JUIZ 4ª VCE Documento de Comprovação 24032708451014400000105201658 Certidão Certidão 24032708540818600000105203356 Email JUIZ SUBSTITUTO - SUSPEIÇÃO JUIZ 4ª VCE Documento de Comprovação 24032708540835900000105203357 PJECOR - 0001550-03.2024.2.00.0814 - 6 PROCESSOS Documento de Comprovação 24032708540867200000105203358 -
22/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 19:54
Conclusos para decisão
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16/07/2024 19:54
Cancelada a movimentação processual
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26/04/2024 11:49
Decorrido prazo de ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ em 22/04/2024 23:59.
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23/04/2024 06:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 03:37
Publicado Intimação em 01/04/2024.
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28/03/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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27/03/2024 08:54
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0827412-36.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: desconhecido Com espeque no CPC, art. 144, IX, declaro-me impedido para atuar no feito por estar sendo promovida a ação em desfavor da parte requerida.
Em cumprimento ao disposto na Portaria nº 4638/2013 - GP, alterada pelas Portarias nº 5014/2013-GP, 5113/2013-GP e 1027/2015-GP, comunicar a afirmação de impedimento ao substituto legal automático, com cópia para a Corregedora de Justiça do TJE/PA e Divisão de Apoio Técnico-Jurídico da Presidência.
Oficiar.
Intimar.
Belém/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032112045810600000104802444 01 - PROCURAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045846800000104802446 02 - DOC DE IDENTIFICAÇÃO - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045875300000104802448 03 - COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA - ROSA MARIA DE SOUSA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045907100000104802451 04 - DECLARAÇÃO DE HIPO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045930900000104802452 05 - CÁLCULO PASEP - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045957200000104802453 06 - EXTRATO - ROSA MARIA DE SOUZA CRUZ Documento de Comprovação 24032112045978400000104802454 07 - MICROFILMAGEM - ROSA MARIA Documento de Comprovação 24032112050021400000104802455 08 - CONTRATO PASEP - ROSA MARIA DE SOUSA Documento de Comprovação 24032112050079500000104802456 -
26/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 13:02
Declarado impedimento por ROBERTO ANDRES ITZCOVICH
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21/03/2024 12:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2024 12:05
Conclusos para decisão
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21/03/2024 12:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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