TJPA - 0800739-06.2024.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 13:29
Decorrido prazo de JEOVA SEVERINO DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 13:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 26/06/2025 23:59.
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13/07/2025 07:39
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 30/06/2025 23:59.
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04/07/2025 03:05
Publicado Decisão em 17/06/2025.
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04/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Processo: 0800739-06.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Reclamante: Nome: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4100, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Reclamado(a): Nome: JEOVA SEVERINO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, Bloco B, Apartamento 1004, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DECISÃO 1 – Considerando a comprovação da intimação pessoal da parte autora quanto à renúncia de mandado do seu advogado e sendo assente na jurisprudência a desnecessidade de intimação pessoal para constituição de novo causídico, chamo o feito à ordem para revogar a decisão de id. 136298216. 2 – Considerando a parte requerida não procedeu ao pagamento (id. 121872499 – pág.01), intime-se a parte autora para que manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender cabível, tomando providências concretas com vistas ao efetivo andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito. 3 - Servirá esta decisão como mandado, correspondência, ofício ou carta. 4- PRIC.
Belém, 13 de junho de 2025.
CELIO PETRONIO D ANUNCIACAO Juiz de Direito titular da 9ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém (Assinado Digitalmente) Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Observação: Processos em Segredo de Justiça os documentos não aparecerão na consulta Pública, devendo a parte procurar a Vara ou usar os meios de comunicação existentes pelo Tribunal Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010816195358200000100359636 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - COND.
CEDRO Petição 24010816195542600000100359637 1.
CONVENÇÃO I Documento de Comprovação 24010816195561600000100359638 2.
CONVENÇÃO II E CNPJ Documento de Comprovação 24010816195598100000100359639 3.
ATA ELEICAO - VANIA - 2022 Documento de Comprovação 24010816195647400000100359640 4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - VÂNIA CUNHA Documento de Identificação 24010816195677200000100359641 5.
PROCURAÇÃO - CEDRO - ATUALIZADA Instrumento de Procuração 24010816195726200000100359642 6.
ATA - TAXA IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 24010816195770600000100359643 7.
ATA - AGO 13.03.18 - REAJUSTE DA TAXA Documento de Comprovação 24010816195802500000100359644 8.
ATA - NÃO HOUVE REAJUSTE EM 2015 Documento de Comprovação 24010816195869600000100359645 9.
ATA - NÃO HOUVE REAJUSTE EM 2017 Documento de Comprovação 24010816195937900000100359646 10.
ATA - NOMEACAO DE PREPOSTO Documento de Comprovação 24010816195975500000100359647 11.
ATA - TAXA REAJUSTE 2014 Documento de Comprovação 24010816200009600000100359648 12.
ATA - TAXA REAJUSTE 2016 Documento de Comprovação 24010816200050300000100359650 13.
ATA - APROVACAO DE TAXA EXTRAORDINARIA - REVITALIZACAO DA FACHADA Documento de Comprovação 24010816200087700000100359653 14.
ATA - APROVAÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA - PERÍODO DEZ-2019 A OUT-2020 Documento de Comprovação 24010816200137300000100359654 15.
ATA - REAJUSTE DE 5% NAS TAXAS CONDOMINIAIS - ASSEMBLEIA 05.03.2020 Documento de Comprovação 24010816200209100000100359655 16.
ATA - TX EXTRA - REPOSIÇÃO FUNDO DE RESERVA Documento de Comprovação 24010816200299600000100359656 17.
RELATORIO DE DEBITOS - CEDRO 104 B Documento de Comprovação 24010816200351300000100359657 Decisão Decisão 24041116014818100000106123354 Citação Citação 24052909595329700000109252184 Diligência Diligência 24061309003452200000110110315 JEOVA SEVERINO DA SILVA Devolução de Mandado 24061309003485500000110110316 Certidão Certidão 24073113181619600000114149435 SDJ - Sistema de Depósitos Judiciais. 0800739-06.2024.8.14.0301 Documento de Comprovação 24073113181640000000114149464 Petição Petição 24080609555444800000114613929 Notificação do distrato Documento de Comprovação 24080609555460300000114613930 Decisão Decisão 25020513371648500000127063271 Certidão Certidão 25042413135409800000132010951 Ou aponte a sua câmera para o QR Code abaixo: -
13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 13:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO em 24/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 13:18
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:18
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:46
Decorrido prazo de JEOVA SEVERINO DA SILVA em 13/06/2024 23:59.
