TJPA - 0822070-90.2023.8.14.0006
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Ananindeua
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 13:33
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 13:33
Transitado em Julgado em 24/09/2024
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03/08/2024 02:50
Decorrido prazo de CRISTIANO MOTA MARQUES em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 09:56
Decorrido prazo de SOPHIA MARIA PESSOA MARQUES em 31/07/2024 23:59.
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12/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ANANINDEUA PROCESSO: 0822070-90.2023.8.14.0006 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69), ASSUNTO: [Revisão] AUTOR: CRISTIANO MOTA MARQUES Advogado(s) do reclamante: LEONARDO DOS REIS PEREIRA Nome: CRISTIANO MOTA MARQUES Endereço: RUA BENEDITO, S/N, AP, INDUSTRIAL, SãO JOãO DA BALIZA - RR - CEP: 69375-000 REQUERIDO: S.
M.
P.
M., S.
P.
M.
REPRESENTANTE DA PARTE: DANIELLE DE NAZARE PESSOA GAVINHO Advogado(s) do reclamado: LELIA DA SILVA ARAUJO Nome: S.
M.
P.
M.
Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 Nome: S.
P.
M.
Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 Nome: DANIELLE DE NAZARE PESSOA GAVINHO Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos etc., Trata-se de ação/procedimento cível que não atingiu análise de mérito, pois, verificou-se no correr do processo, a perda de interesse por abandono.
No caso, o autor, devidamente intimado sobre a realização da audiência designada, não compareceu e não apresentou justificativa de sua ausência, caracterizando assim seu abandono da causa.
Destarte, reconheço nos presentes autos a falta de interesse processual.
Posto isso, com fundamento no artigo 485, VI, do C.P.C, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com as cautelas de estilo.
Caso tenha sido deferida medida liminar ou antecipatória de mérito, REVOGO a decisão.
Sem custas, face à gratuidade processual que defiro.
Sem honorários face à ausência de sucumbência.
P.R.I., e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Ananindeua, data, nome e assinatura digital do Juiz(a) abaixo indicadas. -
10/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 23:44
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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09/07/2024 13:08
Conclusos para julgamento
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09/07/2024 11:31
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/07/2024 11:31
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 2ª Vara de Família de Ananindeua
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09/07/2024 11:31
Audiência Conciliação/Mediação não-realizada para 04/07/2024 11:00 2ª Vara de Família de Ananindeua.
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09/07/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
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06/07/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 23:15
Juntada de Petição de diligência
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26/06/2024 23:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 13:34
Audiência Conciliação/Mediação designada para 04/07/2024 11:00 1º CEJUSC de Ananindeua.
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24/04/2024 06:02
Decorrido prazo de SOPHIA MARIA PESSOA MARQUES em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:02
Decorrido prazo de SAMUEL PESSOA MARQUES em 23/04/2024 23:59.
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23/04/2024 12:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 00:25
Publicado Intimação em 23/04/2024.
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23/04/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ANANINDEUA - SECRETARIA DA 2ª VARA DE FAMÍLIA Processo: 0822070-90.2023.8.14.0006 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) REQUERENTE: Nome: CRISTIANO MOTA MARQUES Endereço: RUA BENEDITO, S/N, AP, INDUSTRIAL, SãO JOãO DA BALIZA - RR - CEP: 69375-000 REQUERIDO: Nome: S.
M.
P.
M.
Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 Nome: S.
P.
M.
Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 Nome: DANIELLE DE NAZARE PESSOA GAVINHO Endereço: Travessa B, 132, (Cj Amazônia), Águas Brancas, ANANINDEUA - PA - CEP: 67033-450 ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Intime-se as partes para comparecerem na sessão de conciliação/mediação que será realizada no CEJUSC do Fórum de Ananindeua, ficando a parte requerida advertida que, em caso de não haver solução consensual, o prazo para apresentar contestação será de 15 (quinze) dias contados da data da realização da última sessão de mediação, nos termos do art. 335, inciso I, do CPC.
DATA DA SESSÃO: 04.07.2024 ÀS 11H LOCAL: A ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA através do link abaixo: table {mso-displayed-decimal-separator:"\,"; mso-displayed-thousand-separator:"\.";}tr {mso-height-source:auto;}col {mso-width-source:auto;}td {padding-top:1px; padding-right:1px; padding-left:1px; mso-ignore:padding; color:black; font-size:11.0pt; font-weight:400; font-style:normal; text-decoration:none; font-family:"Ecofont Vera Sans", sans-serif; mso-font-charset:1; text-align:general; vertical-align:bottom; border:none; white-space:nowrap; mso-rotate:0;}.xl33 {color:#0563C1; text-decoration:underline; text-underline-style:single; border:.5pt solid black; white-space:normal;} https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_N2UxYzdjZWYtYzhkNS00ODk1LWJhYmQtOTYwNDZiNmZjMDky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22d6189d45-a42b-47d9-a272-d2577530e487%22%7d Dúvidas, entre em contato: (91)3201-4957/(91)99300-6706 Orientações A Sessão de Mediação VIRTUAL, tem como objetivando a solução da ação.
Esclareço que a Mediação é um procedimento amigável que se faz por meio de um mediador preparado para lidar com conflitos. É sigilosa, informal, rápida e pode resultar em um acordo, que será reduzido a termo escrito e homologado por um Juiz de Direito, se as partes assim desejarem.
Para participar da sessão é necessário possuir uma das ferramentas tecnológicas: desktop, notebook, smartfone ou tablet com conexão de internet (banda larga); webcam e microfone.
Sugiro seguir as orientações abaixo para que a sessão aconteça sem maiores intercorrências: As partes e mediadores devem estar preparados para dar início a audiência virtual 10 minutos antes do horário marcado; Estejam em ambiente tranquilo, seguro e silencioso para que não haja interferência de pessoas estranhas ao processo durante a audiência, uma vez que a sessão mediatória é sigilosa; Estejam munidos de seus documentos de identificação com foto; Certifiquem-se de que seus aparelhos estejam com a carga da bateria suficiente para durar até o fim da reunião; Baixem, com antecedência, o aplicativo Microsoft Teams para que tenham acesso a todos os recursos da plataforma.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO.
Ananindeua/PA, data, nome e assinatura do servidor abaixo indicadas.
De ordem, nos termos do provimento 0006/2006/CJRMB/TJE,alterado pelo provimento 008/2014/CJRMB -
19/04/2024 09:45
Recebidos os autos.
-
19/04/2024 09:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1º CEJUSC de Ananindeua
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19/04/2024 09:26
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 22:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/04/2024 22:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 22:11
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
08/04/2024 22:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2024 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/02/2024 10:34
Expedição de Mandado.
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22/10/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 18:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2023 18:53
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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