TJPA - 0824751-84.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 02:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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04/09/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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01/09/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 11:40
Audiência de Una redesignada para 29/09/2025 09:00 para 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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01/09/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 20:49
Juntada de Petição de petição
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13/07/2025 11:20
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/06/2025 23:59.
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13/07/2025 11:20
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:54
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:51
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:32
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:32
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 16/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 15:48
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 25/06/2025 23:59.
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01/07/2025 15:22
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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01/07/2025 15:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 12:03
Publicado Ato Ordinatório em 09/06/2025.
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01/07/2025 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Processo: 0824751-84.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HEBER LAVOR MOREIRA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 Promovido(a): Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DATA DA AUDIÊNCIA: 01/09/2025 10:00 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, fica designada Audiência de Instrução e Julgamento, para fins de produção de prova testemunhal, consistente na oitiva de testemunha arrolada no processo, que deverá ser apresentada pela parte que a arrolou, na data e horário acima informados, audiência que será realizada em formato PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Em, 5 de junho de 2025.
João Aroldo Ribeiro Neto - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). _______________________________________ Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031211351208400000104177472 0 - Acao Heber x HAB[1] Petição 24031211351226500000104177475 1-Identidade - OAB - HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Identificação 24031211351262600000104177477 2-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA-HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Comprovação 24031211351307500000104177478 3-Garantia de Saúde HAB Documento de Comprovação 24031211351343000000104181179 4-Boleto-GSHAB-Abril-2023 Documento de Comprovação 24031211351422400000104181182 5-COMPRTE PAGTO - GSHAB -ABRIL - 2023 Documento de Comprovação 24031211351494900000104181183 6-EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS Documento de Comprovação 24031211351536200000104181184 7-GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 24031211351608500000104181185 8-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced02-ist20230413 Documento de Comprovação 24031211351708800000104181186 9-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced20230413 Documento de Comprovação 24031211351762000000104181188 10-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24031211351842900000104181193 Decisão Decisão 24040612235004500000105726270 Petição Petição 24041621100100300000106449408 ID ILIANE Documento de Comprovação 24041621100143500000106449409 Decisão Decisão 24040612235004500000105726270 Certidão Certidão 24061010081943900000109845677 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061023264087400000109914166 mandado.Associação Adventista Devolução de Mandado 24061023264103300000109914167 Petição Petição 24070821381876600000112083694 Manifestacao Heber Documento de Comprovação 24070821381892500000112083696 Nota fiscal procedimentos Documento de Comprovação 24070821381923200000112083697 Habilitação nos autos Petição 24070907485158800000112112788 1 Procuracao Dr.
Elias Venc. 28.02.25 Documento de Comprovação 24070907485191900000112112789 2 Ata Nomeacao Dr.
Elias Venc 28.02.25 Documento de Comprovação 24070907485233900000112112790 2.
ATA 2019 Documento de Comprovação 24070907485310500000112112791 3.
Estatuto 2019 Documento de Comprovação 24070907485372700000112112792 4.
Registro ANS Documento de Comprovação 24070907485456200000112112793 Petição.
Carta Preposição Petição 24070907523902700000112112794 procuracao jackson Documento de Comprovação 24070907523918800000112112795 Procuração Diretoria HAB- Venc 31.12.24 Documento de Comprovação 24070907523955500000112112796 Carta Preposição Documento de Comprovação 24070907524069800000112112797 Contestação Contestação 24070907554373200000112112798 1.
Contrato Documento de Comprovação 24070907554408300000112112799 2. conversa RCX referente a solicitação Documento de Comprovação 24070907554457100000112112800 3.
Protocolo de atendimento para autorização Documento de Comprovação 24070907554483300000112112801 3.1.
HEBER LAVOR MORREIRA_solicitação médica Documento de Comprovação 24070907554511000000112112802 4. guia de autorização HEBER LAVOR MOREIRA Documento de Comprovação 24070907554568100000112112803 5.
