TJPA - 0831849-23.2024.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
11/07/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:40
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS ELLERES em 19/05/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:38
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS ELLERES em 19/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 00:07
Publicado Ato Ordinatório em 12/05/2025.
-
10/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª UNIDADE PROCESSAMENTO ELETRONICO DA CAPITAL BELÉM (2UPJ) NÚMERO DO PROCESSO: 0831849-23.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Curadoria dos bens do ausente, Administração de herança] AUTOR: FABRICIO SANTOS ELLERES ENDEREÇO REQUERENTE: Nome: FABRICIO SANTOS ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Advogado(s) do reclamante: ALAN GOES DE ALMEIDA REU: ADILSON DA SILVA ELLERES ENDEREÇO REQUERIDO: Nome: ADILSON DA SILVA ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 VALOR DA CAUSA: 112,00 ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se o advogado da parte INTERESSADA no prazo em 5 (cinco) dias se possui interesse no feito.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) - Na hipótese de solicitar diligências deverá comprovar o pagamento das diligências que vier a solicitar na forma do artigo 9º, parágrafo 1º e 12 da Lei 8328/2015.
Intime-se, pessoalmente, a parte INTERESSADA para dizer se tem interesse no prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo nos termos do artigo 485, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Em caso positivo, deverá a parte interessada: - Pedir o que entender pertinente, através de advogado legalmente constituído ou Defensoria Pública, considerando o último despacho/decisão do Juízo proferido nos autos (a parte pode ter acesso aos documentos no QR CODE localizado neste ato ordinatório) 8 de maio de 2025 MOISES DUTRA DE MORAES INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Para ter acesso a Petição inicial e aos documentos do processo, nos termos do artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta acessar o link ou QR Code abaixo e informar a chave de acesso do documento que se quer consultar ou clicando no link http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24040912265454100000105921180 Doc_02 procuração sr Fabricio Instrumento de Procuração 24040912265486500000105921182 Doc_03 RG sr Fabricio Documento de Identificação 24040912265556200000105921183 Doc_04 Declaração de hipossuficiencia de herdeiro Fabricio Documento de Comprovação 24040912265591500000105921184 Doc_05 Identidade - falecido - Adilson[1] Documento de Identificação 24040912265640900000105921185 Doc_06 Certidão de Óbito - Adilson Documento de Comprovação 24040912265697900000105921186 Doc_07 Contracheque autor Março de 2024 Documento de Comprovação 24040912265743700000105921187 Doc_08 contracheque autor janeiro de 2024 Documento de Comprovação 24040912265794700000105921188 Doc_09 contracheque autor fevereiro 2024 Documento de Comprovação 24040912265825900000105921189 Doc_10 cnpj do banco Documento de Comprovação 24040912265856200000105921190 Doc_11 Comprovante de Residência Documento de Comprovação 24040912265910500000105921191 Decisão Decisão 24041510381886400000105921769 Decisão Decisão 24041510381886400000105921769 Petição Petição 24042620532302700000107205810 Decisão Decisão 24050615362838600000107598816 termo de ciência Petição 24060317412625100000109461774 Despacho Despacho 24102912133415000000118438309 termo de ciência Petição 24103013073722700000121956992 Certidão Certidão 24110411301694800000122195004 SISBAJUD ADILSON DA SILVA Documento de Comprovação 24121609440524200000124740225 Decisão Decisão 24121609440596400000124740224 Petição Petição 25012318510210900000126301246 Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal ([email protected] ou Balcão Virtual). -
08/05/2025 10:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 08:37
Juntada de ato ordinatório
-
10/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA ELLERES em 07/02/2025 23:59.
-
10/02/2025 01:36
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA ELLERES em 07/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2024 04:07
Decorrido prazo de ADILSON DA SILVA ELLERES em 25/11/2024 23:59.
-
22/12/2024 15:01
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
22/12/2024 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL GABINETE DA 8ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Processo: 0831849-23.2024.8.14.0301 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Nome: FABRICIO SANTOS ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 RÉU: Nome: ADILSON DA SILVA ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 Concedo os benefícios da Justiça Gratuita nos termos do art. 5º, LXXIV da CF/88 e artigo 98 e seguintes do CPC.
