TJPA - 0000615-98.2008.8.14.0048
1ª instância - Vara Unica de Salinopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:21
Conclusos para despacho
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30/05/2025 07:33
Juntada de sentença
-
24/03/2025 12:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 10:29
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
28/02/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 09:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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16/11/2024 05:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 08:14
Juntada de identificação de ar
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17/07/2024 09:13
Conclusos para despacho
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17/07/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 03:06
Decorrido prazo de CONTEN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA em 01/07/2024 23:59.
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07/07/2024 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2024 23:59.
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03/07/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2024 12:11
Juntada de Carta
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01/07/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
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10/06/2024 01:20
Publicado Sentença em 10/06/2024.
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08/06/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0000615-98.2008.8.14.0048 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: desconhecido Nome: BANCO BRADESCO S.A.
Endereço: 2ª RUA, ENTRE AS TRAVESSAS "15" E "16", S/N, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 REQUERIDO:Nome: CONTEN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA Endereço: LOTE 15, 09, QUADRA 99, ATALAIA, SALINóPOLIS - PA - CEP: 68721-000 SENTENÇA I.
Relatório.
Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de CONTEN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA – ambos já qualificados nos autos –, nos termos do Decreto-Lei nº 911/1969.
No pedido principal, a parte autora requereu a procedência da presente ação de busca e apreensão, confirmando a liminar concedida e consolidando, em definitivo, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem.
Juntou documentos à petição inicial.
O pedido liminar foi deferido (ID 69386861-pág. 6).
Em que pese as diversas diligências empreendidas no curso do processo, a medida liminar não foi cumprida e, consequentemente, a parte requerida não foi citada.
Por se tratar de matéria de ordem pública, a parte autora foi intimada para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição, pugnando pela sua inocorrência e requerendo o prosseguimento do feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o suficiente relatório.
II.
Fundamentação.
Conforme o disposto no art. 206, § 5°, I, do Código Civil, o prazo prescricional aplicável à busca e apreensão é de 5 (cinco) anos, vez que a ação é lastreada em contrato particular de dívida líquida decorrente de financiamento.
De acordo com o entendimento sedimentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), nos contratos em que há o pagamento de prestações mensais sucessivas, o vencimento de uma parcela não altera o termo a quo da prescrição, o qual corresponde a data da última mensalidade/parcela, podendo ser citado, por todos, o seguinte julgado: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
REEMBOLSO.
BOLSA DE ESTUDO.
ALUNO EXCLUÍDO.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
TERMO INICIAL.
VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA.
JUROS MORATÓRIOS.
INCIDÊNCIA A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA PARCELA.
SÚMULA 83/STJ. 1.
No que se refere ao prazo prescricional, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com o entendimento do STJ, que entende ser aplicável à cobrança de dívida assumida em instrumento de concessão de bolsa de estudos o prazo prescricional quinquenal do art. 206, § 5º, I, do CC.
Definida a obrigação em instrumento contratual e fixado o valor da bolsa, não há como afastar a liquidez do crédito, que pode ser apurado por mera operação aritmética. 2.
Quanto ao termo inicial do prazo prescricional em casos análogos, a jurisprudência do STJ tem sido pacífica no sentido de que, quando há antecipação do vencimento da dívida, o termo inicial do prazo prescricional é o vencimento da última parcela devida. 3.
Tratando-se de dívida líquida e certa, os juros de mora devem incidir a partir do vencimento de cada parcela da obrigação, nos termos do art. 397 do Código Civil. 4.
Verifica-se que o Tribunal de origem decidiu a causa em consonância com a orientação do STJ, pelo que incide, na espécie, a Súmula 83/STJ, enunciado sumular aplicável, inclusive, quando fundado o Recurso Especial na alínea "a" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal. 5.
Agravo conhecido para não se conhecer do Recurso Especial. (Agravo em Recurso Especial nº 1.591.384/MG, 2ª Turma, Relator Ministro Herman Benjamin, julgado em 21/11/2019, publicado em 19/12/2019) A citação interrompe a prescrição, mas a retroação da interrupção à data da propositura da ação somente ocorre quando o ato citatório for tempestivamente promovido pela parte autora, a qual não é prejudicada desde que a demora seja imputável exclusivamente ao Poder Judiciário.
