TJPA - 0800320-61.2022.8.14.0040
1ª instância - Vara da Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 03:46
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 26/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:50
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 01:49
Publicado Despacho em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800320-61.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DESPACHO Segue relatório.
Considerando o bloqueio intgral do crédito exequendo, intime-se a parte executada para que no prazo de 05 dias se manifeste sobre o bloqueio.
Após, intime-se a parte exequente para manifestação.
Após, concluso.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
WANDERSON FERREIRA DIAS Juiz de Direito Substituto, respondendo pela Vara única da Comarca de Pacajá/PA, cumulativamente com a Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal de Parauapebas/PA (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
25/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 13:09
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 12/05/2025 23:59.
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16/06/2025 10:25
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:25
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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03/05/2025 02:47
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800320-61.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Verifico nos autos que o Executado foi devidamente citado.
No entanto, até o momento, não efetuou o pagamento da dívida nem garantiu a execução fiscal.
Diante disso, defiro os pedidos formulados pela Exequente nos seguintes termos: 1.Defiro o bloqueio de valores em contas bancárias do Executado por meio do SISBAJUD, na modalidade "teimosinha", pelo prazo sucessivo de 30 (trinta) dias, conforme o Comunicado nº 2889/2021 da E.
Corregedoria Geral de Justiça, com a inclusão do CNPJ 33.***.***/0009-26 para efetivação das restrições. 2.Havendo penhora de valores, intime-se o Executado, nos termos do art. 12 da Lei de Execuções Fiscais (Lei nº 6.830/80), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, demonstre a existência de alguma das hipóteses previstas no §3º do art. 854 do CPC e, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente embargos à execução, nos termos do art. 16 da LEF. 3.Após a efetivação da penhora via SISBAJUD, o relatório deverá ser encaminhado ao sistema e a pesquisa aguardada por 48 (quarenta e oito) horas para análise em gabinete. 4.Caso não sejam identificados bens suficientes para a satisfação do crédito tributário, e esgotadas as demais tentativas sem êxito ou com resultado insuficiente, autorizo a solicitação de pesquisa por meio da ferramenta SNIPER e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para identificação de ativos e patrimônio em nome do Executado. 5.A pesquisa patrimonial deverá abranger o CNPJ 33.***.***/0009-26, com a devida extensão aos sistemas disponíveis para localização de bens.
Após o envio do relatório ao SISBAJUD, aguarde-se o retorno da pesquisa pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, data e hora do sistema.
Juiz(a) de Direito (Documento eletrônico assinado digitalmente nos termos da MP nº 2.200-2/2001) -
02/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 13:26
Conclusos para decisão
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14/03/2025 13:26
Juntada de Certidão
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14/03/2025 13:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 19:40
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 06/03/2025 23:59.
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04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 24/02/2025 23:59.
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04/03/2025 03:24
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 21/02/2025 23:59.
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17/02/2025 00:56
Publicado Decisão em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800320-61.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Considerando a realização da 1ª Correição Ordinária realizada por esta unidade (Edital nº. 01/2025), assim como a disponibilização dos processos das Metas Nacional do CNJ/ano 2025, no Gestão TJPA – IEJUD, remeto os autos à UPJ Cível para conferência e correção do cadastro de classes e assentos processuais e situação de Suspensão/Sobrestamento, bem como identificação de prioridades legais.
Após, com a devida certificação, façam os autos conclusos.
P.
I.
Cumpra-se.
Parauapebas/PA, 7 de fevereiro de 2025 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:39
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/01/2025 08:53
Conclusos para decisão
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14/01/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 22:21
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2024 11:30
Conclusos para decisão
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02/07/2024 11:30
Cancelada a movimentação processual
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21/06/2024 13:49
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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16/05/2024 08:50
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/05/2024 23:59.
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16/05/2024 08:50
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/04/2024 03:04
Publicado Decisão em 18/04/2024.
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18/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DA FAZENDA PÚBLICA E EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Rua C Quadra Especial S/N Cidade Nova Processo Nº: 0800320-61.2022.8.14.0040 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Requerente: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: Nome: MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS Endereço: MORRO DOS VENTOS, S/N, BEIRA RIO II, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 Requerido: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Nome: TELEMAR NORTE LESTE S/A Endereço: Travessa Doutor Moraes, 121, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66035-080 DECISÃO Trata-se de execução fiscal em que a tese firmada no TEMA 1184 do STF aplica-se aos autos.
Intimada, a parte exequente requereu a suspensão do feito pelo prazo de 180 dias.
Para instituição as teses firmadas no TEMA 1184 do STF, o Conselho Nacional de Justiça, no dia 22 de fevereiro de 2024, aprovou a RESOLUÇÂO º. 547.
Diante do exposto, com fulcro no § 5º, do art. 1º da Resolução citada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 90 dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação da parte exequente, promova a conclusão do processo para julgamento P.
I.
Cumpra-se, servindo esta como MANDADO/OFÍCIO/ EDITAL/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/ CARTA PRECATÓRIA Parauapebas/PA, 16 de abril de 2024 LAURO FONTES JÚNIOR Juiz de Direito Titular (documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001) -
16/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 13:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/04/2024 13:55
Conclusos para decisão
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08/03/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 07:19
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 07/03/2024 23:59.
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01/03/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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02/02/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/02/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 11:20
Conclusos para decisão
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09/12/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2023 16:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 10:22
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 02:57
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 01/06/2023 23:59.
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02/05/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 11:32
Juntada de Informações
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02/05/2023 11:26
Juntada de Informações
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15/03/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2023 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/10/2022 12:20
Conclusos para decisão
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20/08/2022 03:01
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 19/08/2022 23:59.
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04/08/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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21/07/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
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21/07/2022 10:48
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2022 12:33
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2022 12:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2022 10:35
Conclusos para decisão
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13/03/2022 02:12
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS em 08/03/2022 23:59.
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05/03/2022 01:52
Decorrido prazo de TELEMAR NORTE LESTE S/A em 04/03/2022 23:59.
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21/02/2022 08:28
Juntada de identificação de ar
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31/01/2022 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2022 12:58
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2022 12:58
Cancelada a movimentação processual
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28/01/2022 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2022 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2022
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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