TJPA - 0828858-74.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 21:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 03/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:30
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 04/02/2025 23:59.
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09/02/2025 21:30
Decorrido prazo de WANESSA THIANNE VIEIRA PEREIRA em 04/02/2025 23:59.
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21/12/2024 12:14
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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21/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
4ª Vara Cível e Empresarial da Comarca De Belém Processo: 0828858-74.2024.8.14.0301 Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 Advogado do(a) AUTOR: SADI BONATTO - PR10011 Nome: WANESSA THIANNE VIEIRA PEREIRA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, Ed.
Agatha, Apto 203, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA I.
COOPERFORTE – Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Funcionários de Instituições Financeiras Públicas Federais Ltda. e Wanessa Thianne Vieira Pereira, devidamente representados, requerem HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO constante de Id. nº 123833921.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Diz o caput do artigo 200 do Novo Código de Processo Civil: “Art. 200 – Os atos das partes consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade produzem imediatamente a constituição, modificação ou extinção de direitos processuais.” Dispõe o art. 840 do Código Civil/2002 que: “Art. 840. “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas.” O artigo 487 do Novo Código de Processo Civil determina: “Art. 487 – Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar: b) a transação;” Cuida-se de pedido de homologação de acordo formulado por pessoas capazes e devidamente representadas, sendo o objeto lícito.
Os documentos necessários foram juntados.
As formalidades legais na lavratura da avença e no aspecto processual foram observadas.
Os interesses existentes nos autos foram preservados.
Logo, considerando que o acordo se encontra em consonância com as exigências legais, deve ser homologado, impondo-se a extinção do processo, com resolução de mérito, a teor do que dispõe o Código Processual Civil.
III.
DISPOSITIVO ISTO POSTO homologo, por sentença, o acordo celebrado pelos interessados, materializado na manifestação de vontades constantes no Id. nº 123833921, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento nos artigos 200 do NCPC c/c o art. 840 do CC.
Em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre os interessados, extingo o processo, com resolução de mérito, a teor do disposto no artigo 487, inciso III, alínea b, do NCPC.
INTIMEM-SE.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver, diante do disposto no art. 90, § 3º do NCPC.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
Cumpra-se.
Belém/PA, 10 de dezembro de 2024.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém HL -
11/12/2024 23:07
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 23:07
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 23:06
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 12:56
em cooperação judiciária
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09/12/2024 13:04
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 15:26
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 04:03
Decorrido prazo de COOPERFORTE- COOP DE ECON. E CRED. MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA em 24/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 17/07/2024.
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18/07/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª UPJ CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE BELÉM Processo 0828858-74.2024.8.14.0301 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no art. 1º, § 2º, inciso I, do Provimento 006/2006-CJRMB, fica intimada a parte Requerente, por meio de seus advogados, a apresentar manifestação sobre a Certidão do Oficial de Justiça, ID 115969707, no prazo de 05 (cinco) dias.
Belém – PA, 15 de julho de 2024.
ANTONIO MARIA GUEDES LEAL Servidor(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
15/07/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
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21/05/2024 12:04
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2024 12:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/05/2024 06:43
Decorrido prazo de WANESSA THIANNE VIEIRA PEREIRA em 02/05/2024 23:59.
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02/05/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 13:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/04/2024 13:21
Publicado Despacho em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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10/04/2024 11:59
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0828858-74.2024.8.14.0301 MONITÓRIA (40) AUTOR: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Nome: COOPERFORTE- COOP DE ECON.
E CRED.
MUTUO DOS FUNCI.DE INSTITUICOES FINANCEIRAS PUBLICAS FEDERAIS LTDA Endereço: AV.
PRESIDENTE VARGAS, Nº 251, Campina, BELéM - PA - CEP: 66010-000 REU: WANESSA THIANNE VIEIRA PEREIRA Nome: WANESSA THIANNE VIEIRA PEREIRA Endereço: Travessa Nove de Janeiro, 199, Ed.
Agatha, Apto 203, Fátima, BELéM - PA - CEP: 66060-370 No caso em apreço, o(a) requerente afirma, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do requerido o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, artigo 700, I).
Em análise preliminar, no exercício do juízo de admissibilidade da monitória, compreendo que estão presentes os pressupostos que a informam.
Existe prova escrita, sem eficácia de título executivo, uma vez que o documento acostado indica, em tese, que a responsabilidade patrimonial pode ser exigida.
Cumprida a determinação anterior, sendo evidente o direito do(a) autor(a) (tutela de evidência), defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo à requerida o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, que corresponde à importância devida (CPC, artigo 701).
Anoto que a requerida será isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo estipulado (art. 701, § 1º, CPC/2015).
Independentemente de prévia segurança do juízo, o requerido poderá opor, nos próprios autos, no prazo de 15 (quinze) dias, embargos à ação monitória (art. 702, CPC/2015).
Apresentados os embargos, intime-se o requerente para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO conforme autorizado pelos PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor Observar o disposto em seus nos artigos 3º e 4º Belém /PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRES ITZCOVICH Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 306 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24032711402692500000105226141 02 - Estatuto Social 2022 - Parte 1 de 2 Documento de Identificação 24032711402717600000105226143 03 - Estatuto Social 2022 - Parte 2 de 2 Documento de Identificação 24032711402786500000105226146 04 - Ata AGO- Parte 1 de 2 Documento de Identificação 24032711402846700000105226155 05 - Ata AGO - Parte 2 de 2 Documento de Identificação 24032711402892600000105226157 06 - Ata do CA Novos diretores 2017 a 2021 Documento de Identificação 24032711402923700000105226158 07 - Termo de Posse - Conselho de Adm 2021 Documento de Identificação 24032711402949600000105226159 08 - Termo de Posse Executiva - 2021 Documento de Identificação 24032711403012400000105226161 09 - Procuração Procuração 24032711403066300000105226162 10 - Substabelecimento Bonatto e Bonatto Substabelecimento 24032711403139400000105226163 11 - Dados do Associado Documento de Comprovação 24032711403168000000105226167 12 - Contrato de Abertura de Crédito 4881161 Documento de Comprovação 24032711403194000000105226168 13 - Contrato de Abertura de Crédito 5497756 Documento de Comprovação 24032711403220700000105226169 14 - Contrato de Abertura de Crédito 5602514 Documento de Comprovação 24032711403250700000105226172 15 - CAC - vigente à época Documento de Comprovação 24032711403324600000105228134 16 - CAC Atual Documento de Comprovação 24032711403413900000105228136 17 - Extrato - 4881161 Documento de Comprovação 24032711403458200000105228139 18 - Extrato - 5602514 Documento de Comprovação 24032711403493300000105228140 19 - Extrato -5497756 Documento de Comprovação 24032711403549300000105228141 20 - Cálculo Documento de Comprovação 24032711403585700000105228142 21 - Guia Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032711403624900000105228144 22 - Relatorio Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032711403677900000105228145 23 - Comprovante de Pagamento Comprovante de Pagamento de Custas Iniciais 24032711403744000000105228147 Certidão Certidão 24032711532572600000105230249 -
08/04/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 11:55
Conclusos para despacho
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27/03/2024 11:53
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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