TJPA - 0802894-89.2023.8.14.0115
1ª instância - Vara Civel de Novo Progresso
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:44
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 13:43
Baixa Definitiva
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07/02/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 11:39
Conclusos para despacho
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02/02/2025 11:38
Juntada de Certidão
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07/11/2024 13:52
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 06/11/2024 23:59.
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01/11/2024 03:39
Decorrido prazo de JUIZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SINOP/MT em 29/10/2024 23:59.
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04/10/2024 13:27
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA 0802894-89.2023.8.14.0115 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, .
Novo Progresso- PA, 29 de abril de 2024 KAUANE VALERIO MENDES DA SILVA Estagiária/Matrícula: 218596 -
02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 05:56
Decorrido prazo de INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE em 17/06/2024 23:59.
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02/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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01/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL DA COMARCA DE NOVO PROGRESSO/PA 0802894-89.2023.8.14.0115 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal de 1988; Artigo 152, inciso VI do Código de Processo Civil vigente; art. 2º da PORTARIA CONJUNTA Nº 3/2017-GP/VP/CJRMB/CJCI e PORTARIA CONJUNTA Nº 001/2018-GP/VP, tomo a seguinte providência: Fica intimada a parte autora para comprovar o recolhimento das custas iniciais do feito, inclusive com a juntada de boleto, comprovante de pagamento e relatório de conta do processo, no prazo de 15 (quinze) dias, .
Novo Progresso- PA, 29 de abril de 2024 KAUANE VALERIO MENDES DA SILVA Estagiária/Matrícula: 218596 -
29/04/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 11:56
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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15/04/2024 11:56
Juntada de Certidão
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25/03/2024 09:30
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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30/11/2023 10:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/11/2023 18:13
Conclusos para decisão
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29/11/2023 18:13
Cancelada a movimentação processual
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29/11/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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