Parecer médico Heber Lavor Assinado Documento de Comprovação 24070907554598700000112112804 Certidão Certidão 24070908365897300000112116711 Intimação Intimação 24070908365897300000112116711 Intimação Intimação 24070908365897300000112116711 Petição Petição 24070909394077200000112131939 FALESI, REMIGIO & SABOYA Instrumento de Procuração 24070909394089400000112131940 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070912554241700000112165167 PARTE 1_PROCESSO n.º 0824751-84.2024.8.14.0301, AUDIENCIA UNA DIA 09_07_2024, ÀS 09H30MIN-20240709_0 Mídia de audiência 24070912512429100000112170584 PARTE 2_PROCESSO n.º 0824751-84.2024.8.14.0301, AUDIENCIA UNA DIA 09_07_2024, ÀS 09H30MIN-20240709_0 Mídia de audiência 24070912512950700000112169267 Petição Petição 24071617240099900000112832104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512342295600000123425345 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512354838500000123425348 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512354838500000123425348 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 24112723035304000000123659126 Certidão Certidão 25041108161317200000131324153 Despacho Despacho 25041410131733300000131331966 Certidão (Domicílio) Certidão (Domicílio) 25042420152250200000132044036 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
05/06/2025 20:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:29
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 20:50
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 20:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 28/04/2025 23:59.
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07/05/2025 20:50
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 28/04/2025 23:59.
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24/04/2025 20:15
Expedição de Certidão.
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18/04/2025 03:44
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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18/04/2025 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Processo 0824751-84.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) AUTOR: HEBER LAVOR MOREIRA Nome: HEBER LAVOR MOREIRA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 REU: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DESPACHO/MANDADO A lei autoriza o juiz a tomar o depoimento de testemunha impedida ou suspeita, como simples informante, atribuindo-lhe o valor que possa merecer (art. 447, parágrafos 4º e 5º, do CPC).
Nesse passo, fica autorizada a designação de data para a tomada de depoimento da testemunha arrolada na petição de ID n.º 120459534.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, 11 de abril de 2025.
CELIO PETRONIO D'ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado digitalmente) -
14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
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11/04/2025 09:20
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/04/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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27/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 12/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:57
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 04/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 18/12/2024 23:59.
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27/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 18/12/2024 23:59.
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30/11/2024 01:26
Publicado Intimação em 27/11/2024.
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30/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2024
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27/11/2024 23:03
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 00:00
Intimação
Processo: 0824751-84.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HEBER LAVOR MOREIRA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 Promovido(a): Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DATA DA AUDIÊNCIA: 01/09/2025, às 10:00 horas LOCAL DA AUDIENCIA PRESENCIAL: 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, localizada na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar, bairro da Pedreira, esquina com a Travessa Angustura, Belém - Pará.
LINK DE ACESSO DA SALA VIRTUAL DE AUDIÊNCIA: ATO ORDINATÓRIO (RE)DESIGNAR AUDIÊNCIA UNA (CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO) Com base no art. 1º, §2º, III do Provimento nº 006/2006 da CJRMB, e o Termo de Audiência de ID: 119747301, fica (re)designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link., fica (re)designada Audiência Una (Conciliação, Instrução e Julgamento), na data e horário acima informados, a ser realizada de forma PRESENCIAL OU VIRTUAL, sendo que, neste último caso, se fazendo necessário o reenvio do link de acesso a sala de audiência virtual constante acima, deverá ser informado pelas partes, até o dia útil anterior a data da audiência, o E-MAIL para o (re)envio do link.
A audiência PRESENCIAL será realizada nas dependências desta unidade judicial, localizada no 1º andar do prédio localizado na Av.
Pedro Miranda 1593, esquina com a Tv.
Angustura.
A audiência por meio VIRTUAL será realizada por meio da plataforma de comunicação Microsoft Teams, devendo observar o guia prático da plataforma de videoconferência, que pode ser acessado no link: http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890, ou pelo sítio do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (www.tjpa.jus.br).