No caso concreto, o vencimento da última parcela estava previsto para o dia 17/10/2010, tendo sido a ação distribuída em 19/06/2008 e, até a presente data o mandado citatório não foi cumprido, de forma tempestiva, por culpa da própria requerente, que não soube informar a correta localização do veículo e o endereço do réu, o que afasta a retroação do efeito interruptivo da prescrição à data do ajuizamento da ação, conforme entendimento jurisprudencial: APELAÇÃO CÍVEL.
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO TOMADO COMO GARANTIA.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA CONSTANTE DE INSTRUMENTO PARTICULAR.
PREVISÃO DE VENCIMENTO ANTECIPADO DAS PRESTAÇÕES.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA DO DEVEDOR.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
SÚMULA 106 DO STJ INAPLICÁVEL AO CASO.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
DECISÃO UNÂNIME. (TJ-PA - APL: 00241872620038140301 BELÉM, Relator: DAHIL PARAENSE DE SOUZA, Data de Julgamento: 26/01/2012, 3ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 30/01/2012) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
COBRANÇA DE DÍVIDA DESCRITA EM INSTRUMENTO PARTICULAR.
PRESCRIÇÃO DECRETADA DE OFÍCIO.
POSSIBILIDADE.
TRANSCORRIDO O LAPSO TEMPORAL DE 05 (CINCO) ANOS DA MORA DA DEVEDORA SEM QUE TENHA OPERADO A CITAÇÃO, CAUSA INTERRUPTIVA DA PRESCRIÇÃO, IMPÕE-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO.
INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 206, § 5º, INCISO I, DO CC E ARTIGOS 219, § 5º E 269, IV, AMBOS DO CPC.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO POR MAIORIA DE VOTOS. (TJ-PA - APL: 00393599620028140301 BELÉM, Relator: PRESIDENCIA P/ JUIZO DE ADMISSIBILIDADE, Data de Julgamento: 13/06/2011, 1ª CÂMARA CÍVEL ISOLADA, Data de Publicação: 29/09/2011) DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
INSTRUMENTO PARTICULAR.
CONTRATO BANCÁRIO.
PARCELAS INADIMPLIDAS.
AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL CONFIGURADA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Tratando-se de pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento particular, aplica-se o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 206, § 5º, I, do Código Civil. 2.
Convencionado entre as partes o pagamento parcelado, mesmo que o inadimplemento de uma parcela provoque o vencimento antecipado da dívida, o termo inicial da prescrição só começa a contar do vencimento da última parcela conforme jurisprudência do TJDFT e do STJ. 3.
A interrupção da prescrição se dá com o despacho do juiz que ordena a citação, se o demandante promover no prazo e na forma da lei processual.
E, sendo válida, retroage à data da propositura da ação (artigos 202, inciso I do Código Civil e 219, § 1º do CPC de 1973). 4.
Não ocorrendo a citação válida em tempo hábil, na forma preconizada no art. 219, §§ 2º e 3º do CPC de 1973 (art. 240 §§ 2º e 3º do CPC de 2015), opera-se a prescrição da pretensão executiva. 5.
Se a parte Autora não promover a citação na forma e no prazo da lei processual e sem que os mecanismos do Poder Judiciário tenham contribuído para tanto, decorrido o prazo legal, é correto o pronunciamento da prescrição. 6.
Os honorários recursais não foram majorados nos termos do art. 85, § 11, do CPC, porquanto estes não foram fixados na origem. 7.
Recurso conhecido e não provido. (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios: Processo nº 0002053-33.2010.8.07.0001, 1ª Turma Cível, Relator Desembargador Roberto Freitas, julgado em 26/6/2019, publicado em 5/7/2019 – destaquei) APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO – CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – CITAÇÃO NÃO REALIZADA NO TEMPO FIXADO EM LEI – PRESCRIÇÃO CONFIGURADA – PRAZO QUINQUENAL – ART. 206, § 5º, I, DO CC – TERMO INICIAL – DATA DO VENCIMENTO DA ÚLTIMA PARCELA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO NÃO PROVIDO.
O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, desde que a citação seja realizada dentro do período legal.
