TJPA - 0803743-81.2024.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargadora Rosileide Maria da Costa Cunha
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/09/2025 00:17 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 19/09/2025 23:59. 
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                                            19/09/2025 10:24 Conclusos para despacho 
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                                            18/09/2025 20:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 14:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2025 14:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/08/2025 05:00 Conclusos para decisão 
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                                            05/08/2025 21:46 Juntada de Petição de petição 
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                                            05/08/2025 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 08:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 11:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/07/2025 11:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/06/2025 11:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/06/2025 12:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/05/2025 09:03 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/04/2025 00:30 Decorrido prazo de SEDUC - PA em 10/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 16:30 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/04/2025 07:57 Conclusos para decisão 
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                                            03/04/2025 07:57 Juntada de Petição de certidão 
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                                            03/04/2025 00:41 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 02/04/2025 23:59. 
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                                            20/03/2025 14:59 Juntada de Petição de devolução de mandado 
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                                            20/03/2025 14:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/03/2025 08:35 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            20/03/2025 07:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 07:35 Expedição de Mandado. 
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                                            19/03/2025 20:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/03/2025 11:34 Conclusos para decisão 
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                                            11/03/2025 11:34 Cancelada a movimentação processual Conclusos ao relator 
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                                            20/02/2025 10:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/02/2025 00:06 Publicado Despacho em 10/02/2025. 
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                                            11/02/2025 00:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025 
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                                            07/02/2025 00:00 Intimação Analisando os autos, verifica-se que o ESTADO DO PARÁ alega a impossibilidade de cumprimento da determinação judicial, sob o fundamento de que o servidor encontra-se em gozo de licença para tratar de interesses particulares, sem percepção de remuneração.
 
 Além disso, constata-se que o ente estadual protocolizou petições nos autos sem a devida intimação da parte autora para apresentar manifestação, em possível afronta ao contraditório e à ampla defesa.
 
 Dessa forma, antes de qualquer deliberação, e em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, consagrados nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil de 2015, concede-se ao impetrante, WELLYNGTON LOBATO DA SILVA, o prazo de 10 (dez) dias para se manifestar acerca da informação prestada, bem como sobre os documentos constantes nos IDs n° 23446216 (pág. 236), ID n° 23446220 - pág. 19 (pág. 376) e ID n° 23446220 - pág. 21 (pág. 378).
 
 Intime-se nas formas da lei. À Secretaria Única de Direito Público e Privado, para as providências cabíveis.
 
 Belém, data registrada no sistema.
 
 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora [1] Art. 9º Não se proferirá decisão contra uma das partes sem que ela seja previamente ouvida.
 
 Art. 10.
 
 O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
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                                            06/02/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/02/2025 13:20 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 13:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/02/2025 12:43 Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho 
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                                            04/02/2025 09:50 Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento 
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                                            15/12/2024 22:29 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/11/2024 10:44 Processo Reativado 
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                                            22/11/2024 10:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/11/2024 13:30 Juntada de Petição de pedido de desarquivamento 
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                                            21/11/2024 13:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/10/2024 07:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/10/2024 00:22 Decorrido prazo de SEDUC - PA em 30/10/2024 23:59. 
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                                            29/10/2024 09:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/10/2024 14:01 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/10/2024 14:01 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            17/10/2024 12:59 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            17/10/2024 12:47 Expedição de Mandado. 
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                                            17/10/2024 12:46 Juntada de 
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                                            17/10/2024 12:42 Baixa Definitiva 
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                                            17/10/2024 00:31 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59. 
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                                            26/09/2024 00:24 Decorrido prazo de WELLYNGTON LOBATO DA SILVA em 25/09/2024 23:59. 
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                                            03/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 12:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/09/2024 12:51 Concedida a Segurança a WELLYNGTON LOBATO DA SILVA - CPF: *89.***.*50-78 (IMPETRANTE) 
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                                            02/09/2024 13:37 Conclusos para decisão 
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                                            02/09/2024 13:37 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/05/2024 12:05 Cancelada a movimentação processual 
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                                            24/05/2024 00:23 Decorrido prazo de WELLYNGTON LOBATO DA SILVA em 23/05/2024 23:59. 
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                                            18/05/2024 12:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/05/2024 00:30 Decorrido prazo de WELLYNGTON LOBATO DA SILVA em 16/05/2024 23:59. 
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                                            08/05/2024 00:16 Decorrido prazo de SEDUC - PA em 07/05/2024 23:59. 
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                                            06/05/2024 09:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/05/2024 09:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2024 00:04 Publicado Despacho em 24/04/2024. 
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                                            24/04/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 
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                                            23/04/2024 00:00 Intimação SECRETARIA DA SEÇÃO DE DIREITO PÚBLICO MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0803743-81.2024.8.14.0000 IMPETRANTE: WELLYNGTON LOBATO DA SILVA IMPETRADO: SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO PARÁ RELATORA: DESA.
 
 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA
 
 Vistos.
 
 Defiro o pedido de gratuidade da justiça.
 
 Reservo-me para apreciar o pedido de medida liminar por ocasião da análise do mérito do writ.
 
 Notifiquem-se os impetrados para que, caso queiram, prestem informações no prazo de 10 (dez) dias, na forma do art. 7º, inciso I da Lei Federal nº 12.016/2009.
 
 Intime-se o Estado do Pará a fim de que se manifeste acerca de seu interesse na presente ação, consoante disposição do art. 7º, inciso II da Lei suso mencionada.
 
 Prestadas as informações, ou transcorrido o prazo legal sem que elas tenham sido prestadas, encaminhem-se os autos ao Ministério Público para análise e parecer.
 
 Após, voltem-me os autos em conclusão.
 
 Notifiquem-se.
 
 Intime-se.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema.
 
 ROSILEIDE MARIA DA COSTA CUNHA Desembargadora Relatora
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                                            22/04/2024 16:50 Juntada de Petição de diligência 
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                                            22/04/2024 16:50 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/04/2024 10:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/04/2024 08:40 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/04/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 07:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2024 07:40 Expedição de Mandado. 
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                                            19/04/2024 21:27 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/04/2024 10:39 Conclusos para decisão 
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                                            19/04/2024 10:39 Cancelada a movimentação processual 
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                                            01/04/2024 10:02 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            27/03/2024 22:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/03/2024 22:17 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            12/03/2024 21:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2024 20:28 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            12/03/2024 20:28 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2024 20:28 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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