TJPA - 0823999-54.2020.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 17:06
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 09/09/2024 23:59.
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17/09/2024 13:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:23
Juntada de Alvará
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12/09/2024 10:46
Juntada de Certidão
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12/09/2024 10:44
Processo Reativado
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10/09/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 11:11
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 11:11
Transitado em Julgado em 03/09/2024
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08/09/2024 01:21
Decorrido prazo de IOLANDA BARBOSA DE LIMA em 03/09/2024 23:59.
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08/09/2024 01:21
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 03/09/2024 23:59.
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05/09/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 01:27
Decorrido prazo de IOLANDA BARBOSA DE LIMA em 02/09/2024 23:59.
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21/08/2024 01:27
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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21/08/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
DECISÃO A requerida apresentou impugnação/embargos à execução, alegando que não houve a intimação regular para recorrer da sentença, que consta no sistema a intimação como expedida, porém, não foi publicada.
DECIDO.
De início, observo que o petitório do ID105836042, foi recebido como cumprimento de sentença e foi determinada intimação da requerida para pagamento voluntário em 15 dias.
Todavia, verifico que não houve a intimação da empresa requerida da sentença, constando a expedição no diário eletrônico, mas não foi publicada, não havendo registro de ciência no sistema.
Assim, chamo o feito à ordem e reconheço a ausência de intimação da sentença, pelo que DECLARO NULOS todos os atos praticados após a sentença, devolvendo o prazo recursal à reclamada, a partir da intimação dessa decisão.
Retorno, desde já, a classe do processo para Procedimento do Juizado Especial Cível.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Data e assinatura infra, por certificado digital. -
18/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:41
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 21:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2024 15:19
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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14/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
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14/08/2024 11:42
Cancelada a movimentação processual
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26/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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12/05/2024 04:03
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 05:05
Decorrido prazo de EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 25/04/2024 23:59.
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12/04/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 05:33
Publicado Intimação em 04/04/2024.
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04/04/2024 05:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 11ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Rua Augusto Corrêa, nº 1, Cidade Universitária Prof.
José da Silveira Neto-UFPA.
Guamá, Campus Profissional III CEP 66.075-110 – Belém/PA.
Telefone (91) 3110-7440/(91)99338-2818. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br Processo 0823999-54.2020.8.14.0301 Promovente: Nome: IOLANDA BARBOSA DE LIMA Endereço: Passagem Vinte e Oito de Março, 41, fundos, Marambaia, BELéM - PA - CEP: 66615-130 Promovido(a): Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, KM08,5, - do km 8,002 ao km 10,200 - lado par, Coqueiro, BELéM - PA - CEP: 66823-010 DECISÃO/DESPACHO-MANDADO Primeiramente, reconheço o trânsito em julgado da sentença.
Dando início ao cumprimento de sentença: (1).
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento voluntário da condenação, devidamente atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias. (2).
Fica a parte executada advertida que, transcorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação. (3).
Efetuado pagamento, intime-se o autor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, impugnar o valor do depósito, conforme dispõe o art. 526, § 1º, do CPC. (3.1).
Considerando que se trata de valor incontroverso, expeça-se o competente alvará judicial em nome da parte exequente, autorizada também a expedição em nome de seu patrono, desde que junte aos autos autorização específica e atual para liberação do valor depositado, não se aproveitando para essa finalidade a procuração com poderes especiais juntada ao início do processo. (3.2).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, em sua impugnação deve constar o cálculo do valor que entende devido, sob pena de ser desconsiderada a impugnação e entendida como cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (3.3).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (4).
Não havendo impugnação do valor pago e expedido o alvará, arquive-se os autos. (5).
Havendo impugnação, intime-se a parte executada a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias. (5.1.) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão. (6).
Não ocorrendo o pagamento e transcorrido o prazo para impugnação: (6.1).
Estando a parte exequente patrocinada por advogado, intime-a para que apresente cálculo do valor atualizado do débito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de ser considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da ação. (6.2).
Na hipótese de jus postulandi, providencie a Secretaria o cálculo. (6.3).
Em quaisquer dos casos, deve incidir sobre o valor executado a multa prevista no art. 523, §1º, primeira parte. (6.4).
Juntado cálculo, retornem os autos conclusos para decisão. (6.5).
Não cumprido o item (6.1), retornem os autos conclusos para extinção.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/ OFÍCIO NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB. (assinado eletronicamente – data no sistema) MIGUEL LIMA DOS REIS JUNIOR Juiz de Direito Titular da 11ª Vara do Juizado Especial Cível Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 20031110053458600000015373830 COMPROVANTE DE PAGAMENTO Documento de Comprovação 20031110053463700000015373839 FATURA ANTIGA Documento de Comprovação 20031110053468700000015373840 INICIAL IOLANDA X CELPA Petição 20031110053472700000015373842 PROCURAÇÃO Procuração 20031110053476400000015373843 RG E CPF DONA IOLANDA Documento de Identificação 20031110053481000000015373845 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 20081810521119200000018027218 CITAÇÃO_INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA_PROCESSO_ 0823999-54.2020.8.14 Documento de Comprovação 20081810521159200000018027222 Habilitação em processo Petição 20082715195275600000018240014 KIT HABILITAÇÃO Documento de Identificação 20082715195293700000018240018 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 20082715195401900000018240019 Contestação Contestação 20093016573260300000018930622 Contestação - Iolanda Barbosa x Equatorial Contestação 20093016573274500000018930624 TELAS DE COMPROVAÇÃO Documento de Comprovação 20093016573299500000018930625 REAVISO DE VENCIMENTO Documento de Comprovação 20093016573318900000018930627 KIT DE HABILITAÇÃO RMB - NORTE Documento de Identificação 20093016573332100000018930628 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de Identificação 20093016573438300000018931579 Termo de Audiência Termo de Audiência 20100113422873700000018955076 TERMO DE AUDIÊNCIA0823999-54.2020.8.14.0301 Termo de Audiência 20100113422934700000018955829 Despacho Despacho 20100121483177100000018955835 Petição Petição 23013018020047500000081412075 Sentença Sentença 23031711035154800000084455238 Petição Petição 23050216184685600000087135562 calculo Documento de Comprovação 23050216184701200000087137389 Documento de Comprovação Documento de Comprovação 23061817072467300000089854136 Petição Petição 23102414013335200000096962235 Petição Petição 23121110072033000000099553907 CALCULO ATUAL DEZ 23 Documento de Comprovação 23121110072048900000099553911 -
02/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/12/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 14:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 17:38
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2023 17:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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19/05/2023 13:22
Conclusos para decisão
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02/05/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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15/03/2023 12:34
Conclusos para julgamento
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15/03/2023 12:33
Cancelada a movimentação processual
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30/01/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
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01/10/2020 21:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2020 13:43
Conclusos para despacho
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01/10/2020 13:43
Audiência Una realizada para 01/10/2020 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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01/10/2020 13:42
Juntada de Petição de termo de audiência
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30/09/2020 16:57
Juntada de Petição de contestação
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18/08/2020 10:52
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/03/2020 10:06
Audiência Una designada para 01/10/2020 11:00 11ª Vara do Juizado Especial Cível.
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11/03/2020 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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