TJPA - 0003644-28.2016.8.14.0097
1ª instância - Vara Criminal de Benevides
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:02
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:02
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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22/05/2025 11:32
Juntada de Petição de termo de ciência
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06/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2025 01:25
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/04/2025 23:59.
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07/04/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:45
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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04/04/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ VARA CRIMINAL DE BENEVIDES Fórum Des.
Edgar Augusto Viana, Rua João Fanjas, s/n, Centro, Benevides, Cep: 68.795-000 E-mail: [email protected] / Telefone-Whatsapp (91) 3205 3322 PROCESSO: 0003644-28.2016.8.14.0097 Nome: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ Endere�o: desconhecido Nome: HENRIQUE DOS SANTOS MIRANDA NETO Endereço: Rua do Conjunto, quadra E CASA 8, Decouville, MARITUBA - PA - CEP: 67214-210 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) SENTENÇA 1 – RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARÁ ofereceu denúncia contra HENRIQUE DOS SANTOS MIRANDA NETO, devidamente qualificados nos autos.
Como incurso nas sanções punitivas do Art. 155 c/c Art. 71 do Código Penal Brasileiro.
A denúncia foi recebida no dia 04 de julho de 2016 – ID 70271377.
O Réu foi citado – ID70271377, apresentando sua defesa, – ID 70271377.
Em análise dos autos, verifica-se que a pretensão punitiva estatal está prescrita nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, IV, do CPB.
II - FUNDAMENTAÇÃO.
A prescrição é a perda do jus puniendi estatal pelo seu não exercício no prazo legal, hipótese em que não há mais interesse do Estado na repressão do crime.
O instituto da prescrição tem grande aporte na política criminal, vez que não interessa ao Estado punir fatos que diante do tempo transcorrido não mais repercutem no seio da sociedade. É a adoção do brocardo latino tempus omnia solvit, que significa: o tempo dissolve tudo.
A prescrição pode ocorrer antes ou depois da sentença de primeiro grau, podendo tomar por base ou a pena máxima em abstrato ou a cominada para o tipo no caso concreto.
Cuida-se de matéria de ordem pública, devendo o juiz decretá-la de ofício (CPP, art. 61) ou mediante provocação das partes (mediante simples petição, por intermédio de recursos ou das chamadas ações de impugnação como o habeas corpus, a revisão criminal e o mandado de segurança).
Nesse sentido, são os seguintes precedentes do Superior Tribunal de Justiça: EDcl no AgRg no REsp 1659917/SP, Rel.
Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em28/05/2019, DJe 06/06/2019; AgRg no HC 317.274/SP, Rel.
Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 19/11/2015, DJe 10/12/2015.
Dentre as modalidades, encontra-se a prescrição em abstrato, que pode ser conceituada como a perda da pretensão punitiva do Estado, levando-se em conta a pena máxima em abstrato cominada para o crime. É utilizada enquanto o Estado não dispõe da pena concreta, aquela efetivamente aplicada pelo juiz, sem mais recurso da acusação.
Os prazos prescricionais encontram-se regulados no artigo 109, do Código Penal, e são os seguintes: a) 20 anos: se o máximo da pena for superior a 12; b) 16 anos: se o máximo da pena for superior a 8 e não exceder 12; c) 12 anos: se o máximo da pena for superior a 4 e não exceder 8; d) 8 anos: se o máximo da pena for superior a 2 e não exceder 4; e) 4 anos: se o máximo da pena for igual ou superior a 1 e não exceder 2; e f) 3 anos: se o máximo da pena for inferior a 1 ano.
Os prazos acima podem sofrer as seguintes variações: a) serão reduzidos pela metade quando o réu for menor de 21 anos à época do fato ou maior de 70 na data da sentença (art. 115, do CP); e b) serão aumentados em 1/3 (um terço) quando o condenado for reincidente, devendo se ressaltar que a referida exasperação envolve, tão somente, a prescrição da pretensão executória (art. 110, caput, do CP).
No caso de concurso de crimes, o cálculo da prescrição é feito considerando cada crime isoladamente.
Não se considera o acréscimo decorrente do concurso formal, material ou da continuidade delitiva.
