TJPA - 0832310-92.2024.8.14.0301
1ª instância - 11ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 16:09
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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27/06/2025 11:30
Expedição de Informações.
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07/05/2025 17:42
Decorrido prazo de PAOLA DE FATIMA DO SOCORRO BEZERRA LOPES em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:42
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de PAOLA DE FATIMA DO SOCORRO BEZERRA LOPES em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 11:31
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:53
Publicado Sentença em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 11ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE BELÉM-PA 0832310-92.2024.8.14.0301 REQUERENTE: NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A.
DEPRECANTE: 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP REQUERIDO: PAOLA DE FATIMA DO SOCORRO BEZERRA LOPES DEPRECADO: COMARCA DE BELÉM SENTENÇA Vistos etc., Embora o art. 12 do novo CPC determine a ordem cronológica de conclusão para a prolação de sentenças, o parágrafo 2º, I e IV do NCPC excepciona esta regra e dispõe que as sentenças terminativas estão excluídas da regra prevista no caput do dispositivo, pelo que passo ao julgamento da presente demanda.
Considerando-se que a parte autora veio aos autos requerendo a desistência do feito e que ainda não ocorreu a citação do réu, homologo a desistência da ação para os fins do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil/2015.
Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas pelo autor.
Na hipótese de existência de custas remanescente e não sendo realizado o seu pagamento, o crédito delas decorrente sofrerá atualização monetária e incidência dos demais encargos legais e será encaminhado para inscrição da Dívida Ativa.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, 19 de março de 2025.
Datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito respondendo pela 11ª Vara Cível da Capital Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041018292232700000106042385 1043221-07.2023.8.26.0100 - Inicial Petição 24041018292366500000106042386 Determinação de Expedição da CP Petição 24041018292627900000106042387 Certidão Certidão 24041108072636400000106055279 Decisão Decisão 24041120302906400000106085282 Certidão Certidão 24041709482294100000106472680 Despacho Despacho 24041710434319200000106476267 Certidão Certidão 24041712054823600000106496213 Relatório de custas Relatório de custas 24050914343805400000107941169 BOL 0832310-92.2024.8.14.0301 Boleto de custas 24050914343821600000107941170 REL 0832310-92.2024.8.14.0301 Relatório de custas 24050914343852400000107941171 Petição Petição 24060410442007800000109498301 NX 256168 - 441.42 Documento de Comprovação 24060410442044600000109498304 Citação Citação 24041710434319200000106476267 Remessa à Origem (acordo) Petição 24100918372485500000120777930 Diligência Diligência 24110623460678500000122424052 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25012212524287300000126191440 Petição Petição 25013111013499100000126761363 Certidão Certidão 25022016550817700000128137919 -
27/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 19:27
Extinto o processo por desistência
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19/03/2025 12:22
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 12:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/02/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:53
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 31/01/2025 23:59.
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11/02/2025 02:41
Decorrido prazo de 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 31/01/2025 23:59.
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04/02/2025 22:38
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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04/02/2025 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 12:52
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 23:46
Juntada de Petição de diligência
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06/11/2024 23:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/10/2024 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de NEXOOS SOCIEDADE DE EMPRESTIMO ENTRE PESSOAS S.A. em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de 12ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de PAOLA DE FATIMA DO SOCORRO BEZERRA LOPES em 13/05/2024 23:59.
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17/05/2024 07:57
Decorrido prazo de COMARCA DE BELÉM em 13/05/2024 23:59.
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14/05/2024 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 18/2023-GP)
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09/05/2024 14:34
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
-
09/05/2024 14:34
Realizado cálculo de custas
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19/04/2024 01:17
Publicado Despacho em 19/04/2024.
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19/04/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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18/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL Carta Precatória nº 0832310-92.2024.8.14.0301, oriunda da 12ª Cível de São Paulo/SP, extraída dos autos da Ação de Execução – Processo nº 1043221-07.2023.8.26.0100.
Requerente: Nexoos Sociedade de Empréstimo Entre Pessoas S.a Requerido: PAOLA DE FATIMA DO SOCORRO BEZERRA LOPES Endereço: Avenida Governador José Malcher, 1007, Nazaré - CEP 66055-902, Belem-PA DESPACHO Tendo em vista a certidão IDNum. 113492806, DETERMINO: 1) Encaminhem-se os autos à Unaj/Belém para verificação e emissão do relatório e boleto de pagamento das custas necessárias ao cumprimento da ordem deprecada, para envio ao Juízo Deprecante(art. 30 da Lei 8.328/2015). 2) Expedidos o relatório e boleto de custas, encaminhe-se ao Juízo Deprecante informando acerca da necessidade do pagamento e comprovação nos autos da presente Carta Precatória. 3) Intime-se a parte autora, através de seus patronos, para pagar as custas, no prazo de 5 (cinco) dias. 4) Constatado o correto recolhimento das custas, o que deverá ser certificado, CUMPRA-SE, servindo esta de Mandado. 5) Cumprida a diligência deprecada, devolva-se ao Juízo de origem com as nossas homenagens.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO Belém/PA, data constante na assinatura digital nos termos da Lei Federal nº 11.419/2006.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela Vara de Cartas Precatórias Cíveis da Capital OBSERVAÇÕES IMPORTANTES 1 ª) O(s) documento(s)/informações pode(m) ser encaminhado(s) através do malote digital desta Vara, do email [email protected] ou, ainda, através dos correios. 2ª) Para localização da Carta Precatória nesta Secretaria, é necessário fazer referência ao nosso número acima citado. 3ª) A Carta Precatória será devolvida sem cumprimento caso não seja respondida a solicitação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 8º do Provimento Conjunto nº 002/2017 – CJRMB/CJCI, que dispõe: Os Juízes deverão promover a devolução de todas as cartas precatórias que aguardam, há mais de 30 (trinta) dias, manifestação ou providência da parte interessada, desde que já tenham oficiado ao Juízo Deprecante, solicitando a respectiva providência (manifestação sobre certidões, pagamento de diligências e outras despesas processuais, indicação ou complementação de endereço, etc.) naquele prazo. -
17/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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17/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2024 09:48
Conclusos para despacho
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17/04/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 08:50
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/04/2024 20:30
Declarada incompetência
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11/04/2024 08:42
Conclusos para decisão
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11/04/2024 08:07
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 18:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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