O prazo prescricional aplicado às Ações de Busca e Apreensão é o quinquenal (art. 206, § 5º, I, do CC), uma vez que a finalidade é a satisfação de crédito decorrente de contrato particular e tem início com o vencimento da última prestação. (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso: Apelação Cível nº 10162803020178110041, 4ª Câmara de Direito Privado, Relator Desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, julgado em 10/5/2023, publicado em 12/5/2023 – destaquei) Assim, uma vez não perfectibilizada a citação durante o prazo acima, cuja demora não pode ser atribuída exclusivamente aos mecanismos do Poder Judiciário, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva, de modo que a prescrição se consumou – eis que não tem seu fluxo afetado – durante o desenvolvimento da relação processual.
III.
Dispositivo.
Ante o exposto, REVOGO A TUTELA DE EVIDÊNCIA DEFERIDA NOS AUTOS E PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO da pretensão deduzida pela parte autora e julgo extinto o processo, com exame de mérito, com fundamento no art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Custas pela parte autora.
Determino o levantamento de eventuais restrições efetuadas no veículo, sendo o caso.
Encaminhe-se à UNAJ para levantamento de eventuais custas finais pendentes de pagamento e, em caso afirmativo, intime-se, via Diário da Justiça, para pagamento do prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem o pagamento das custas processuais, fica autorizado o arquivamento definitivo dos autos e a instauração do Procedimento Administrativo de Cobrança (PAC), conforme dispõe o art. 46, § 2º, da Lei Estadual nº 8.328/2015, obedecidos os procedimentos previstos Resolução TJPA nº 20/2021.
Persistindo a inadimplência do débito, determino que a unidade de arrecadação adote os procedimentos para inscrição do(a) nome do(a) devedor(a) na Dívida Ativa do Estado do Pará, nos termos dos artigos 13 e 14 da Resolução TJPA nº 20/2021.
Havendo Embargos de Declaração tempestivos (art. 1.022 do CPC), serão recebidos sem efeito suspensivo, sendo o prazo recursal interrompido (art. 1.026 do CPC), devendo a Secretaria do Juízo, mediante Ato Ordinatório, intimar o(s) embargado(s) para, querendo, manifestar(em)-se, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (art. 1.023, §2º, do CPC), certificando-se o ocorrido e, em seguida, fazendo conclusão dos autos para apreciação.
Em caso de interposição de Apelação, intimem-se o(s) apelado(s), mediante Ato Ordinatório, para apresentarem, caso queiram, contrarrazões, no prazo legal.
Após, certifique-se e façam os autos conclusos para análise de pedido de retratação.
Na hipótese de trânsito em julgado, não havendo pendências, ARQUIVEM-SE os autos com as providências de praxe.
Servirá o presente, por cópia digitalizada, com MANDADO, CARTA e OFÍCIO, nos termos do Provimento n° 003/2009 – CJCI, com redação dada pelo provimento nº 11/2009-CRMB.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Data registrada no sistema.
EUDES DE AGUIAR AYRES Juiz de Direito Auxiliando no âmbito do Núcleo de Justiça 4.0 Portaria nº 1410/2023-GP -
06/06/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 16:58
Declarada decadência ou prescrição
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24/05/2024 12:48
Conclusos para julgamento
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19/04/2024 08:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/04/2024 23:59.
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11/04/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 09:47
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 09:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SALINÓPOLIS/PA Avenida João Pessoa, nº 1084, Bairro: Centro, Cep: 68721-000 Salinópolis- PA.
Fone: (91) 3423-2269, E-mail: [email protected] Processo nº: 0000615-98.2008.8.14.0048 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: BANCO BRADESCO SA Endereço: desconhecido REQUERIDO:Nome: CONTEN CONSTRUCOES E ENGENHARIA LTDA ME Endereço: desconhecido DESPACHO Faço vista à parte autora, para se manifestar sobre a possível ocorrência da prescrição no prazo de 5 (cinco) dias.
Em não reconhecendo a prescrição, deverá se manifestar sobre o prosseguimento do feito, requerendo o que entender de direito, em igual prazo, sob pena de extinção.
P.
R.
C.
I.
Eudes de Aguiar Ayres Juiz de Direito Substituto integrante do Grupo de Assessoramento e Suporte (GAS) auxiliando Vara Única de Salinópolis/PA -
08/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:34
Conclusos para julgamento
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27/03/2024 09:43
Cancelada a movimentação processual
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08/08/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/06/2023 23:59.
