TJPA - 0829949-05.2024.8.14.0301
1ª instância - 6ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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13/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Cuidam os presentes autos de ação ordinária movida em face do BANCO DO BRASIL, onde a parte autora pleiteia a restituição de valores de sua conta PASEP.
Ocorre que, em conformidade com determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, que deu origem ao Tema 1.300, as ações que versem sobre essa matéria devem ser suspensas em todo território nacional até o julgamento da tese jurídica analisada pela Corte.
Senão Vejamos: Tema Repetitivo 1300 Situação: Afetado Órgão julgador: PRIMEIRA SEÇÃO Ramo do direito: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Questão submetida a julgamento Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista.
Anotações NUGEPNAC RRC de Origem (art. 1030, IV e art. 1036, §1º, do CPC/15).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia n. 653/STJ.
Informações Complementares Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPCP/15.
Assim, acautelem-se os autos em Secretaria até que haja o julgamento do IRDR pelo Superior Tribunal de Justiça, quando, então, devem ser conclusos para análise.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data registrada no sistema.
AUGUSTO CESAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito, titular da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
09/08/2025 21:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 05:03
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 13:58
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 1
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06/02/2025 12:39
Conclusos para decisão
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31/10/2024 21:30
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 6ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL Processo nº 0829949-05.2024.8.14.0301 DESPACHO Vistos, etc.
Concedo para as partes o prazo de 15 (quinze) dias para as partes especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade destas para o resultado útil do processo.
Caso as partes não possuam provas a serem produzidas ou na hipótese de indeferimento destas com fundamento no art. 370, parágrafo único, CPC, será realizado o julgamento conforme estado do processo, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, data registrada no sistema.
Augusto César da Luz Cavalcante Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 12:32
Conclusos para despacho
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02/05/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/05/2024 14:18
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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11/04/2024 02:49
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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11/04/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ SECRETARIA DA 6ª VARA CÍVEL, EMPRESARIAL E REGISTROS PÚBLICOS DE BELÉM DESPACHO - MANDADO PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA REU: BANCO DO BRASIL SA Nome: BANCO DO BRASIL SA Endereço: 19 de novembro, 01, centro, PORTO DE MOZ - PA - CEP: 68330-000 FINALIDADE: CITAR O RÉU R.
H. 1.
Este juízo defere o pedido de justiça gratuita, nos moldes do art. 98, do CPC e Súmula n° 06, do TJE/PA, uma vez que, diante da situação fática narrada nos autos, não se vislumbra, num juízo de cognição sumária, elementos que desconstituam a hipossuficiência alegada, notadamente quando a parte Autora declara que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família; 2.
Fica dispensada a realização da audiência de conciliação prevista no art. 334 do CPC, ressalvando-se que, se durante o trâmite processual ocorrer a vontade de ambas as partes, desde de que manifestado expressamente, este Juízo poderá designar ato processual (art. 139, V, CPC) para fins de autocomposição em momento oportuno.
Poderá a Requerida, no prazo da defesa, apresentar sua proposta conciliatória, caso exista. 3.
Cite-se a parte Requerida para, no prazo de 15 dias, contestar a presente demanda, sob pena de revelia (CPC/2015, art. 344); Belém, data registrada no sistema.
AUGUSTO CÉSAR DA LUZ CAVALCANTE Juiz de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial de Belém SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Procure um(a) advogado(a) para apresentar a sua defesa no processo.
Caso não possa contratar um(a) advogado(a), procure a Defensoria Pública ou os Núcleos de Prática Jurídica Apresente sua defesa no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Esse prazo é contado a partir do dia em que o mandado for juntado ao processo Caso a defesa não seja apresentada no prazo, as alegações de fato do autor serão consideradas verdadeiras e o processo seguirá mesmo sem a sua participação (revelia) Caso você queira fazer um acordo, informe ao seu advogado(a) ou à Defensoria Pública Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal: (telefone - 3205-2217 / 98010-0799 e-mail [email protected] ou Balcão Virtual).
QR-Code da petição inicial.
Aponte a Câmera do celular ou aplicativo de leitura de QR-Code para ler o conteúdo.
Caso não tenha advogado procure a Defensoria Pública nos endereços ou canais de atendimento abaixo: Link de Consulta dos documentos do processo: https://pje.tjpa.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040215091631000000105504369 1.
Procuração - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Procuração 24040215091686700000105504370 2.
Documento de identificação - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Documento de Identificação 24040215091905700000105504371 3.
Comprovante de residencia - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Documento de Comprovação 24040215091960300000105504373 4.
Declaração de hipossuficiência - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Documento de Comprovação 24040215092022600000105504374 5.
Microficha PASEP - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Documento de Comprovação 24040215092077300000105504375 6.
Extrato PASEP - FERNANDA MARIA DE LIMA EVANGELISTA Documento de Comprovação 24040215092156500000105504376 RESP 1951931 Documento de Comprovação 24040215092287100000105504378 -
09/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 15:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/04/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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