Ficam a(s) parte(s) instada(s) a juntar(em), antes da audiência, todos os documentos com que pretendem instruir o feito, como contestação, manifestação sobre a contestação, instrumento de mandato, dentre outros.
Conforme a Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, TJPA- Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023- 10 de abril de 2023: No âmbito do "Juízo 100% Digital", todos os atos processuais serão exclusivamente praticados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores.(art. 2º) As partes poderão aderir ao Juízo 100% digital de forma facultativa e será exercido pala parte demandante por petição, no momento da distribuição da ação, podendo a parte demandada opor-se a essa opção até o momento da contestação ou na sua primeira manifestação no processo (Art.4ª da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
No ato de ajuizamento do feito, a parte demandante e seu advogado (se houver), deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, preferencialmente com aplicativo WhatsApp, podendo o magistrado determinar a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos do art.193 e do art.246, ambos do Código de Processo Civil (CPC).(Art. 4ª, §1º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Adotado o "Juízo 100% Digital" as partes poderão retratar-se dessa escolha, por uma única vez, até a prolação da sentença, preservados todos os atos processuais já praticados.(Art. 4ª, §2º da Resolução nº 3, de 5 de abril de 2023, publicada no Diário da Justiça- Edição nº 7573/2023 de 10 de abril de 2023).
Ficam as partes cientes que poderão compor acordo ou, sendo inexitosa a conciliação, que participarão de Audiência de Instrução e Julgamento, quando terão oportunidade de produzir as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais (máximo de três).
A ausência da parte reclamante sem justificativa ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas.
A ausência injustificada da parte reclamada ou a ausência de defesa escrita ou oral ensejará a declaração de revelia, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
A eventual impossibilidade de comparecimento das partes deve ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA.
Ambas as partes devem estar munidos de documento oficial de identificação, com foto, para apresentação em audiência, sendo vedada em sede de Juizado Especial representação de pessoa física (Enunciado 10 do FONAJE).
Havendo necessidade de esclarecimentos, devem as partes e/ou advogados entrar em contato com a Vara pelos seguintes canais: WhatsApp: (91) 98463-7746 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] / Balcão Virtual: http://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/institucional/Balcao-Virtual/698287-balcao-virtual.xhtml, OU PESSOALMENTE na Avenida Pedro Miranda, 1593, 1º andar (esquina com a Travessa Angustura).
Partes e advogados devem ler atentamente as advertências que seguem no final deste ato ordinatório.
Intime-se as partes do presente ato ordinatório.
Belém(PA), 25 de novembro de 2024.
Simone S da S Sampaio - Analista Judiciário 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (assinado eletronicamente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031211351208400000104177472 0 - Acao Heber x HAB[1] Petição 24031211351226500000104177475 1-Identidade - OAB - HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Identificação 24031211351262600000104177477 2-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA-HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Comprovação 24031211351307500000104177478 3-Garantia de Saúde HAB Documento de Comprovação 24031211351343000000104181179 4-Boleto-GSHAB-Abril-2023 Documento de Comprovação 24031211351422400000104181182 5-COMPRTE PAGTO - GSHAB -ABRIL - 2023 Documento de Comprovação 24031211351494900000104181183 6-EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS Documento de Comprovação 24031211351536200000104181184 7-GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 24031211351608500000104181185 8-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced02-ist20230413 Documento de Comprovação 24031211351708800000104181186 9-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced20230413 Documento de Comprovação 24031211351762000000104181188 10-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24031211351842900000104181193 Decisão Decisão 24040612235004500000105726270 Petição Petição 24041621100100300000106449408 ID ILIANE Documento de Comprovação 24041621100143500000106449409 Decisão Decisão 24040612235004500000105726270 Certidão Certidão 24061010081943900000109845677 Devolução de Mandado Devolução de Mandado 24061023264087400000109914166 mandado.Associação Adventista Devolução de Mandado 24061023264103300000109914167 Petição Petição 24070821381876600000112083694 Manifestacao Heber Documento de Comprovação 24070821381892500000112083696 Nota fiscal procedimentos Documento de Comprovação 24070821381923200000112083697 Habilitação nos autos Petição 24070907485158800000112112788 1 Procuracao Dr.
