TJPA - 0015125-21.2017.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:48
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 12:11
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
13/03/2025 12:10
Juntada de Certidão
-
14/02/2025 09:31
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
-
14/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 20:14
Decorrido prazo de CLARO SA em 03/02/2025 23:59.
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08/02/2025 12:26
Decorrido prazo de CLARO SA em 27/01/2025 23:59.
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09/01/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 02:41
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
14/12/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2024
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05/12/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:00
Intimação
Processo Cível nº 0015125-21.2017.8.14.0301 - DESPACHO - Pelo princípio da cooperação e em respeito aos artigos, 6º, 9º e 10º do Código de Processo Civil, oportunizo prazo comum de 15 (quinze) dias para que ambas as partes apresentem de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Relativamente às questões de fato, deverão indicar as matérias que consideram incontroversas, bem como aquelas que entendem já comprovada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Quanto aos fatos controvertidos, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interesse ao processo.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Com ou sem manifestação, devidamente certificada, encaminhem-se os autos à UNAJ (caso a parte autora não seja beneficiária da justiça gratuita) e subsequentemente conclusos para saneamento ou sentença.
Belém, datado e assinado digitalmente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital -
03/12/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 18:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 13:38
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém
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30/07/2024 13:38
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 11/06/2024 16:00 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/07/2024 13:37
Juntada de Termo de audiência
-
20/06/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 06:16
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA em 10/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 04:28
Decorrido prazo de CLARO SA em 04/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 09:00
Recebidos os autos.
-
23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 08:58
Audiência Conciliação/Mediação redesignada para 11/06/2024 16:00 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
-
23/05/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2024 07:30
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA em 10/05/2024 23:59.
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12/05/2024 07:30
Decorrido prazo de CLARO SA em 10/05/2024 23:59.
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04/05/2024 05:06
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA em 03/05/2024 23:59.
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03/05/2024 06:42
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 06:42
Decorrido prazo de CLARO SA em 02/05/2024 23:59.
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01/05/2024 05:36
Decorrido prazo de CLARO SA em 30/04/2024 23:59.
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26/04/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 19:27
Audiência Conciliação/Mediação designada para 27/05/2024 10:30 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania.
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20/04/2024 16:35
Recebidos os autos.
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20/04/2024 16:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2º CEJUSC - Casa de Justiça e Cidadania
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12/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 13:36
Publicado Decisão em 10/04/2024.
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10/04/2024 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Processo n.: 0015063-15.2016.8.14.0301 - DECISÃO - I – Defiro o pedido de cessão de direitos e obrigações (ID 97245925) decorrentes ao objeto da presente lide, pelo qual os cessionários DENISE DE MELO ALVES e JOSÉ AUGUSTO DE MELO ALVES assumem o polo ativo em substituição à empresa CLÍNICA DE DOENÇAS RENAIS E MÉTODOS DIAGNÓSTICOS LTDA. À UPJ para proceder à alteração do polo ativo.
II – Do incentivo à conciliação e/ou mediação no presente feito Nota-se no acervo de 6.320 processos desta Vara, cerca de 3.200 conclusos, dentre os quais metade têm prioridade na tramitação por tratar-se de processos que envolvem idosos, pessoas com doenças graves, criança ou adolescente e/ou incluídos na Meta 2 do CNJ.
Nesse cenário, a fim de dar impulsionamento oficial a feitos que permanecem ou permaneceriam paralisados por tempo indefinido aguardando um provimento jurisdicional, este juízo da 1ª Vara Cível e Empresarial, em parceria com o 2º CEJUSC, resolve incentivar às partes a buscarem uma solução consensual para o litígio durante a SEMANA DA CONCILIAÇÂO que ocorrerá de 30 de maio á 14 de junho de 2024.
Nesse sentido, independentemente da fase processual em que se encontra, de já ter ocorrido uma tentativa frustrada de conciliação anterior, ou mesmo a existência de manifestação das partes nos termos do § 5º do art. 334 do CPC, com base no art. 3º, §§ 2º e 3º, do CPC, encaminhe-se estes autos ao 2º CEJUSC para inclusão do feito na sua pauta de audiências de conciliação e/ou mediação.
Destaco que no cumprimento de sua política institucional de incentivo à autocomposição, o TJPA conta com conciliadores e mediadores treinados para favorecer boas soluções consensuais aos litígios.