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25/05/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 16:23
Conclusos para despacho
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12/11/2022 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2022 11:19
Conclusos para decisão
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11/07/2022 12:11
Processo migrado do sistema Libra
-
11/07/2022 12:11
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 12:11
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 12:10
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 12:10
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 12:10
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 12:10
Juntada de documento de migração
-
11/07/2022 12:10
Juntada de documento de migração
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11/07/2022 11:35
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00006159820088140048: Munic pio atualizado: 6203 - O asssunto 899 foi removido. - O asssunto 10959 foi removido. - O asssunto 9582 foi acrescentado. - O Asssunto Principal foi alterado de 10
-
16/05/2022 15:58
MIGRACAO
-
06/04/2022 10:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/04/2022 10:03
Mero expediente - Mero expediente
-
06/04/2022 10:03
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
28/01/2022 12:36
CONCLUSOS
-
25/01/2022 09:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
20/01/2022 08:32
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
20/08/2021 09:02
À UNAJ
-
13/08/2021 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
13/08/2021 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
13/08/2021 09:48
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0070-27
-
13/08/2021 09:48
Remessa
-
13/08/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/08/2021 09:48
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/08/2021 11:18
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/08/2021 08:56
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
04/08/2021 08:56
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
26/07/2021 08:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/07/2021 08:42
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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26/07/2021 08:28
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante LUCIA CRISTINA PINHO ROSAS (27812915), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (8243352) no processo 00006159820088140048.
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26/07/2021 08:27
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante EDSON ROSAS JUNIOR (27851545), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (8243352) no processo 00006159820088140048.
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26/07/2021 08:26
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/07/2021 08:26
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
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26/07/2021 07:59
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante MAURO PAULO GALERA MARI (27240624), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (8243352) no processo 00006159820088140048.
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23/07/2021 16:45
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/07/2021 15:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
23/07/2021 15:23
CERTIDAO - CERTIDAO
-
21/07/2021 15:15
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
21/07/2021 15:15
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
21/07/2021 15:10
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
21/07/2021 15:09
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA 3 FINAL
-
20/07/2021 15:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/06/2021 10:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9206-52
-
02/06/2021 10:32
Remessa
-
02/06/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
02/06/2021 10:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/05/2021 11:10
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
21/05/2021 11:02
À UNAJ
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27/04/2021 10:50
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
27/04/2021 10:24
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
14/01/2021 12:28
CONCLUSOS
-
31/07/2020 12:49
CONCLUSOS
-
20/12/2019 13:35
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/12/2019 13:35
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
26/11/2019 08:35
CONCLUSOS
-
07/11/2019 14:59
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6259-63
-
07/11/2019 14:59
Remessa - ADV. MAURO PAULO GALERA MARI - OAB/PA 2455-A
-
07/11/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/11/2019 14:59
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/11/2019 11:00
CONCLUSOS
-
04/11/2019 07:30
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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30/10/2019 08:47
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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30/10/2019 08:47
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
30/10/2019 08:47
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
25/10/2019 13:10
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2300-37
-
25/10/2019 13:10
Remessa
-
25/10/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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25/10/2019 13:10
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/10/2019 15:42
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
04/10/2019 15:06
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
01/10/2019 07:44
AGUARDANDO PUBLICACAO DE RESENHA
-
01/10/2019 07:44
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
27/08/2019 15:30
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA PROTOCOLO JUDICIAL DIGITAL INTEGRADO
-
10/08/2018 13:32
AGUARDANDO PRAZO
-
06/08/2018 15:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2018 15:47
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
06/08/2018 15:47
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/08/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/08/2018 10:54
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
03/08/2018 10:54
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
18/06/2018 08:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/06/2018 15:08
A SECRETARIA DE ORIGEM - Custas finais/Certidão UNAJ
-
12/06/2018 10:59
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/06/2018 10:59
CERTIDAO - CERTIDAO
-
12/06/2018 09:56
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA FINAL
-
12/06/2018 09:56
FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO - FINALIZACAO DE CUSTAS DO PROCESSO
-
12/06/2018 09:48
CANCELAMENTO DE CUSTA - CANCELAMENTO DE CUSTA
-
06/06/2018 09:46
À UNAJ
-
18/05/2018 12:28
AGUARDANDO REMESSA A UNAJ
-
19/04/2018 12:15
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/04/2018 12:15
Mero expediente - Mero expediente
-
19/04/2018 12:15
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
16/04/2018 11:42
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/04/2018 17:17
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante SUELEN PINTO DA SILVA (8857274), que representa a parte BANCO BRADESCO SA (8243352) no processo 00006159820088140048.
