TJPA - 0800046-76.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2024 02:14
Decorrido prazo de TEODORA MARIA DA CONCEICAO em 26/01/2024 23:59.
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06/12/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 01:25
Expedição de Certidão.
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22/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2023 03:49
Decorrido prazo de TEODORA MARIA DA CONCEICAO em 19/04/2023 23:59.
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21/05/2023 14:57
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 10/04/2023 23:59.
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26/04/2023 14:10
Juntada de Petição de petição de desarquivamento
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20/04/2023 10:02
Arquivado Definitivamente
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20/04/2023 10:02
Transitado em Julgado em 20/04/2023
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22/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 14:06
Julgado improcedente o pedido
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22/03/2023 10:34
Conclusos para julgamento
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22/03/2023 10:34
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 13:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/07/2022 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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07/07/2022 08:08
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 18:18
Juntada de Petição de petição
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05/07/2022 18:12
Juntada de Petição de contestação
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08/06/2022 10:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/07/2022 09:00 Vara Única de Novo Repartimento.
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06/06/2022 07:08
Juntada de Petição de petição
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04/06/2022 03:14
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 31/05/2022 23:59.
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02/06/2022 18:30
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 09:29
Juntada de Petição de petição
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28/05/2022 06:29
Decorrido prazo de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A em 27/05/2022 23:59.
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10/05/2022 00:37
Publicado Despacho em 10/05/2022.
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10/05/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800046-76.2021.8.14.0123 DESPACHO 1.
Recebo a inicial pelo rito da Lei 9.099/95. 2.
Defiro a inversão do ônus da prova a cargo da reclamada. 3.
Designo o dia 07 de julho de 2022, às 09h00min para audiência de conciliação, instrução e julgamento que será realizada de forma presencial. 4.
Ficam as partes, desde logo, advertidas que: a) Em caso de ausência injustificada do promovente (autor), mesmo devidamente intimado, o Magistrado proferirá sentença declarando extinto o processo sem resolução do mérito e condenando o promovente ao pagamento de custas, salvo se comprovar que a ausência decorreu de força maior; b) Em caso de ausência injustificada do promovido (réu), mesmo devidamente citado/intimado, será reconhecida a sua revelia e julgando o mérito do caso de imediato; 5.
Parte requerente já intimada via sistema. 6.
Parte ré citada na forma do art. 246, §1° do CPC.
CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE, POR CÓPIA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO E OFÍCIO (PROV. 003/2009 – CJCI).
Novo Repartimento/PA, 5 de maio de 2022 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
06/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2022 08:34
Conclusos para despacho
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09/09/2021 16:17
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 18:39
Juntada de Petição de petição
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19/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0800046-76.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início dos descontos (12.2019) do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 16 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
16/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 13:33
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2021 12:49
Conclusos para despacho
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16/07/2021 12:49
Cancelada a movimentação processual
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08/01/2021 01:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2021
Ultima Atualização
09/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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