Elias Venc. 28.02.25 Documento de Comprovação 24070907485191900000112112789 2 Ata Nomeacao Dr.
Elias Venc 28.02.25 Documento de Comprovação 24070907485233900000112112790 2.
ATA 2019 Documento de Comprovação 24070907485310500000112112791 3.
Estatuto 2019 Documento de Comprovação 24070907485372700000112112792 4.
Registro ANS Documento de Comprovação 24070907485456200000112112793 Petição.
Carta Preposição Petição 24070907523902700000112112794 procuracao jackson Documento de Comprovação 24070907523918800000112112795 Procuração Diretoria HAB- Venc 31.12.24 Documento de Comprovação 24070907523955500000112112796 Carta Preposição Documento de Comprovação 24070907524069800000112112797 Contestação Contestação 24070907554373200000112112798 1.
Contrato Documento de Comprovação 24070907554408300000112112799 2. conversa RCX referente a solicitação Documento de Comprovação 24070907554457100000112112800 3.
Protocolo de atendimento para autorização Documento de Comprovação 24070907554483300000112112801 3.1.
HEBER LAVOR MORREIRA_solicitação médica Documento de Comprovação 24070907554511000000112112802 4. guia de autorização HEBER LAVOR MOREIRA Documento de Comprovação 24070907554568100000112112803 5.
Parecer médico Heber Lavor Assinado Documento de Comprovação 24070907554598700000112112804 Certidão Certidão 24070908365897300000112116711 Intimação Intimação 24070908365897300000112116711 Intimação Intimação 24070908365897300000112116711 Petição Petição 24070909394077200000112131939 FALESI, REMIGIO & SABOYA Instrumento de Procuração 24070909394089400000112131940 Termo de Audiência Termo de Audiência 24070912554241700000112165167 PARTE 1_PROCESSO n.º 0824751-84.2024.8.14.0301, AUDIENCIA UNA DIA 09_07_2024, ÀS 09H30MIN-20240709_0 Mídia de audiência 24070912512429100000112170584 PARTE 2_PROCESSO n.º 0824751-84.2024.8.14.0301, AUDIENCIA UNA DIA 09_07_2024, ÀS 09H30MIN-20240709_0 Mídia de audiência 24070912512950700000112169267 Petição Petição 24071617240099900000112832104 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24112512342295600000123425345 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: ADVERTÊNCIAS: LEIA ATENTAMENTE! 01) Sendo a parte reclamada PESSOA JURÍDICA, deverá juntar aos autos, até a abertura da audiência, seus atos constitutivos e, caso seja representada por terceiro não constante nos atos constitutivos, carta de preposição, sob pena de revelia. 02) A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando reclamantes, devem ser representadas, inclusive em audiência, pelo empresário individual (o próprio microempreendedor) ou pelo sócio dirigente, conforme Enunciado 141 do FONAJE. 03) Sendo a parte reclamada CONDOMÍNIO, deverá ser representada na audiência pelo síndico ou preposto com poderes de representação em juízo (art. 1.038 do Código Civil c/c Enunciado 111 do FONAJE), bem como deverá ser apresentada a ata da assembleia que o elegeu síndico e, se for o caso, a ata da assembleia ou convenção que autorizou a transferência dos poderes de representação. 04) O não comparecimento injustificado em audiência pela parte reclamante ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, bem como poderá ensejar a condenação ao pagamento de custas, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 05) O não comparecimento injustificado pela parte reclamada ensejará a aplicação da revelia, consoante arts. 20 e 23 da Lei 9.099/95 c/c art. 29 da Portaria Conjunta 012/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor, devendo eventual impossibilidade de comparecimento ser comunicada por petição protocolada nos autos ANTES DA AUDIÊNCIA. 06) Infrutífera a conciliação e declarando as partes que NÃO HÁ MAIS PROVAS A SEREM PRODUZIDAS (juntada de documentos ou oitiva de testemunhas), os autos seguirão para prolação de SENTENÇA. 07) Ocorrendo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, nela poderá ser oferecida defesa escrita ou oral e produzidas as provas admitidas em direito e que entenderem necessárias, inclusive testemunhais.
