TJPA - 0805061-45.2019.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 09:47
Transitado em Julgado em 22/02/2024
-
23/02/2024 03:01
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 22/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:03
Decorrido prazo de BANPARA em 15/02/2024 23:59.
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10/02/2024 02:13
Decorrido prazo de BANPARA em 09/02/2024 23:59.
-
27/01/2024 15:49
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
27/01/2024 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2024
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17/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 09:52
Julgado improcedente o pedido
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29/11/2023 08:42
Conclusos para julgamento
-
29/11/2023 08:42
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:38
Cancelada a movimentação processual
-
24/08/2023 15:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/08/2023 15:36
Expedição de Certidão.
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28/04/2023 13:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2022 13:01
Expedição de Certidão.
-
27/07/2021 02:25
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 26/07/2021 23:59.
-
27/07/2021 02:25
Decorrido prazo de BANPARA em 26/07/2021 23:59.
-
16/07/2021 00:00
Intimação
R.h.
Considerando que a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça definirá, sob o rito dos recursos repetitivos, a aplicabilidade ou não da limitação de 30% (trinta por cento) prevista na Lei 10.820/2003 (artigo 1º, §1º) para os contratos de empréstimos bancários livremente pactuados, nos quais haja previsão de desconto em conta-corrente, mesmo que usada para o recebimento de salário, no julgamento dos Recursos Especiais representativos de controvérsia de nº 1.863.973, 1.872.441 e 1.877.113 (Tema 1.085), de relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, e levando em conta a determinação de suspensão do trâmite de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (artigo 1.037, II, do Código de Processo Civil) com vistas a evitar decisões conflitantes nos Tribunais de origem, acautelem-se os autos em Secretaria durante o período de suspensão.
P.R.I.C.
Belém, 23.06.2021.
Fabiola Urbinati Maroja Pinheiro Juíza de Direito Auxiliar da 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
15/07/2021 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 12:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2021 12:43
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 12:43
Cancelada a movimentação processual
-
05/08/2020 18:26
Cancelada a movimentação processual
-
29/06/2020 18:16
Expedição de Certidão.
-
20/06/2020 02:18
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2020 23:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2020 12:40
Outras Decisões
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04/05/2020 14:27
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 14:27
Cancelada a movimentação processual
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03/07/2019 09:54
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2019 15:15
Juntada de Outros documentos
-
12/06/2019 15:13
Audiência conciliação realizada para 12/06/2019 10:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/06/2019 15:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2019 13:20
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2019 13:20
Juntada de Petição de petição
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02/06/2019 13:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2019 13:29
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/05/2019 00:07
Decorrido prazo de JOSE THALES SOARES DE SOUZA JUNIOR em 29/05/2019 23:59:59.
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22/05/2019 14:35
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2019 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2019 13:35
Audiência conciliação designada para 12/06/2019 10:30 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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07/05/2019 13:34
Expedição de Mandado.
-
07/05/2019 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2019 13:31
Movimento Processual Retificado
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07/05/2019 13:31
Conclusos para decisão
-
06/05/2019 14:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
04/02/2019 12:59
Conclusos para decisão
-
04/02/2019 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2019
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
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