No caso dos autos, ocorreu a prescrição. À luz do art. 117, inc.
I, do CP, a prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr do dia do recebimento da denúncia.
Ao autor do fato é imputado o delito do Art. 155 c/c Art. 71 do Código de Penal Brasileiro.
Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
Crime continuado: Art. 71 - Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro, aplica-se-lhe a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, aumentada, em qualquer caso, de um sexto a dois terços.
O prazo de prescrição, considerando a pena abstratamente prevista, é de 08 (oito) anos, à luz do art. 109, IV, do CP.
Tendo em vista que a data do recebimento da denúncia ocorreu dia (04/07/2016) já tendo, assim, transcorrido o lapso temporal superior ao prazo de prescrição.
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de HENRIQUE DOS SANTOS MIRANDA NETO, em razão da prescrição da pretensão punitiva relativamente ao delito do art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro.
Deixo de determinar a intimação pessoal do denunciado, tendo em vista a ausência de prejuízo para a sua defesa em sentenças absolutórias ou declaratórias extintivas da punibilidade, consoante entendimento predominante no STJ.
Ciência ao Ministério Público Transitado em julgado, arquive-se.
SERVE ESTE INSTRUMENTO COMO MANDADO / OFÍCIO / CARTA PRECATÓRIA, conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJCI 003/2009, devendo a d.
Diretora de Secretaria observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Benevides, data e hora da assinatura eletrônica.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza De Direito, Titular da Vara Criminal de Benevides -
31/03/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 12:43
Extinta a punibilidade por prescrição
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14/02/2025 14:03
Conclusos para julgamento
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14/02/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/02/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:13
Juntada de Petição de alegações finais
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26/12/2024 04:00
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 02/12/2024 23:59.
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14/11/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 03:03
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 06/08/2024 23:59.
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22/07/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2024 02:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 15/07/2024 23:59.
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19/06/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 12:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 29/05/2024 11:30 Vara Criminal de Benevides.
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10/06/2024 12:45
Juntada de Outros documentos
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29/05/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 11:39
Juntada de Certidão
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13/05/2024 00:07
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2024 00:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 06:35
Decorrido prazo de JOSUE NEVES FARO em 23/04/2024 23:59.
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24/04/2024 06:35
Decorrido prazo de ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO em 23/04/2024 23:59.
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22/04/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 09:06
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/04/2024 08:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/04/2024 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 00:59
Publicado Intimação em 18/04/2024.
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18/04/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 10:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Benevides PROCESSO :0003644-28.2016.8.14.0097 AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) ACUSADO : Nome: HENRIQUE DOS SANTOS MIRANDA NETO Endereço: desconhecido Advogado: ANDERSON FRANCISCO MATOS BESTEIRO OAB: PA21518 Endereço: ANTONIO BEZERRA FALCAO, 000526, CENTRO, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 DESPACHO Considerando a certidão retro, promovo a redesignação da instrução processual, de modo que REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO PARA 29/05/2024 às 11h30min, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogada/o(s) a/o(s) ré/réu(s).
Acerca da audiência, será realizada de forma presencial, porém dentro do ambiente Microsoft Teams, podendo as partes/advogados participarem de forma telepresencial, caso prefiram.
Optando as partes/advogados pela participação telepresencial, não é obrigatório baixar o aplicativo, contudo, recomenda-se que seja baixado, com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão.
Dessa forma, os participantes da audiência podem fazer o download e instalação do programa/aplicativo nos seguintes links: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion (para computador), ou https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn (para celular) Determino à Secretaria o cumprimento das seguintes diligências: 1.
Cientifique-se o Ministério Público e a defesa. 2.
Intime(m)-se a/o(s) acusada/o(s).
No caso de estar (em) preso/a(s), oficie-se à casa penal para que efetue sua apresentação perante este juízo. 3.
Intime-se/requisite-se as testemunhas, devendo constar na intimação que deverão comparecer para participação presencial à audiência neste Fórum da Comarca de Benevides, no dia e hora designados, contudo, em caso de necessidade poderão ser ouvidas na forma telepresencial, desde que manifestem tal interesse ao oficial de justiça que cumprir a diligência, informando telefone, email e whatsapp, devendo constar também no expediente as presentes orientações acerca da audiência nesta modalidade.
