TJPA - 0818326-17.2019.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 04:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2025 04:02
Juntada de Certidão
-
12/09/2025 15:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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12/09/2025 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/08/2025 15:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/08/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 08:05
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 23/06/2025 23:59.
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25/06/2025 14:01
Deferido o pedido de ROSILEIDE DA SILVA NUNES - CPF: *44.***.*06-15 (EXEQUENTE).
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08/06/2025 18:09
Conclusos para decisão
-
08/06/2025 18:08
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 29/05/2025.
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06/06/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0818326-17.2019.8.14.0301 EXEQUENTE: ROSILEIDE DA SILVA NUNES EXECUTADO: ALISSON BRAGA CRUZ ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da Petição de ID 143546125 - Petição, com relato de que: "a empresa informa que desconhece o Sr.
Alisson Braga Cruza, e informa que o respectivo indivíduo nunca trabalhou para a empresa, portanto nunca fez parte do quadro de colaboradores da oficina mecânica".
Passo a intimar a reclamante para se manifestar, requerendo o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Belém, 27 de maio de 2025 DANIELLE LOPES PINHO - Analista Judiciário -
27/05/2025 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 23:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:56
Juntada de Petição de diligência
-
22/05/2025 18:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 09:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2025 14:30
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 14:12
Juntada de Petição de certidão
-
09/04/2025 14:12
Mandado devolvido cancelado
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03/04/2025 20:45
Expedição de Mandado.
-
21/01/2025 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
23/10/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 08:27
Decorrido prazo de M. E. T. DA ROSA - EPP em 19/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 08:27
Juntada de identificação de ar
-
03/09/2024 10:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/09/2024 09:34
Juntada de Ofício
-
05/08/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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11/06/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
08/06/2024 04:08
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 07/06/2024 23:59.
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04/06/2024 08:47
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 08:47
Mandado devolvido cancelado
-
03/06/2024 10:29
Expedição de Mandado.
-
29/05/2024 13:40
Juntada de Ofício
-
28/05/2024 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 13:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 09:12
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 17/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
04/04/2024 01:01
Publicado Decisão em 03/04/2024.
-
04/04/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0818326-17.2019.8.14.0301 DECISÃO Manifeste-se o Exequente sobre o modo de prosseguimento da execução, prazo 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
Belém, 01 de Abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
01/04/2024 23:39
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2024 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 15/02/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:50
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 25/01/2024 23:59.
-
11/02/2024 03:43
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 25/01/2024 23:59.
-
26/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:18
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 12:17
Desentranhado o documento
-
26/01/2024 12:17
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 12:10
Cancelada a movimentação processual
-
26/01/2024 12:09
Juntada de
-
22/01/2024 09:53
Juntada de Petição de certidão
-
22/01/2024 09:37
Juntada de Petição de certidão
-
17/01/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 10:21
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:28
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 08:10
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 14/12/2023 23:59.
-
11/12/2023 00:50
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
08/12/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0818326-17.2019.8.14.0301 DECISÃO Expeça-se o alvará, através de transferência para a conta bancária indicada pelo patrono em petição.
Cumpra-se.
Belém, 6 de dezembro de 2023.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 11:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/07/2023 12:21
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 26/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 20:06
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 19:32
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 23/06/2023 23:59.
-
20/07/2023 02:43
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 26/05/2023 23:59.
-
05/07/2023 12:34
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 03:37
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
04/07/2023 20:47
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 12:55
Juntada de Petição de certidão
-
08/06/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
29/05/2023 09:04
Juntada de
-
29/05/2023 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
26/05/2023 12:51
Juntada de
-
25/05/2023 11:32
Juntada de Ofício
-
19/05/2023 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2023 09:58
Expedição de .
-
19/05/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 09:55
Desentranhado o documento
-
19/05/2023 09:55
Cancelada a movimentação processual
-
18/05/2023 10:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/05/2023 09:41
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 30/03/2023 23:59.
-
02/04/2023 01:15
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 30/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 06:30
Juntada de identificação de ar
-
24/02/2023 08:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:56
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 10:53
Juntada de Informações
-
30/01/2023 06:03
Juntada de identificação de ar
-
10/01/2023 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2022 05:59
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 12/12/2022 23:59.
-
15/12/2022 12:10
Juntada de Informações
-
05/12/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 09:22
Juntada de Ofício
-
30/11/2022 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 12:35
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 09:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/11/2022 13:31
Conclusos para decisão
-
22/11/2022 09:37
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 08:25
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 08:25
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 12:54
Juntada de
-
30/05/2022 21:21
Juntada de Ofício
-
30/05/2022 20:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 21:28
Conclusos para decisão
-
14/02/2022 21:27
Juntada de Certidão
-
10/02/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 04:00
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 06/12/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:30
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 29/11/2021 23:59.
-
05/12/2021 00:30
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 29/11/2021 23:59.
-
29/11/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
29/11/2021 09:54
Juntada de Ofício
-
27/11/2021 18:00
Juntada de guia de depósito judicial
-
26/11/2021 03:39
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 25/11/2021 23:59.
-
25/11/2021 09:55
Juntada de
-
22/11/2021 00:43
Publicado Decisão em 22/11/2021.
-
20/11/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2021
-
19/11/2021 00:00
Intimação
DECISÃO Analisando o pedido formulado pela Exequente, nota-se que, conforme entendimento pacificado no âmbito do STJ (REsp 1.818.716 e EREsp 1.582.475), a impenhorabilidade de salários e vencimentos não o é absoluta, sendo admissível a penhora de percentual (não superior a 30%) como forma de abatimento ou quitação do crédito.