A defesa escrita deverá ser inserida no sistema antes da audiência.
A defesa oral deve ser apresentada quando iniciada a audiência de instrução.
Serão admitidas, no máximo, três testemunhas, que poderão ser apresentadas no dia da audiência ou intimadas mediante requerimento a este Juízo formalizado, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da audiência de instrução e julgamento, com os ESCLARECIMENTOS DAS RAZÕES PELAS QUAIS AS TESTEMUNHAS NÃO PODEM SER APRESENTADAS ESPONTANEAMENTE na audiência. 08) Sendo o valor da causa superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes devem comparecer acompanhadas de advogado (art. 9º, Lei 9.099/95).
Caso a parte reclamante não compareça acompanhada de advogado(a), a ação será extinta sem julgamento do mérito.
Caso a parte reclamada não compareça acompanhada de advogado(a) não será considerada de contestação, escrita ou oral, implicará em revelia. (Enunciado nº 11/FONAJE). 09) Tratando a ação de relação de consumo, a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA restou promovida desde o despacho inicial, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 10) As partes deverão comunicar ao Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior constante dos autos (art. 19, § 2º, da lei 9099/95). -
25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 12:34
Desentranhado o documento
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25/11/2024 12:34
Cancelada a movimentação processual
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25/11/2024 12:32
Audiência Una designada para 01/09/2025 10:00 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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27/07/2024 19:12
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 26/07/2024 23:59.
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27/07/2024 07:12
Decorrido prazo de ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE em 26/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 12:52
Audiência Una realizada para 09/07/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2024 12:51
Juntada de Petição de termo de audiência
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09/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 08:36
Juntada de Outros documentos
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09/07/2024 07:55
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 07:52
Juntada de Petição de petição
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08/07/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 23:26
Juntada de Petição de devolução de mandado
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10/06/2024 23:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/06/2024 11:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/06/2024 10:08
Juntada de Petição de certidão
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26/04/2024 11:49
Decorrido prazo de HEBER LAVOR MOREIRA em 23/04/2024 23:59.
-
24/04/2024 12:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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24/04/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:39
Publicado Decisão em 09/04/2024.
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10/04/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0824751-84.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: HEBER LAVOR MOREIRA Endereço: Travessa Dom Romualdo de Seixas, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66055-028 Promovido(a): Nome: ASSOCIACAO ADVENTISTA NORTE BRASILEIRA DE PREVENCAO E ASSISTENCIA A SAUDE Endereço: Avenida Almirante Barroso, 1758, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO/MANDADO AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 09/07/2024 09:30 HORAS.
Como existem, nos autos, elementos que militam em desfavor de sua declaração de insuficiência de recursos, o reclamante fica intimado a, em caso de interposição de recurso inominado, fazer prova do preenchimento dos pressupostos da gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento de tal benefício.
Isso não impede o prosseguimento do feito em face da política de isenção em primeiro grau de jurisdição no Sistema dos Juizados Especiais (art. 54 e 55, Lei nº 9.099/95).
Defiro o pedido de prioridade de tramitação processual, nos termos do art. 1.048, I, do CPC/2015, uma vez que, por meio do documento de ID nº 110958440, o reclamante comprovou ser pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Cite-se a parte reclamada e intimem-se ambas as partes, com as advertências de praxe, para comparecer à audiência designada para o dia acima destacado.
Intimem-se as partes, também, para que, prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, manifestem o interesse: a) na tramitação do presente feito pelo “Juízo 100% Digital”; b) na produção de provas em audiência, ficando advertidas de que o seu silêncio implicará em preclusão no que concerne à produção de provas, o que autoriza o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC/2015, caso ambas permaneçam silentes.
