TJPA - 0833378-77.2024.8.14.0301
1ª instância - 4ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:58
Conclusos para decisão
-
22/08/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 10:19
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2024 00:21
Publicado Decisão em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833378-77.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: AMANDA ALESSANDRA DO VALE CALUF BEZERRA AUTOR: N.
G.
D.
V.
C.
B.
REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 A despeito de oportunizada ao requerente a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para o deferimento da gratuidade da justiça, não foi demonstrado de forma clara e conclusiva que o pedido de gratuidade merece ser deferido.
Constata-se que existem elementos que evidenciam a suficiência de renda da autora para arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios sem comprometimento do seu sustento ou de sua família, conforme se observa dos documentos juntados no ID 114658739, tais como: declaração de IRPF demonstrando os rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 60.000,00 (ID 114658748), e a constituição de advogado particular.
Ademais, anote-se que nos termos da atual redação da Súmula nº 06 do TJ/PA “A alegação de hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza do direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no artigo 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconstituída de ofício pelo próprio magistrado caso haja prova nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente.” (grifos nossos).
Posto isto, tendo em vista que a requerente não preenche os requisitos previstos em lei, INDEFIRO O PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
A parte autora deverá recolher as custas do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, independente de nova intimação (art. 290 do CPC).
Belém /PA, data registrada no sistema.
Juíza de Direito respondendo pela 4ª Vara Cível e Empresarial da Capital 307 SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041513581353700000106314596 Doc. 1 - RG AMANDA ALESSANDRA Documento de Identificação 24041513581399900000106314597 Doc. 2 - RG NOAH GUILHERME Documento de Identificação 24041513581470700000106314603 Doc. 3 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041513581530800000106314604 Doc. 4 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041513581584700000106314606 Doc. 5 - Procuração Documento de Comprovação 24041513581644800000106314607 Doc. 6 - Carteira Unimed Documento de Comprovação 24041513581705600000106314608 Doc. 7 - Autorização Unimed Documento de Comprovação 24041513581757100000106314610 Doc. 8 - Autorização unimed Documento de Comprovação 24041513581799200000106314613 Doc. 9 - Número de Protocolo Documento de Comprovação 24041513581847300000106314618 Doc. 10 - Laudo Médico Documento de Comprovação 24041513581917800000106314620 Doc. 11 - Requerimento Documento de Comprovação 24041513581976000000106314621 Doc. 12 - Guia Unimed Documento de Comprovação 24041513582015900000106314624 Doc. 13 - Comprovantes de Pagamento Fonoaudiologa Documento de Comprovação 24041513582084100000106314625 Doc. 14 - Protocolos Documento de Comprovação 24041513582124100000106314626 Doc. 15 - Comprovante Hipossuficiência Documento de Comprovação 24041513582181300000106315985 Despacho Despacho 24041613262391200000106363879 emenda à inicial Petição 24050309332827900000107526688 Comprovantes de gastos Documento de Comprovação 24050309332870000000107526692 Contracheques do conjuge Documento de Comprovação 24050309332908500000107526693 Declaração de IRPF24 conjuge Documento de Comprovação 24050309332959300000107526695 Recibo IRPF24 conjuge Documento de Comprovação 24050309333036700000107526697 -
06/06/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 09:16
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a AMANDA ALESSANDRA DO VALE CALUF BEZERRA - CPF: *46.***.*17-15 (REPRESENTANTE).
-
22/05/2024 13:47
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 09:08
Decorrido prazo de UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 10/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 09:00
Cancelada a movimentação processual
-
18/04/2024 03:25
Publicado Despacho em 18/04/2024.
-
18/04/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
17/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 4ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0833378-77.2024.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTANTE: AMANDA ALESSANDRA DO VALE CALUF BEZERRA AUTOR: N.
G.
D.
V.
C.
B.
Nome: AMANDA ALESSANDRA DO VALE CALUF BEZERRA Endereço: Alameda Bancrévea, 59, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-375 Nome: N.
G.
D.
V.
C.
B.
Endereço: Alameda Bancrévea, Casa 59, Souza, BELéM - PA - CEP: 66613-375 REU: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Nome: UNIMED DE BELEM COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Endereço: ALAMEDA JOSÉ FACIOLA 222, 222, Nazaré, BELéM - PA - CEP: 66040-180 A parte deve provar a pobreza alegada.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente poderá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício, os seguintes documentos, cumulativamente: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais devidas, sob pena de extinção, sem nova intimação.
SE NECESSÁRIO, SERVIRÁ CÓPIA DESTE(A) DESPACHO/DECISÃO COMO MANDADO conforme autorizado pelo PROVIMENTO CJ/CI 003/2009, devendo o Sr.
Diretor observar o disposto em seus artigos 3º e 4º.
BELÉM/PA, data registrada no sistema.
ROBERTO ANDRÉS ITZCOVICH JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 4ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA CAPITAL 303 SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041513581353700000106314596 Doc. 1 - RG AMANDA ALESSANDRA Documento de Identificação 24041513581399900000106314597 Doc. 2 - RG NOAH GUILHERME Documento de Identificação 24041513581470700000106314603 Doc. 3 - Comprovante de residência Documento de Comprovação 24041513581530800000106314604 Doc. 4 - Declaração de hipossuficiência Documento de Comprovação 24041513581584700000106314606 Doc. 5 - Procuração Documento de Comprovação 24041513581644800000106314607 Doc. 6 - Carteira Unimed Documento de Comprovação 24041513581705600000106314608 Doc. 7 - Autorização Unimed Documento de Comprovação 24041513581757100000106314610 Doc. 8 - Autorização unimed Documento de Comprovação 24041513581799200000106314613 Doc. 9 - Número de Protocolo Documento de Comprovação 24041513581847300000106314618 Doc. 10 - Laudo Médico Documento de Comprovação 24041513581917800000106314620 Doc. 11 - Requerimento Documento de Comprovação 24041513581976000000106314621 Doc. 12 - Guia Unimed Documento de Comprovação 24041513582015900000106314624 Doc. 13 - Comprovantes de Pagamento Fonoaudiologa Documento de Comprovação 24041513582084100000106314625 Doc. 14 - Protocolos Documento de Comprovação 24041513582124100000106314626 Doc. 15 - Comprovante Hipossuficiência Documento de Comprovação 24041513582181300000106315985 -
16/04/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 13:58
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
07/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão do 2º Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800683-12.2022.8.14.0052
Delegacia de Sao Domingos do Capim Pa
Jose Olivar Correa
Advogado: Lourival de Moura Simoes de Freitas
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/12/2022 10:59
Processo nº 0002670-53.2019.8.14.0107
Banco Pan S/A.
Maria do Carmo Alves Sousa
Advogado: Thayna Jamylly da Silva Gomes
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/10/2022 09:43
Processo nº 0002670-53.2019.8.14.0107
Banco Pan S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/03/2019 13:29
Processo nº 0833547-64.2024.8.14.0301
Bruno Alberto Falcao Pereira
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixao
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/03/2025 12:12
Processo nº 0011317-81.2012.8.14.0301
A Fazenda Publica do Municipio de Belem
Banco do Brasil SA
Advogado: Fabricio dos Reis Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 21/03/2012 07:34