Antes de irem para a sessão, é importante conhecer o papel do conciliador e do mediador, segundo dispõe o art. 165 do CPC: § 2º: O conciliador atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem. § 3º: O mediador atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
Também considero importante as partes conhecerem os princípios que regem o procedimento autocompositivo, como estabelece o CPC, ipisis litteris: Art. 166.
A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. § 1º A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes. § 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. § 3º Admite-se a aplicação de técnicas negociais, com o objetivo de proporcionar ambiente favorável à autocomposição. § 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
III – Do formato e dos convites para a sessão de conciliação e/ou mediação: Frise-se que a audiência de conciliação ou de mediação pode realizar-se de forma presencial ou por meio eletrônico.
Conforme o caso, o 2º CEJUSC poderá confeccionar e encaminhar convite/carta de intimação às partes, assim como criar e enviar link de acesso aos interessados via e-mail ou Whatsapp.
Por esta razão determino aos advogados/defensores que informem nos autos os respectivos e-mails e/ou tefefones de contato, e/ou de plano manifestem ciência da audiência designada e compromisso em apresentar as partes para a tentativa de conciliação/mediação, dispensando assim o retrabalho de diversos servidores.
IV – Da impossibilidade de realização: Após a ciência do presente despacho, a audiência só não será realizada: I - se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; II - quando não se admitir a autocomposição.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (Art. 334, § 8º, do CPC).
Não sendo alguma das partes encontrada no endereço informado nos autos restando por isso frustrada a sessão, deverá a UPJ, conforme o caso, intimar a parte, por seu advogado, via publicação no sistema, para manifestar interesse no prosseguimento do feito atualizando seu endereço, no prazo de 15 (quinze) dias.
Se for útil ao impulsionamento do feito, este juízo poderá realizar a consulta de endereço atualizados de alguma das partes nos bancos de informações disponíveis ao Judiciário.
V – Da remuneração dos conciliadores/mediadores: A Resolução 04/2023, do TJPA, traz detalhado regulamento sobre a remuneração dos conciliadores/mediadores, sendo recomendável aos advogados prévio conhecimento do seu inteiro teor.
Dentre seu conteúdo, é importante destacarmos, para conhecimento das partes, o que segue: Será devida a remuneração ao(à) conciliador(a) e mediador(a) judicial, pelas horas trabalhadas, ainda que não seja obtido o acordo. É assegurada aos(as) necessitados(as), beneficiários da assistência judiciária gratuita, a gratuidade da mediação e da conciliação; Antes de iniciar a sessão propriamente dita, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) dará as partes informações sobre o procedimento, sobre suas credenciais para atuar e apresentará uma estimativa da quantidade de horas e do valor de sua remuneração, de acordo com as peculiaridades do caso.
Ao final da mediação, o(a) conciliador(a) e o(a) mediador(a) judicial entregarão às partes, juntamente com recibo de serviços, o relatório das horas mediadas, contendo data, local e duração das sessões de mediação, devendo as partes que não são beneficiárias da justiça gratuita recolherem o valor de sua remuneração em conta (ou pix) e no prazo estipulados, dispensando-se o recolhimento prévio previsto no art. 8º da referida Resolução 04/2023.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
Josineide Gadelha Pamplona Medeiros Juíza da 1ª Vara Cível e Empresarial de Belém -
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 14:15
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 12:12
Cancelada a movimentação processual
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21/07/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 13:11
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de CLARO SA em 16/12/2022 23:59.
-
21/12/2022 01:35
Decorrido prazo de CLINICA DE DOENCAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA em 16/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 01:40
Publicado Ato Ordinatório em 07/12/2022.