Neste caso, a Secretaria está autorizada a cancelar a audiência designada e intimar a parte reclamada a apresentar defesa no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada.
Apresentada a defesa, havendo preliminares, pedido contraposto e documentos porventura trazidos aos autos pela parte reclamada, a parte reclamante deverá ser intimada a, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da intimação consumada, sobre eles se manifestar, e em seguida serão os autos remetidos conclusos para julgamento, conforme ordem cronológica de conclusão dos processos.
Caso contrário, por se tratar de processo não submetido ao “Juízo 100% Digital”, a audiência será realizada de forma presencial, salvo requerimento de qualquer das partes para comparecer telepresencialmente ao ato, ocasião na qual poderá ser realizada de forma híbrida ou telepresencial, caso ambas assim requeiram.
O não comparecimento injustificado da parte reclamante à audiência ensejará a extinção da presente ação sem resolução do mérito, consoante art. 51, I, da Lei nº 9099/95, bem como poderá acarretar a sua condenação ao pagamento das custas processuais.
O não comparecimento injustificado da parte reclamada à audiência ensejará a aplicação da revelia, conforme art. 20 da lei 9099/95, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Solicitamos às partes que juntem antecipadamente no PJE os seguintes documentos: contestação, manifestação à contestação, procuração, substabelecimento, demais documentos comprobatórios (em PDF, vídeo, áudio, fotografias, etc.) e manifestação aos documentos.
Com efeito, imperioso destacar que as partes deverão comunicar a este Juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, § 2º, da Lei nº 9.099/95).
Ressalte-se ainda que, nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9º da Lei nº. 9.099/95).
A opção da parte autora pelo procedimento da Lei nº. 9.099/95 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no inciso primeiro do artigo 3º da citada lei (quarenta) salários mínimos, conforme previsão do parágrafo terceiro, do mencionado artigo.
Em se tratando de causa que versa a respeito de relação de consumo, resta deferida a inversão do ônus da prova, nos termos do disposto no artigo 6°, VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Intime-se a parte reclamada para que, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação consumada da presente decisão, promova seu cadastro no Sistema PJE e no Domicílio Judicial Eletrônico para recebimento de citações e intimações por meio eletrônico, nos termos do § 1º do art. 246 do CPC/2015.
O descumprimento da determinação supra será punido, na forma do art. 77, §§ 1º e 2º, do CPC/2015, como ato atentatório à dignidade da Justiça com aplicação de multa, que fixo em 5% (cinco por cento) do valor da causa, a ser revertida em favor da Fazenda Pública Estadual, sem prejuízo de adoção de medidas civis, processuais e penais cabíveis.
Autorizo a expedição das cartas precatórias que se façam necessárias.
Servirá a presente como mandado, correspondência, ofício ou carta precatória.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Datada e assinada eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24031211351208400000104177472 0 - Acao Heber x HAB[1] Petição 24031211351226500000104177475 1-Identidade - OAB - HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Identificação 24031211351262600000104177477 2-COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA-HEBER LAVOR MOREIRA (1) Documento de Comprovação 24031211351307500000104177478 3-Garantia de Saúde HAB Documento de Comprovação 24031211351343000000104181179 4-Boleto-GSHAB-Abril-2023 Documento de Comprovação 24031211351422400000104181182 5-COMPRTE PAGTO - GSHAB -ABRIL - 2023 Documento de Comprovação 24031211351494900000104181183 6-EXAMES PRÉ-OPERATÓRIOS Documento de Comprovação 24031211351536200000104181184 7-GUIA DE SOLICITAÇÃO DE INTERNAÇÃO Documento de Comprovação 24031211351608500000104181185 8-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced02-ist20230413 Documento de Comprovação 24031211351708800000104181186 9-HEBER LAVOR MOREIRA- documentação-referente - proced20230413 Documento de Comprovação 24031211351762000000104181188 10-Declaração de Hipossuficiência Documento de Comprovação 24031211351842900000104181193 -
06/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 11:35
Audiência Una designada para 09/07/2024 09:30 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
12/03/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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