TJPA - 0828467-22.2024.8.14.0301
1ª instância - 7ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/12/2024 10:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/11/2024 19:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/07/2024 11:28 Decorrido prazo de A M M MUNIZ CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 23/07/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 08:54 Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 27/06/2024 23:59. 
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                                            27/07/2024 08:54 Decorrido prazo de A M M MUNIZ CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 27/06/2024 23:59. 
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                                            21/07/2024 03:48 Decorrido prazo de A M M MUNIZ CONSTRUCOES EIRELI - EPP em 16/07/2024 23:59. 
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                                            18/07/2024 08:08 Juntada de identificação de ar 
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                                            15/07/2024 03:08 Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 05/07/2024 23:59. 
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                                            11/07/2024 08:39 Juntada de identificação de ar 
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                                            28/06/2024 09:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            28/06/2024 09:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/06/2024 09:49 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/06/2024 11:51 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            13/06/2024 09:21 Publicado Sentença em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 09:21 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024 
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                                            12/06/2024 00:00 Intimação PROCESSO Nº: 0828467-22.2024.8.14.0301 EXEQUENTE: CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD EXECUTADO: A M M MUNIZ CONSTRUCOES EIRELI - EPP AÇÃO: [Despesas Condominiais, Direitos / Deveres do Condômino] SENTENÇA Cuida-se de homologação de acordo firmado entre as partes, conforme petição nos autos.
 
 DECIDO.
 
 Nessas condições, HOMOLOGO por sentença o acordo de vontades entabulado entre as partes, termo posto nos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma e nos termos do art. 57, caput, da Lei nº 9.099/95, extinguindo o processo com resolução do mérito e com arrimo, ainda, nas disposições dos art. 487, III, letra “b” e 354, ambos do CPC de 2015.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Arquivem-se estes autos.
 
 P.
 
 R.
 
 I.
 
 C.
 
 Belém/PA, data da assinatura eletrônica.
 
 ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito titular da 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém
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                                            11/06/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 11:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 11:55 Homologada a Transação 
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                                            10/06/2024 09:51 Conclusos para decisão 
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                                            07/06/2024 13:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/04/2024 01:42 Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 26/04/2024 23:59. 
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                                            20/04/2024 09:28 Decorrido prazo de CONDOMINIO MONTENEGRO BOULEVARD em 18/04/2024 23:59. 
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                                            04/04/2024 04:41 Publicado Decisão em 04/04/2024. 
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                                            04/04/2024 04:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024 
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                                            03/04/2024 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 7ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO N.º 0828467-22.2024.8.14.0301.
 
 EXEQUENTE: CONDOMÍNIO MONTENEGRO BOULEVARD.
 
 EXECUTADA: A M M MUNIZ CONSTRUCOES EIRELI.
 
 DECISÃO Vistos, etc. 1.
 
 Registro que há prevenção entre o presente feito com os autos de n.º 0828470-74.2024.8.14.0301, em trâmite perante a 2ª Vara do Juizado Especial Cível desta Comarca, uma vez que os débitos discutidos em ambas as ações são os mesmos.
 
 Desse modo, determino à Secretaria da Vara que oficie àquele Juízo, o que poderá ser feito por meio eletrônico, requisitando a remessa dos autos mencionados para esta Vara. 2.
 
 Cite-se a parte Executada, via correios, nos termos do art. 246, I, do Código de Processo Civil, para pagar a dívida apresentada pela parte Exequente, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. 3.
 
 Efetuado o pagamento, e inexistindo impugnação/embargos, expeça-se alvará de transferência/levantamento em favor da parte Exequente, retornando-me os autos conclusos para sentença. 4.
 
 Decorrido o prazo sem pagamento, penhore-se o imóvel cuja propriedade gerou o débito, com expedição de mandado, dando-se ciência à parte Executada. 5.
 
 Após a penhora, avalie-se o bem e intime-se a parte Exequente para promover, no prazo de 10 dias, a averbação da penhora (art. 799, IX, do Código de Processo Civil), juntando o respectivo comprovante aos autos. 6.
 
 Depois disso, intime-se a parte Executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias (art. 52, IX, da Lei 9.099/1995). 7.
 
 Caso sejam opostos embargos, intime-se a parte Exequente para manifestação, também em 15 dias. 8.
 
 Cumpridas as determinações acima, com ou sem manifestação das partes, voltem-me os autos conclusos. 9.
 
 Publique-se e intimem-se.
 
 Cumpra-se. (Documento datado e assinado digitalmente) ALESSANDRA ISADORA VIEIRA MARQUES Juíza de Direito Titular da 7ª VJEC
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                                            02/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 12:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/04/2024 12:45 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            26/03/2024 10:36 Conclusos para decisão 
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                                            26/03/2024 10:36 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/06/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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