TJPA - 0828068-90.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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16/06/2025 12:06
Expedição de Informações.
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06/05/2025 01:04
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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03/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO PARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM Processo nº 0828068-90.2024.8.14.0301 AUTOR: VINICIUS ANTONIO DA CRUZ DEPRECANTE: 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO RJ REU: REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DEPRECADO: VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID 115399362, DEVOLVA-SE a carta precatória ao juízo deprecante com as homenagens de estilo.
Após, ARQUIVE-SE com as cautelas legais.
P.R.I.C Servirá essa, mediante cópia, como citação/intimação/ofício/mandado/carta precatória, nos termos do Provimento nº 11/2009-CJRMB, Diário da Justiça nº 4294, de 11/03/09, e da Resolução nº 014/07/2009.
Belém, datado e assinado eletronicamente ROBERTO CEZAR OLIVEIRA MONTEIRO Juiz de Direito Titular da 7ª Vara Cível e Empresarial da Capital -
29/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:20
Conclusos para despacho
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05/10/2024 22:25
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO DA CRUZ em 27/09/2024 23:59.
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10/09/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 13:58
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO RJ em 22/05/2024 23:59.
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31/05/2024 04:59
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO RJ em 22/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:19
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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13/05/2024 20:31
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 20:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO DA CRUZ em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO RJ em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 30/04/2024 23:59.
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01/05/2024 04:14
Decorrido prazo de VARA DE CARTA PRECATORIA CÍVEL DE BELÉM em 30/04/2024 23:59.
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27/04/2024 01:40
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO DA CRUZ em 26/04/2024 23:59.
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19/04/2024 05:27
Decorrido prazo de VINICIUS ANTONIO DA CRUZ em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/04/2024 09:22
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 09:08
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 07:48
Juntada de Informações
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10/04/2024 01:24
Publicado Despacho em 09/04/2024.
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10/04/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0828068-90.2024.8.14.0301, oriunda da 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo/RJ, extraída dos autos do Processo nº 0810114-45.2023.8.19.0004.
Requerente: VINICIUS ANTONIO DA CRUZ Requerido: REAL MASTER – REAL MASTER ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Governador José Malcher, nº 153, Nazaré, Belém, PA, CEP: 66035-065 DESPACHO Carta Precatória SEM CUSTAS, nos termos da Lei.
Assim, determino: 1) OFICIE-SE ao Juízo Deprecante solicitando que nos seja informada a nova data da audiência. 2) Com a resposta, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 3) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
05/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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04/04/2024 12:59
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/04/2024 04:41
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0828068-90.2024.8.14.0301.
CARTA PRECATÓRIA.
DECISÃO Vistos, etc.
Verifico que os presentes autos versam sobre cumprimento de carta precatória expedida pela 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, TJRJ.
No entanto, existe Vara especializada na Comarca de Belém para tal desiderato.
Diante do exposto, determino a REDISTRIBUIÇÃO dos presentes autos para a Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de Belém.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente.
ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC de Belém -
02/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 12:45
Declarada incompetência
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25/03/2024 09:50
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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