Emende a autora a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 321 do CPC, apresentando: - Certidão de Inexistência de Dependentes do de cujus habilitados junto à Previdência Social. - Declaração de Inexistência de Bens a inventariar em nome do falecido.
Ainda, pelo princípio da celeridade processual, informo que fora realizado uma busca pelo sistema SISBAJUD, com a finalidade de obter informações sobre contas e valores em nome do de cujus, conforme tela em anexo, tão logo saia o resultado, este será juntado nos autos.
Intime -se e cumpra-se, com o necessário.
Belém, 16 de dezembro de 2024 Praça Felipe Patroni, S/N, FÓRUM CÍVEL - 2º ANDAR, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66015-260 -
16/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 09:44
Concedida a gratuidade da justiça a FABRICIO SANTOS ELLERES - CPF: *02.***.*70-05 (AUTOR).
-
04/11/2024 11:30
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
31/10/2024 21:48
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
31/10/2024 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 13:07
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém PROCESSO: 0831849-23.2024.8.14.0301 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), ASSUNTO: [Curadoria dos bens do ausente] AUTOR: FABRICIO SANTOS ELLERES Advogado(s) do reclamante: ALAN GOES DE ALMEIDA Nome: FABRICIO SANTOS ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 REU: ADILSON DA SILVA ELLERES Nome: ADILSON DA SILVA ELLERES Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 2346, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-585 - Despacho - O presente processo foi distribuído equivocadamente para esta 2ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
Determino o retorno dos autos à distribuição, para que se cumpra corretamente a decisão de Id. 114737317, distribuindo-se os presentes autos para uma das varas cíveis de sucessão desta Comarca.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, data, nome e assinatura digital do Juiz subscritor abaixo indicados. -
29/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/06/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2024 02:28
Decorrido prazo de FABRICIO SANTOS ELLERES em 27/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2024 15:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 12:27
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 20:53
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 01:04
Publicado Decisão em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Trata-se de ação de AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL que FABRICIO SANTOS ELLERES ajuizou perante uma das Varas de Família da Capital, distribuída a este Juízo por erro do sistema.
Diante do exposto, RECONHEÇO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO para processar e julgar o presente feito, declinando-a em favor de uma das Varas de Família da Capital, pelo que determino a redistribuição dos presentes autos, para os fins de direito.
Intime-se e cumpra-se, com as cautelas de lei.
ANA SELMA DA SILVA TIMÓTEO Juíza de Direito -
16/04/2024 11:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/04/2024 11:16
Classe Processual alterada de ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/04/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 10:38
Declarada incompetência
-
09/04/2024 12:49
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 12:48
Cancelada a movimentação processual
-
09/04/2024 12:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
09/04/2024 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801290-66.2019.8.14.0040
Associacao de Educacao, Cultura, Proteca...
Hipermercado Senna Dist. Exp. e Import. ...
Advogado: Tales Efraim Peres Falqueto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/02/2019 09:05
Processo nº 0800093-20.2024.8.14.0002
Jose Reinaldo da Silva Batista
Municipio de Afua
Advogado: Idelfonso Pantoja da Silva Junior
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 08/02/2024 16:12
Processo nº 0801290-66.2019.8.14.0040
Associacao de Educacao, Cultura, Proteca...
Hipermercado Senna Dist. Exp. e Import. ...
Advogado: Tales Efraim Peres Falqueto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 13/02/2025 13:22
Processo nº 0800093-20.2024.8.14.0002
Jose Reinaldo da Silva Batista
Municipio de Afua
Advogado: Idelfonso Pantoja da Silva Junior
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 17/06/2025 13:05
Processo nº 0806068-29.2024.8.14.0000
Ciclus Amazonia S.A.
Guama - Tratamento de Residuos LTDA
Advogado: Paula Cristina Nakano Tavares Vianna
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 16/04/2024 12:48