TJPA - 0831436-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 11:17
Conclusos para julgamento
-
01/02/2025 19:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 06:17
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 06:17
Juntada de Petição de certidão
-
23/07/2024 12:30
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
-
09/07/2024 12:21
Conclusos para julgamento
-
09/07/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2024 13:46
Juntada de Petição de termo de audiência
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08/07/2024 12:26
Juntada de
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08/07/2024 12:25
Audiência Una realizada para 08/07/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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04/07/2024 13:18
Juntada de Certidão
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25/05/2024 15:51
Decorrido prazo de JAIRO DUARTE RODRIGUES em 24/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:07
Juntada de identificação de ar
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12/05/2024 06:43
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA ARAUJO ROMARIO em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 06:42
Decorrido prazo de ANDREI DANTAS VALENTE em 10/05/2024 23:59.
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25/04/2024 06:13
Decorrido prazo de ANDREI DANTAS VALENTE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:13
Decorrido prazo de ANDREI DANTAS VALENTE em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:13
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA ARAUJO ROMARIO em 24/04/2024 23:59.
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25/04/2024 06:13
Decorrido prazo de ELAYNE CRISTINA ARAUJO ROMARIO em 24/04/2024 23:59.
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19/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Pará Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito Avenida Rômulo Maiorana, 1366, Altos, Marco, BELéM/PA, CEP: 66093-673, Fone:91-32110404 / 32110409, E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE PAUTA DE AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VÍDEO CONFERÊNCIA - Processo nº 0831436-10.2024.8.14.0301 Procedo às intimações da(s) parte(s) reclamante(s), por meios de seu(s) advogado(s) habilitado(s) nos autos, da audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, agendada para o dia 08/07/2024 10:30horas, a ser realizada na Unidade da Vara do Juizado Especial Cível de Acidente de Trânsito, PREFERENCIALMENTE, DE FORMA PRESENCIAL, porém, poderão as partes participar por meio VIRTUAL ou ainda HÍBRIDO (parte presencial e virtual) por meio de videoconferência (via Microsoft Teams), nos termos da Portaria Conjunta nº 12/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI c/c Portaria nº 3229/2022-GP de 29/08/2022, cabendo às partes, caso optem por audiência na forma virtual, informarem, PREVIAMENTE, por petição, e-mail e número de contato de whatsapp (dos advogados, partes e prepostos, caso queiram acesso individualizado), com o fim de receberem o link e informações para o ingresso na sala virtual de audiência, devendo observar o prazo de 05 (cinco) dias após o recebimento da citação/intimação e prazo razoável anterior à audiência, cujo link será enviado em até 24h antes da audiência.
Seguem abaixo algumas orientações para a participação na AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: - Infraestrutura Lógica necessária: COMPUTADOR (ou NOTEBOOK, CELULAR...), CÂMERA DE VÍDEO, MICROFONE, CAIXA DE SOM, ACESSO À INTERNET. - Ferramenta: MICROSOFT TEAMS (pelo aplicativo baixado ou pelo link https://teams.microsoft.com). - Para ser admitido na reunião (Audiência), é necessário, em data-hora designada acima, clicar o link no e-mail de agendamento (convite), que será enviado aos e-mails das partes / patronos informados no processo. - Partes, patronos e testemunhas podem estar presentes na data-hora agendada no mesmo ponto de acesso (computador), ou, caso algum dos participantes (partes, patronos) prefira e possa participar da audiência individualmente de outro ponto de acesso, que informe antecipadamente o e-mail para o convite, ou ainda, as partes, patronos e testemunhas podem participar presencialmente na sede deste juizado, através do ponto de acesso do organizador da audiência virtual. - Todos os participantes devem estar munidos de documento oficial com foto a serem apresentados na audiência. - No caso da parte reclamada ser Pessoa Jurídica, deve-se juntar no PJE, até a audiência: Atos Constitutivos e Carta de Preposição (no caso da PJ ser representado por terceiro não constante nos atos constitutivos). - Solicitamos às partes (reclamante/reclamado) que juntem antecipadamente no PJE, antes da audiência, os seguintes documentos (conforme o caso): CONTESTAÇÃO; MANIFESTAÇÃO À CONTESTAÇÃO; PROCURAÇÃO; SUBSTABELECIMENTO; OUTRO DOCUMENTO COMPROBATÓRIO (DOCUMENTO EM PDF, VÍDEO, ÁUDIO, FOTO)).
ADVERTÊNCIA: 1.
O não comparecimento da PARTE RECLAMANTE à audiência acima designada implicará em extinção da ação com pagamento de custas judiciais nos termos da LJE. 2.
O não comparecimento da PARTE RECLAMADA à audiência acima designada ensejará a revelia, nos termos da Lei 9.099/95.
Belém, 18 de abril de 2024. -
18/04/2024 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 09:53
Expedição de .
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18/04/2024 09:51
Audiência Una redesignada para 08/07/2024 10:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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18/04/2024 00:30
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ACIDENTES DE TRÂNSITO DE BELÉM PROCESSO Nº: 0831436-10.2024.8.14.0301 DECISÃO Designe-se data de audiência UNA, com a devida intimação/citação das partes, com as advertências legais.
Cumpra-se.
Belém, 17 de abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/04/2024 00:00
Intimação
A competência material do órgão julgador define-se em função do pedido inicial.
Na ação em comento a competência do juízo, no que se refere à materialidade, é definida diretamente pela alegada ocorrência do acidente envolvendo veículo automotor, ou seja, trata-se de matéria envolvendo acidentes de trânsito.
Consoante o art. 44 do CPC, que dispõe sobre a competência e considerando que para apreciar e julgar feitos desta natureza, o Tribunal de Justiça do Estado do Pará instituiu juizado especializado na matéria, qual seja, o Juizado Especial de Acidentes de Trânsito, nos termos da portaria 1107/98 TJ/PA, cabe ao Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito declarar o direito sobre fatos de tal natureza, inclusive no que se refere às indenizações deles advindas.
Desta feita, considerando que o pedido advém do evento acidente de veículo terrestre, uma vez que intentada contra o suposto causador do acidente, resta constatado que o juízo competente para apreciar a lide em comento é o Juizado Especial de Acidentes de Trânsito, razão pela qual que determino que os autos sejam encaminhados a Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito de Belém, em virtude da incompetência absoluta deste Juízo.
Belém, data e assinatura digital via sistema PJE. -
16/04/2024 09:05
Conclusos para decisão
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16/04/2024 09:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 20:32
Declarada incompetência
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09/04/2024 13:27
Conclusos para decisão
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09/04/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 11:56
Audiência Una designada para 11/03/2025 10:40 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
-
08/04/2024 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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