Deste modo, com base no precedente supracitado e na busca pela satisfação do crédito, como forma de efetividade da prestação jurisdicional, determino a retenção de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos do Executado, para tanto determino que seja expedido ofício a sua fonte empregadora, conforme indicado em petição, cabendo a esta realizar o depósito da referida quantia em conta vinculada ao processo, cujo os dados devem acompanhar o referido ofício.
Intimem-se e cumpra-se.
P.R.I.C.
Belém, 18 de Novembro de 2021.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito -
18/11/2021 11:44
Juntada de Certidão
-
18/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 11:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/10/2021 03:03
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 13/10/2021 23:59.
-
14/10/2021 03:03
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 13/10/2021 23:59.
-
22/09/2021 11:13
Conclusos para decisão
-
20/09/2021 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 10:56
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 12:30
Juntada de
-
04/09/2021 00:29
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:29
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:28
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:28
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 03/09/2021 23:59.
-
04/09/2021 00:28
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 03/09/2021 23:59.
-
24/08/2021 00:57
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 13:02
Juntada de
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
29/07/2021 10:31
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2021 00:00
Intimação
CERTIDÃO CERTIFICO que expirou o prazo legal e não houve embargos à execução dos valores penhorados via sisbacenjud, assim procedo à intimação da parte exequente, por meio de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, para manifestação no prazo de 15 dias.
Dou fé. -
22/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
13/07/2021 00:48
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 12/07/2021 23:59.
-
13/07/2021 00:17
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 12/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:39
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 02/07/2021 23:59.
-
05/07/2021 00:39
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 02/07/2021 23:59.
-
09/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 22:44
Expedição de .
-
09/06/2021 12:19
Juntada de
-
07/06/2021 21:00
Juntada de Certidão
-
28/05/2021 05:10
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:10
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:10
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 27/05/2021 23:59.
-
28/05/2021 05:10
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 27/05/2021 23:59.
-
10/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2021 10:39
Conclusos para decisão
-
10/05/2021 10:39
Cancelada a movimentação processual
-
31/03/2021 01:43
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 30/03/2021 23:59.
-
31/03/2021 01:11
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 30/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 02:55
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:09
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 23/03/2021 23:59.
-
24/03/2021 01:09
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 23/03/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:44
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 25/02/2021 23:59.
-
08/03/2021 03:44
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 12/02/2021 23:59.
-
01/03/2021 15:55
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0818326-17.2019.8.14.0301 DECISÃO Indefiro o requerido pela Exequente, uma vez que o bloqueio da CNH já foi realizado pelo DETRAN, não havendo necessidade de entrega do documento ao juízo, cabendo as autoridades competentes realizarem a retenção do documento.
Intime-se a Exequente para que informe modo de prosseguimento da execução, prazo de 10 (dez) dias.
Belém, 18 de fevereiro de 2021. MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
18/02/2021 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 19:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 11:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2021 09:39
Conclusos para decisão
-
08/02/2021 19:17
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Procedo à intimação da parte autora, por seu advogado habilitado nos autos, para que se manifeste sobre a certidão do Sr.
Oficial de Justiça, ID 21011339, e indique a forma de prosseguir com a execução da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. -
21/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2021 12:49
Expedição de .
-
20/01/2021 08:40
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 00:14
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 30/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 12/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de GLAUCILENE SANTOS CABRAL em 12/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de JEAN BRUNO SANTOS SERRAO DE CASTRO em 12/11/2020 23:59.
-
13/11/2020 01:09
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 12/11/2020 23:59.
-
10/11/2020 09:23
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/11/2020 09:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2020 09:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2020 08:26
Juntada de Petição de certidão
-
10/11/2020 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2020 10:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2020 12:38
Expedição de Mandado.
-
27/10/2020 12:22
Expedição de Mandado.
-
26/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2020 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2020 13:25
Conclusos para decisão
-
23/10/2020 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
19/10/2020 15:55
Juntada de Certidão
-
13/10/2020 08:41
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 12:20
Juntada de
-
11/08/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 10:13
Juntada de Petição de certidão da contadoria
-
18/02/2020 09:32
Juntada de Certidão
-
18/02/2020 09:31
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA/DECISÃO (155)
-
01/02/2020 01:05
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 31/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 01:03
Decorrido prazo de ALISSON BRAGA CRUZ em 27/01/2020 23:59:59.
-
14/01/2020 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2020 08:53
Processo Desarquivado
-
13/01/2020 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 13:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/12/2019 17:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2019 00:09
Decorrido prazo de ROSILEIDE DA SILVA NUNES em 03/10/2019 23:59:59.
-
21/08/2019 11:40
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2019 13:48
Homologada a Transação
-
19/08/2019 12:27
Conclusos para decisão
-
19/08/2019 12:25
Juntada de petição
-
19/08/2019 12:24
Audiência una realizada para 19/08/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/06/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:55
Audiência una designada para 19/08/2019 10:00 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
19/06/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2019 10:11
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
11/06/2019 08:13
Conclusos para decisão
-
04/06/2019 17:16
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2019 15:57
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2019 12:39
Audiência una realizada para 23/05/2019 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/05/2019 12:36
Juntada de Petição de termo de audiência
-
23/05/2019 12:36
Juntada de Termo de audiência
-
23/05/2019 10:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2019 13:01
Juntada de identificação de ar
-
02/04/2019 08:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/04/2019 16:50
Audiência una designada para 23/05/2019 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
01/04/2019 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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