TJPA - 0803406-41.2021.8.14.0051
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Santarem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2023 11:28
Arquivado Definitivamente
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17/02/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 02:23
Decorrido prazo de RUDERVAL MOTA DE JESUS em 26/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
-
30/11/2022 17:50
Publicado Intimação em 30/11/2022.
-
30/11/2022 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
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28/11/2022 17:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2022 14:48
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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22/11/2022 12:41
Conclusos para julgamento
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19/09/2022 11:05
Juntada de Petição de diligência
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19/09/2022 11:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/08/2022 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/08/2022 11:46
Expedição de Mandado.
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11/08/2022 11:43
Juntada de Mandado
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23/06/2022 09:42
Juntada de Certidão
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28/05/2022 04:17
Decorrido prazo de RUDERVAL MOTA DE JESUS em 26/05/2022 23:59.
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06/05/2022 02:18
Publicado Intimação em 05/05/2022.
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06/05/2022 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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04/05/2022 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Estado do Pará 3.ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Santarém Avenida Mendonça Furtado, S/N, Fórum de Santarém, CEP: 68.040-050, Bairro: Liberdade, Fone: (93) 3064-9272, Email: [email protected] PROCESSO N.º 0803406-41.2021.8.14.0051 RH DESPACHO: 1.
INTIME-SE a parte autora, por seu advogado, para se manifestar, no prazo de até 15 dias, sobre a proposta de acordo apresentada pela parte ré (ID.
Num. 39550614 - Pág. 1 e 2). 2.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, INTIME-SE pessoalmente a parte autora, através de mandado, para, no prazo de até cinco dias, informar se possui interesse jurídico no prosseguimento do feito, devendo, no mesmo prazo se manifestar sobre a proposta de acordo por meio de advogado/defensor público, sob pena de extinção e arquivamento dos autos, independentemente de nova intimação (art. 485, III, § 1º do CPC/2015). 3.
Após, Conclusos.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
03/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2022 16:25
Determinada Requisição de Informações
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28/04/2022 13:41
Conclusos para despacho
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28/04/2022 13:41
Cancelada a movimentação processual
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30/10/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 13:16
Juntada de Certidão
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10/08/2021 01:57
Decorrido prazo de RUDERVAL MOTA DE JESUS em 09/08/2021 23:59.
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19/07/2021 00:00
Intimação
4.
A seguir, INTIME-SE O ADVOGADO DA PARTE AUTORA para igual manifestação, em 15 dias, mormente com a dita especificação de provas.
Em caso de inércia, intime-se nos moldes do art. 485, §1º, do CPC. 5.
Após, Conclusos. 6.
Cumpra-se, com as providências necessárias.
Int.
Santarém/PA, data registrada no sistema.
LAÉRCIO DE OLIVEIRA RAMOS Juiz de Direito -
16/07/2021 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2021 14:18
Juntada de Certidão
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25/06/2021 01:39
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2021 23:59.
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11/05/2021 14:56
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/04/2021 09:14
Conclusos para decisão
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14/04/2021 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2021
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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