-
07/12/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 11:48
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 08:59
Processo migrado do sistema Libra
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
15/07/2022 08:59
Juntada de documento de migração
-
29/06/2022 09:50
REMESSA INTERNA
-
27/06/2022 11:17
Remessa
-
24/06/2022 10:36
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
24/06/2022 10:30
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
21/06/2022 12:56
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/06/2022 12:56
Mero expediente - Mero expediente
-
30/03/2022 11:13
CONCLUSOS
-
04/03/2021 18:39
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração da secretaria 12656 - SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM para 397511 - SECRETARIA UPJ VARAS CIVEL, EMPRESARIAL,COMERCIO,ORFÃO,INTERDITO, AUSENTE,RESIDUO, ACID DO TRABALHO. Justificativa: Processo
-
09/11/2020 12:41
CONCLUSOS
-
21/07/2020 10:22
CONCLUSOS
-
04/10/2019 10:53
CONCLUSOS
-
01/10/2019 10:25
CONCLUSOS
-
03/05/2019 09:32
CONCLUSOS
-
30/07/2018 11:43
CONCLUSOS
-
19/06/2018 08:14
CONCLUSOS
-
11/06/2018 11:47
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
25/05/2018 12:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/05/2018 08:37
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/05/2018 08:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 08:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
17/05/2018 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/05/2018 15:35
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/2304-77
-
15/05/2018 15:35
Remessa
-
15/05/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/05/2018 15:35
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
04/05/2018 11:51
VISTAS AO ADVOGADO - Retirado pela advogada Nancy Evelyn Overal, OAB-PA 23483, com 515 folhas, II volumes, fone 982786414.
-
04/05/2018 11:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante NANCY EVELYN OVERAL (23941706), que representa a parte CLINICA DE DOENÇAS RENAIS E METODOS DIAGNOSTICOS LTDA (7274006) no processo 00151252120178140301.
-
20/04/2018 10:59
AGUARDANDO PRAZO
-
20/04/2018 10:54
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/04/2018 10:54
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
20/04/2018 10:54
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
-
20/04/2018 09:42
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
20/04/2018 09:42
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
20/04/2018 09:42
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
15/03/2018 18:02
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/5130-97
-
15/03/2018 18:02
Remessa
-
15/03/2018 18:02
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/03/2018 18:02
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
06/03/2018 10:58
AGUARDANDO PRAZO
-
02/03/2018 12:10
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
02/03/2018 11:56
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
23/02/2018 10:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
23/02/2018 10:02
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/02/2018 10:02
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2018 07:18
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
04/10/2017 13:53
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
04/10/2017 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante GABRIEL DE FREITAS MELRO MAGADAN (4149356), que representa a parte CLARO S/A (878644) no processo 00151252120178140301.
-
04/10/2017 13:50
VINCULAÇÃO DE REPRESENTANTE - Vinculação do representante RAFAEL GONCALVES ROCHA (4107233), que representa a parte CLARO S/A (878644) no processo 00151252120178140301.
-
04/10/2017 13:10
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 13:10
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 13:10
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
04/10/2017 13:08
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 13:08
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
04/10/2017 13:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
21/09/2017 13:23
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/09/2017 13:23
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/09/2017 13:23
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
21/09/2017 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
15/09/2017 19:21
Remessa
-
15/09/2017 19:21
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
15/09/2017 19:21
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
13/09/2017 10:09
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/08/2017 12:44
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 3ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
30/08/2017 12:44
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
29/08/2017 13:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
29/08/2017 13:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
29/08/2017 11:51
Citação CITACAO
-
29/08/2017 11:51
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2017 11:33
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 11:33
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
29/08/2017 11:33
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
18/08/2017 11:51
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/0487-07
-
18/08/2017 11:51
Remessa
-
18/08/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
18/08/2017 11:51
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
17/08/2017 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/08/2017 13:45
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INTERMEDIÁRIA
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17/08/2017 13:39
CARGA RAPIDA DE PROCESSO - Retirado pelo advogado Ranier Overal, OAB 13942, com 142 folhas, fone 992207818.
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16/08/2017 11:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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16/08/2017 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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16/08/2017 11:41
Ato ordinatório - Movimento de arquivamento null
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16/08/2017 11:41
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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01/08/2017 13:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
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31/07/2017 10:35
A SECRETARIA DE ORIGEM
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31/07/2017 10:28
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
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24/07/2017 09:48
CONCLUSOS
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21/07/2017 13:49
CONCILIAÇÃO - CONCILIAÇÃO
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21/07/2017 13:49
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2017 13:48
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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21/07/2017 13:48
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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21/07/2017 13:42
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
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21/07/2017 13:05
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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27/03/2017 11:03
CONCLUSOS
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24/03/2017 11:33
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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24/03/2017 11:33
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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17/03/2017 13:08
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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17/03/2017 13:08
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM, JUIZ RESPONDENDO: CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO
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07/03/2017 11:41
EMISSÃO DE CUSTA - EMISSÃO DE CUSTA INICIAL
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07/03/2017 11:41
CADASTRO DE DOCUMENTO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2017
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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