Conste a advertência que a testemunha que não comparecer à audiência, estará sujeita à condução coercitiva, a processo penal por desobediência e condenação às custas da diligência e à multa de até 10 salários mínimos (art. 219, 458 e 436, §2º do CPP). 4.
Caso a testemunha resida em outra jurisdição, expeça carta precatória para sua oitiva. 5.
Expeça-se certidão de antecedentes criminais.
Servirá, ainda, o presente despacho de OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO / MANDADO DE INTIMAÇÃO / MANDADO DE CITAÇÃO / CARTA PRECATÓRIA, aplicando-se, no que couber, as disposições da Portaria Conjunta nº 05/2020, de 23/03/2020.
Benevides(PA), 10 de outubro de 2023.
EDILENE DE JESUS BARROS SOARES Juíza de direito titular da Vara Criminal de Benevides -
16/04/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 11:14
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 11:09
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 10:21
Expedição de Informações.
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07/02/2024 14:11
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/01/2024 09:09
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 13:54
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 29/05/2024 11:30 Vara Criminal de Benevides.
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16/10/2023 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 10:44
Conclusos para despacho
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20/09/2023 12:19
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 08:29
Juntada de Certidão
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01/02/2023 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
24/08/2022 12:44
Audiência Instrução e Julgamento designada para 28/11/2023 09:00 Vara Criminal de Benevides.
-
24/08/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2022 11:35
Processo migrado do sistema Libra
-
02/06/2022 11:41
Remessa
-
26/05/2022 09:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
26/05/2022 09:16
CERTIDAO - CERTIDAO
-
09/05/2022 11:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/05/2022 11:55
Mero expediente - Mero expediente
-
05/05/2022 08:41
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
04/05/2022 10:09
CONCLUSOS URGENTES
-
30/11/2021 10:43
REMESSA INTERNA
-
30/11/2021 10:35
REMESSA INTERNA
-
26/11/2021 10:43
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
-
26/11/2021 10:43
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
24/11/2021 15:09
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/7304-59
-
24/11/2021 15:09
Remessa
-
24/11/2021 15:09
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
24/11/2021 15:09
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
09/11/2021 09:59
VISTAS AO PROMOTOR
-
08/11/2021 11:59
AGUARDANDO REMESSA MP
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:56
MANDADO CUMPRIDO - MANDADO CUMPRIDO
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
Juntada de MANDADO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
08/11/2021 11:56
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
08/11/2021 11:37
A SECRETARIA DE ORIGEM
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08/11/2021 08:37
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
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26/10/2021 12:55
DISSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Dissociação. O protocolo nº 20.***.***/4046-32 foi dissociado do processo nº 00036442820168140097 pelo seguinte motivo: erro
-
26/10/2021 12:10
CONCLUSOS AO MAGISTRADO - AUDIÊNCIA
-
26/10/2021 12:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Jun o
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26/10/2021 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
26/10/2021 12:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Jun o
-
15/10/2021 11:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
15/10/2021 11:36
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
14/10/2021 12:56
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
14/10/2021 12:56
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
14/10/2021 12:56
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
14/10/2021 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/10/2021 13:23
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5755-03
-
13/10/2021 13:23
Remessa
-
13/10/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/10/2021 13:23
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
12/10/2021 23:07
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
12/10/2021 23:07
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
12/10/2021 23:07
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
12/10/2021 23:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/10/2021 21:16
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
09/10/2021 21:16
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
09/10/2021 21:16
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
09/10/2021 21:16
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/10/2021 12:41
VISTAS AO DEFENSOR - PROC. COM FLS.21 APENSO COM FLS.40
-
07/10/2021 11:54
PROVIDENCIAR OUTROS
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06/10/2021 10:35
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
06/10/2021 10:35
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
06/10/2021 10:35
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolu o de Mandado:
-
06/10/2021 10:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/10/2021 08:29
VISTAS AO PROMOTOR
-
05/10/2021 09:56
AGUARDANDO REMESSA MP
-
04/10/2021 09:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 15ª AREA DE BELÉM, : FERNANDO DO CARMO SILVA MIRANDA
-
04/10/2021 09:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