-
10/04/2018 11:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 11:32
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
10/04/2018 11:32
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
19/03/2018 11:54
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4442-16
-
19/03/2018 11:54
Remessa
-
19/03/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
19/03/2018 11:54
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
31/05/2017 17:03
AGUARDANDO PRAZO
-
31/05/2017 17:03
PUBLICACAO - PUBLICACAO
-
17/05/2017 17:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/05/2017 17:23
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
17/05/2017 17:23
Mero expediente - Mero expediente
-
25/08/2016 15:14
CONCLUSOS
-
04/01/2016 17:13
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
-
18/11/2015 11:13
CONCLUSOS
-
01/07/2015 14:35
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
01/07/2015 14:35
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
24/04/2015 09:40
CONCLUSOS
-
06/04/2015 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
06/04/2015 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
06/04/2015 10:08
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
10/02/2015 09:58
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
10/02/2015 09:58
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
10/02/2015 09:58
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
10/02/2015 09:56
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
10/02/2015 09:56
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
05/02/2015 13:40
Remessa
-
05/02/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/02/2015 13:40
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
26/09/2014 07:19
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
25/09/2014 08:13
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/09/2014 08:13
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/09/2014 08:13
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
25/09/2014 08:12
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
25/09/2014 08:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
25/09/2014 08:07
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/09/2014 09:45
Remessa - Of. nº 1502/2014-SEC. Solicitação de recolhimento de custas.
-
19/09/2014 09:45
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
12/08/2014 10:22
AGD. RETORNO CARTA PRECATORIA
-
08/08/2014 12:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/08/2014 12:05
CARTA PRECATORIA - CARTA PRECATORIA
-
23/04/2014 10:32
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/04/2014 10:32
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/04/2014 10:32
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/04/2014 10:31
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
23/04/2014 10:31
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
23/04/2014 10:31
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/04/2014 10:31
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/04/2014 10:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/04/2014 10:30
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
23/04/2014 10:30
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
08/04/2014 13:25
PROVIDENCIAR OUTROS
-
03/04/2014 11:39
Remessa - Requer dilação de prazo
-
03/04/2014 11:39
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/04/2014 11:39
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
27/03/2014 11:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
27/03/2014 11:53
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
18/03/2014 17:53
Remessa
-
18/03/2014 17:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/03/2014 17:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/03/2014 15:39
AGUARDANDO PAGAMENTO
-
27/02/2014 09:28
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIARIA
-
25/02/2014 12:00
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/02/2014 12:00
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
25/02/2014 12:00
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
25/02/2014 11:59
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
25/02/2014 11:59
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
18/02/2014 12:25
Remessa - Requer informações de endereços através de sistemas
-
18/02/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/02/2014 12:25
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/02/2014 13:53
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/02/2014 13:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/02/2014 13:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
06/02/2014 13:53
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
06/02/2014 13:53
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
06/02/2014 13:50
EXPEDIR CARTA PRECAT.
-
05/02/2014 16:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/02/2014 16:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 16:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
05/02/2014 16:30
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
05/02/2014 16:29
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/02/2014 16:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2013 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante CLAUDIO KAZUYOSHI KAWASAKI (4131900), que representa a parte BANCO BRADESCO S/A (8243352) no processo 00006159820088140048.
-
11/12/2013 12:20
Remessa - Requer desentranhamento do mandado
-
11/12/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/12/2013 12:20
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/08/2013 13:12
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
13/06/2013 07:57
P/ ESCRIVAO CERTIFICAR
-
13/06/2013 07:56
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
13/06/2013 07:56
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:56
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:55
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
13/06/2013 07:55
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
13/06/2013 07:54
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
13/06/2013 07:54
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:54
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:54
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
13/06/2013 07:54
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
13/06/2013 07:53
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:53
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
13/06/2013 07:53
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
13/06/2013 07:53
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
13/06/2013 07:53
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
30/04/2013 18:53
Remessa - Requer a expedição de c. precatória.
