TJPA - 0828308-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 04:07
Decorrido prazo de MAYARA MARJORIE SILVA DE FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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13/07/2024 20:49
Decorrido prazo de MAYARA MARJORIE SILVA DE FREITAS em 28/06/2024 23:59.
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09/07/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 00:38
Publicado Sentença em 28/06/2024.
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30/06/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0828308-79.2024.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE VIP RECLAMADO: MAYARA MARJORIE SILVA DE FREITAS Homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema. -
26/06/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
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26/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 10:51
Homologada a Transação
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24/06/2024 07:31
Conclusos para decisão
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24/06/2024 07:31
Cancelada a movimentação processual
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19/06/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 00:06
Publicado Decisão em 25/04/2024.
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25/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Telefone: (91) 98116-3930 Email: [email protected] Processo nº 0828308-79.2024.8.14.0301 AUTOR: CONDOMINIO EDIFICIO VILLAGE VIP DECISÃO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial inserindo aos autos a ata da assembleia que aprovou o valor do débito condominial, objeto da execução e que aprovou os demais valores acrescidos na planilha inserida aos autos, sob pena de extinção do processo, sem resolução do mérito, por falta de liquidez, exigibilidade e certeza do título executado.
Após, retornem os autos conclusos para análise, inclusive, da conversão da ação de conhecimento cadastrada no sistema pelo advogado, em execução de título extrajudicial, conforme consta na inicial.
No ensejo, determino a Secretaria deste Juízo que cadastre o polo passivo no sistema, nos termos descritos na inicial, tendo em vista que não cadastrado pelo advogado que protocolou a ação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, PA, data da assinatura no sistema.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito respondendo pela 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
23/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:10
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 08:10
Audiência Conciliação cancelada para 08/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/04/2024 12:44
Determinada a emenda à inicial
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11/04/2024 14:39
Conclusos para decisão
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26/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 16:53
Audiência Conciliação designada para 08/05/2024 09:30 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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25/03/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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