01/10/2021 11:15
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE MARITUBA, : PAULO SERGIO LOBO CASTRO
-
01/10/2021 11:15
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
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01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : SIMONE CABRAL RODRIGUES MENEZES
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01/10/2021 09:48
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Comarca: BENEVIDES, : LUCIVALDO DE ABREU CALDEIRA
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30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
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30/09/2021 12:57
MANDADO(S) A CENTRAL
-
30/09/2021 12:48
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 12:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 12:47
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
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30/09/2021 12:47
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 12:47
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 12:46
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 12:46
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/09/2021 12:45
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
30/09/2021 12:45
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
30/09/2021 12:45
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/05/2021 11:35
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
23/09/2020 13:00
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
19/08/2020 11:53
PROVIDENCIAR OUTROS
-
06/08/2020 13:22
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
06/08/2020 10:32
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
06/08/2020 10:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/08/2020 10:18
Mero expediente - Mero expediente
-
02/07/2020 10:41
DESIGNAR AUDIENCIA
-
02/07/2020 09:15
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
01/07/2020 12:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/07/2020 12:33
CERTIDAO - CERTIDAO
-
29/01/2020 08:39
CUMPRIR DESPACHO DE AUDIENCIA
-
13/01/2020 13:16
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
13/01/2020 08:32
AUDIENCIA (OUTROS) - AUDIENCIA (OUTROS)
-
13/01/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2020 08:32
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
13/01/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2020 08:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
13/01/2020 08:32
Mero expediente - Mero expediente
-
09/10/2019 12:13
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
24/01/2018 13:33
PROVIDENCIAR OUTROS
-
24/01/2018 13:02
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
24/01/2018 13:02
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
23/01/2018 13:29
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
23/01/2018 13:29
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/1161-02
-
23/01/2018 13:29
Remessa
-
23/01/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
23/01/2018 13:29
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/01/2018 12:09
VISTAS AO DEFENSOR - PROC. COM FLS.12 APENSO COM FLS.40
-
17/01/2018 12:09
VISTAS AO DEFENSOR - PROC. COM FLS.12 APENSO COM FLS.40
-
15/01/2018 09:44
AGUARD. REMESSA A DEFENSORIA
-
11/01/2018 10:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
11/01/2018 10:10
CERTIDAO - CERTIDAO
-
04/10/2017 11:08
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
04/10/2017 11:08
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
04/10/2017 11:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
04/10/2017 11:08
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/09/2017 11:53
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 1ª AREA DE MARITUBA, : DILSON LOBATO PERES
-
21/09/2017 10:38
AGUARDANDO MANDADO
-
21/09/2017 10:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
21/09/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
21/09/2017 10:37
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
21/09/2017 10:37
Citação CITACAO
-
21/09/2017 10:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2016 09:12
PROVIDENCIAR CITACAO
-
05/07/2016 08:05
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
04/07/2016 13:56
Denúncia - Denúncia
-
04/07/2016 13:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/06/2016 07:34
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/05/2016 12:47
PROVIDENCIAR OUTROS
-
04/05/2016 13:37
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
04/05/2016 13:32
Definitivo - Arquivamento automático em distribuição por continuidade ao documento 20.***.***/0107-42 conforme CA 153975.
-
04/05/2016 13:32
MUDANÇA PARA ACAO PENAL - Mudança para Ação Penal.
-
04/05/2016 13:31
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/05/2016 13:31
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/05/2016 12:00
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2016 11:54
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/05/2016 11:53
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9332-23
-
03/05/2016 11:53
Remessa
-
03/05/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
03/05/2016 11:53
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
18/04/2016 10:42
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
18/04/2016 10:39
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
18/04/2016 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA
-
18/04/2016 10:39
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: BENEVIDES, Vara: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BENEVIDES, JUIZ TITULAR: ROSA MARIA MOREIRA DA FONSECA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2016
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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