-
30/04/2013 18:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
30/04/2013 18:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
19/04/2013 07:20
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
16/04/2013 13:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/04/2013 13:50
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
12/04/2013 08:21
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/04/2013 08:21
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/04/2013 08:21
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
12/04/2013 08:21
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/04/2013 13:06
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: SALINÓPOLIS, : JAMESON FERNANDES CHAVES
-
26/03/2013 11:05
BUSCA E APREENS.-D.L911 - BUSCA E APREENS.-D.L911
-
26/03/2013 11:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2013 08:36
PROVIDENCIAR CITACAO
-
17/12/2012 09:29
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
17/12/2012 09:29
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
13/12/2012 09:05
Liminar - Liminar
-
13/12/2012 09:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/12/2012 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
12/12/2012 14:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/10/2012 07:49
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
23/08/2012 08:06
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
23/08/2012 08:05
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/08/2012 08:05
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/08/2012 08:05
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/08/2012 08:05
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
23/08/2012 08:05
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
21/08/2012 10:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/08/2012 10:55
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
21/08/2012 10:55
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
07/08/2012 10:07
Remessa - informações e requer reconsideração de decisão e e prosseguimento do feito
-
07/08/2012 10:07
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
07/08/2012 10:07
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/01/2012 08:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - PARA DESPACHO
-
17/01/2012 17:42
AGUARDANDO CONCLUSAO
-
17/01/2012 17:42
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
17/01/2012 17:42
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
17/01/2012 17:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
17/01/2012 17:42
DISSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Dissociação
-
17/01/2012 17:42
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação
-
13/01/2012 10:50
Remessa - requer dilação de prazo
-
13/01/2012 10:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/01/2012 10:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/12/2011 21:11
ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DO PROCESSO - OFÍCIO Nº 67/09-GG/LIBRA, DE 24/06/2009, REFERENTE A ATIVAÇÃO AUTOMÁTICA DE PROCESSOS.
-
27/06/2011 15:49
AGUARDANDO PRAZO - AGUARDANDO A EMENDA DA INICIAL
-
31/03/2011 11:01
AGUARD. RETORNO DE AR - AGUARDANDO RETORNO DE AR
-
18/11/2010 13:14
AGUARDADANDO DESPACHO
-
26/08/2010 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2010 10:11
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
26/08/2010 05:22
A SECRETARIA - Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
-
25/08/2010 11:41
A SECRETARIA - Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
-
25/08/2010 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/08/2010 09:39
Decisão interlocutória
-
25/08/2010 06:09
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
25/08/2010 04:56
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: CLAUDIO JOSE QUEMEL - Vara Unica de Salinopolis.
-
01/07/2010 04:51
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
30/06/2010 08:08
A SECRETARIA - Recebido por: MARGARETH DOS SANTOS NASCIMENTO - Vara Unica de Salinopolis.
-
30/06/2010 07:57
ALTERACAO DE DESPACHO - 872491387 - Editar / 6
-
29/06/2010 08:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
29/06/2010 07:01
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
29/06/2010 07:01
Decisão interlocutória
-
10/06/2010 04:48
CONCLUSOS AO JUIZ. - PARA DESPACHO. Recebido por: CLAUDIO JOSE QUEMEL - Vara Unica de Salinopolis.
-
05/05/2010 05:26
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Gerado na migração dos dados.
-
20/02/2010 06:52
CADASTRO DE DOCUMENTO
-
20/02/2010 06:52
CONCLUSAO
-
17/11/2009 10:02
CONCLUSOS AO JUIZ. - Recebido por: VANDA MARIA PEREIRA DOS SANTOS - Vara Unica de Salinopolis.
-
12/08/2009 11:05
VINCULAÇÃO - Juntada de fls. 26/27, comprovante de pagamento.
-
06/08/2009 13:10
CADASTRO DE PROTOCOLO - 281690502 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-78
-
27/03/2009 14:04
VINCULAÇÃO - JUNTADA DO SUBSTABELECIMENTO FLS 19/20
-
06/03/2009 10:56
CADASTRO DE PROTOCOLO - 281690502 Cadastro de protocolo para a secretaria SECRETARIA DA VARA UNICA DE SALINOPOLIS Protocolo migrado do SAPXXI número antigo:*00.***.*00-71
-
19/06/2008 10:27
PROCESSO DISTRIBUÍDO - Processo Distribuido para Vara: 48001 - Vara Unica de Salinopolis
-
19/06/2008 07:28
AUTUAÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2008
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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