TJPA - 0806549-98.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 00:00
Alteração de Assuntos autorizada através do siga MEM-2024/39017. Assunto Inserido: 10445
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29/01/2024 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 11:33
Transitado em Julgado em 29/01/2024
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06/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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06/01/2024 00:04
Juntada de
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14/12/2023 18:00
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para INTERDITO PROIBITÓRIO (1709)
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14/12/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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19/09/2023 10:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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19/09/2023 10:12
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/08/2023 15:53
Julgado improcedente o pedido
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30/08/2023 12:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 11:38
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 22:41
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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10/02/2023 22:41
Juntada de Certidão
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01/02/2023 13:43
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/02/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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27/01/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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02/10/2022 05:24
Decorrido prazo de ANTÔNIO MARIA, através de sua Advogada Dra. Marcia Cristiane Saqueto Silva OAB/SP 295.708 em 29/09/2022 23:59.
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02/10/2022 05:24
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 29/09/2022 23:59.
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09/09/2022 01:05
Publicado Termo de Audiência em 08/09/2022.
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09/09/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
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08/09/2022 13:24
Juntada de Petição de petição
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06/09/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:41
Juntada de Outros documentos
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30/08/2022 10:40
Audiência Instrução realizada para 30/08/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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30/08/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 17:19
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 00:04
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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20/04/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
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18/04/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0806549-98.2020.8.14.0301 DESPACHO Defiro a prova oral requerida pela parte autora em ID 31172180.
DESIGNO audiência de instrução para o dia 30/08/2022, às 10:00hs.
INTIMEM-SE as partes.
Pela sistemática adotada pelo Novo Código de Processo Civil, é dever do advogado da parte intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (artigo 455 do NCPC).
A intimação deve ser realizada através de carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência designada, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
Ficam as partes advertidas que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha.
ADVIRTO, outrossim, que este Juízo poderá dispensar a produção das provas requeridas por uma parte, cujo advogado não compareça à audiência designada.
Tendo em vista a interposição de agravo de instrumento pela parte autora (ID 32243161), deixo de exercer o juízo de retratação, conforme artigo 1018,§1º do CPC e mantenho a decisão ID 29488199 por seus próprios termos.
Intime-se.
Cumpra-se Belém, 09 de março de 2022 CÉLIO PETRÔNIO D ANUNCIAÇÃO Juiz de Direito -
17/04/2022 20:58
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2022 20:57
Audiência Instrução designada para 30/08/2022 10:00 5ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/03/2022 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 00:43
Conclusos para despacho
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19/08/2021 19:49
Juntada de Petição de petição
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09/08/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
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28/07/2021 01:29
Decorrido prazo de ANTÔNIO MARIA, através de sua Advogada Dra. Marcia Cristiane Saqueto Silva OAB/SP 295.708 em 27/07/2021 23:59.
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27/07/2021 02:28
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 26/07/2021 23:59.
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19/07/2021 00:00
Intimação
Despacho Defiro a gratuidade judicial à autora.
Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, digam se pretendem produzir provas ou se concordam com o julgamento antecipado da lide.
Caso haja requerimento de produção de provas, a parte deverá esclarecer a finalidade de cada prova requerida com o intuito de evitar a produção de prova desnecessária e protelatória a solução do litígio.
Com as manifestações, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém/PA, 13 de julho de 2021.
CÉLIO PETRONIO D’ ANUNCIACÃO Juiz de Direito da 5ª Vara Cível da Capital -
16/07/2021 21:54
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 12:07
Juntada de Petição de petição
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14/07/2021 11:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/03/2021 10:01
Conclusos para decisão
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11/03/2021 10:01
Expedição de Certidão.
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10/03/2021 02:08
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 27/01/2021 23:59.
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30/11/2020 23:31
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2020 23:30
Ato ordinatório praticado
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16/11/2020 13:58
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2020 19:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/11/2020 19:23
Conclusos para decisão
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05/11/2020 19:23
Cancelada a movimentação processual
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04/07/2020 01:35
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 03/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 19:12
Expedição de Certidão.
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20/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 21:37
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2020 11:15
Determinação de redistribuição por prevenção
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26/03/2020 09:53
Conclusos para decisão
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26/03/2020 09:53
Cancelada a movimentação processual
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24/03/2020 18:19
Juntada de Petição de petição
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22/03/2020 08:12
Juntada de Petição de petição
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05/03/2020 01:29
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 04/03/2020 23:59:59.
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04/03/2020 00:39
Decorrido prazo de SORAYA DE FATIMA LIMA DE MORAES em 03/03/2020 23:59:59.
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06/02/2020 13:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/02/2020 13:56
Classe Processual alterada de INTERDITO PROIBITÓRIO (1709) para OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294)
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06/02/2020 13:54
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2020 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2020 08:38
Conclusos para despacho
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06/02/2020 08:38
Cancelada a movimentação processual
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05/02/2020 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/02/2020 13:47
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2020 13:41
Declarada incompetência
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30/01/2020 15:20
Juntada de Petição de petição
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28/01/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2020
Ultima Atualização
18/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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