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13/06/2024 09:00
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 09:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/06/2024 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 03:48
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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13/04/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2024
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12/04/2024 00:00
Intimação
Processo: 0800739-06.2024.8.14.0301 - PJE (Processo Judicial Eletrônico) Promovente: Nome: CONDOMINIO CHACARAS MONTENEGRO - CONDOMINIO CEDRO Endereço: AUGUSTO MONTENEGRO, 4100, PARQUE VERDE, BELéM - PA - CEP: 66635-110 Promovido(a): Nome: JEOVA SEVERINO DA SILVA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, 4100, Bloco B, Apartamento 1004, Parque Verde, BELéM - PA - CEP: 66635-110 DESPACHO Trata-se de ação de execução de obrigação de pagar quantia certa consistente em crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias devidas a condomínio edilício documentalmente comprovadas, ao qual o inciso X do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 atribui natureza de título executivo extrajudicial.
A obrigação principal executada possui valor inferior a 40 (quarenta) salários mínimos, razão pela qual este Juízo se mostra competente para promover a execução, nos termos do § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº 9.099/95.
Por conseguinte, esclareço que a opção da parte exequente pelo procedimento da Lei nº. 9.099/1995 implica em renúncia ao crédito excedente ao limite previsto no § 1º, II, do art. 3º, da Lei nº. 9.099/95 (quarenta salários mínimos), conforme previsão constante do §3º do mencionado artigo.
Ademais, dispõe o art. 53 da Lei 9.099/95: “Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei”.
Desta forma, autorizo a inclusão, no pedido, das taxas condominiais ordinárias e extraordinárias vencidas e não pagas no curso da demanda até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, observando-se para tanto o montante correspondente a obrigação principal, devendo ainda a parte exequente juntar o necessário memorial de cálculo até a audiência de conciliação imposta pelo §1º do art. 53 da Lei nº. 9.099/95.
Expeça-se mandado de citação, a fim de que a parte executada seja citada e intimada a pagar o valor da dívida no prazo de 03 (três) dias úteis contados da citação consumada (artigo 829, CPC/2015), sob pena de serem penhorados bens, tantos quantos bastem para a garantia do débito (artigo 829, §1º e 831, CPC/2015).
Certifique a Secretaria se houve o pagamento.
Em caso negativo, considerando que a penhora de valores através do convênio SISBAJUD poderá ser determinada de Ofício pelo magistrado (Enunciado 119 do FONAJE), retornem os autos conclusos para tentativa de penhora online (artigo 854, CPC/2015), conforme artigo 835 do vigente Código de Processo Civil.
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servirá o presente despacho como mandado, ofício ou Carta Precatória.
Datado e assinado eletronicamente.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24010816195358200000100359636 0.
AÇÃO DE EXECUÇÃO - COND.
CEDRO Petição 24010816195542600000100359637 1.
CONVENÇÃO I Documento de Comprovação 24010816195561600000100359638 2.
CONVENÇÃO II E CNPJ Documento de Comprovação 24010816195598100000100359639 3.
ATA ELEICAO - VANIA - 2022 Documento de Comprovação 24010816195647400000100359640 4.
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO - VÂNIA CUNHA Documento de Identificação 24010816195677200000100359641 5.
PROCURAÇÃO - CEDRO - ATUALIZADA Procuração 24010816195726200000100359642 6.
ATA - TAXA IMPLANTAÇÃO Documento de Comprovação 24010816195770600000100359643 7.
ATA - AGO 13.03.18 - REAJUSTE DA TAXA Documento de Comprovação 24010816195802500000100359644 8.
ATA - NÃO HOUVE REAJUSTE EM 2015 Documento de Comprovação 24010816195869600000100359645 9.
ATA - NÃO HOUVE REAJUSTE EM 2017 Documento de Comprovação 24010816195937900000100359646 10.
ATA - NOMEACAO DE PREPOSTO Documento de Comprovação 24010816195975500000100359647 11.
ATA - TAXA REAJUSTE 2014 Documento de Comprovação 24010816200009600000100359648 12.
ATA - TAXA REAJUSTE 2016 Documento de Comprovação 24010816200050300000100359650 13.
ATA - APROVACAO DE TAXA EXTRAORDINARIA - REVITALIZACAO DA FACHADA Documento de Comprovação 24010816200087700000100359653 14.
ATA - APROVAÇÃO DE TAXA EXTRAORDINÁRIA - PERÍODO DEZ-2019 A OUT-2020 Documento de Comprovação 24010816200137300000100359654 15.
ATA - REAJUSTE DE 5% NAS TAXAS CONDOMINIAIS - ASSEMBLEIA 05.03.2020 Documento de Comprovação 24010816200209100000100359655 16.
ATA - TX EXTRA - REPOSIÇÃO FUNDO DE RESERVA Documento de Comprovação 24010816200299600000100359656 17.
RELATORIO DE DEBITOS - CEDRO 104 B Documento de Comprovação 24010816200351300000100359657 -
11/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 16:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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08/01/2024 16:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/01/2024 16:21
Conclusos para decisão
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08/01/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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