TJPA - 0007025-46.2018.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/08/2025 03:31
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 17/07/2025 23:59.
-
27/07/2025 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
28/06/2025 11:25
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:15
Julgado procedente o pedido
-
06/06/2025 17:39
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 22:45
Juntada de Petição de alegações finais
-
13/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 16:08
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 21:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
25/04/2025 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 08:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 13:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
28/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 01:46
Juntada de Petição de diligência
-
24/02/2025 01:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/12/2024 03:00
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 16/12/2024 23:59.
-
01/12/2024 03:57
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
01/12/2024 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2024
-
27/11/2024 00:00
Intimação
TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos 10 de junho de 2024, às 12h30min, reuniram-se em ambiente virtual pelo aplicativo TEAMS, em conformidade com a Portaria n° 10/2020 GP/VP/CJRMB/CJCI do TJPA, presente a MM.
DR.
SAMUEL FARIAS, Juiz de Direito Auxiliar da Vara Criminal de Bragança- PA, Estado do Pará.
Presente o DR.Thiago Costa Pinheiro , represente do Ministério Público Estadual.
Ausente o acusado JOAO FERREIRA DA SILVA , ausente seu advogado constituído, Dr.
Samuel Borges Cruz – OAB/PA 9789.
Testemunha arrola pela acusação: Maria da Glória da Silva Alfonso (vítima), PM Fernando Costa do Nascimentos, PM Silvio Honei Louzeiro do Carmo.
PM Wellington José de Souza Sarmento Testemunha da defesa: não arrolou testemunhas Aberta a audiência, reduziu-se a termo, constatou-se a ausência do acusado JOAO FERREIRA DA SILVA , uma vez que não foi localizado no enderenço constante nos autos.
O assuado deixou de manter seu endereço atualizado, razão pela qual decreto sua revelia, sem prejuízo de comparecimento espontâneo.
Verificou-se na aba de expediente no sistema PJE, que o advogado do acusado JOAO FERREIRA DA SILVA , DR.
Samuel Borges Cruz – OAB/PA, foi devidamente intimado para o ato e deixou de comparecer.
Razão pela qual o a presente audiência restou prejudicado.
DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA: Corrija-se a atuação processual par que conste o nome do advogado constituído do acusado.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de fevereiro de 2025, às 09:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NjA0NGQ4MTktOTVlZS00N2MzLWFhNTgtZDc4ZWEwZGQ0MDI4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Defesa e Ministério Público poderão esclarecer quaisquer dúvidas com a Equipe de Secretaria pelo e-mail [email protected].
Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); Considerando a revelia aplicada, Intime(m)-se a acusada JOÃO FERREIRA DA SILVA por EDITAL para que constitua novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias ou informar o interesse me ser assistido pela defensoria pública estadual , advertindo-o(s) que, caso não seja constituído novo causídico, será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na sua defesa.
Mantendo-se inerte a acusada, após o decurso do prazo acima, dê-se vistas dos autos à defensoria pública ciência a audiência.
A vítima Maria da Glória da Silva Alfonso, deverá ser intimada pelo Fone: (91) 99152-39129 Cumpra-se.
Nada mais, a MM.
Juiz encerrou o presente termo, que lido e achado conforme vai devidamente assinado pela MM.
Juiz, a qual dispensa as assinaturas das partes no presente termo – Art. 28 da Portaria n° 10/2020/TJE/PA -
26/11/2024 15:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
26/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 11:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/11/2024 10:57
Juntada de Outros documentos
-
26/11/2024 10:55
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 10:54
Intimado em Secretaria
-
26/11/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 10:47
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 02:57
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 17/10/2024 23:59.
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22/10/2024 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/10/2024 01:28
Publicado Edital em 10/10/2024.
-
11/10/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO (Prazo de 05 dias, contados da publicação) A Exma.
Sra.
Dra.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS, Juíza de Direito Titular da Vara Criminal da Comarca de Bragança, Estado do Pará, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos que este lerem ou dele tomarem conhecimento que, pelo Ministério Público, foi denunciado JOÃO FERREIRA DA SILVA, nascido em 21/08/1997, filho de Deolinda da Silva Ferreira e João Carlos Ferreira Lima, estando atualmente em local incerto e desconhecido, como incurso nas sanções punitivas do Art. 157, caput, do CPB, nos autos do processo nº 0007025-46.2018.8.14.0009, e, como não foi encontrado para ser INTIMADO pessoalmente, expede-se o presente EDITAL para que constitua novo advogado, no prazo de 05 (cinco) dias ou informar o interesse me ser assistido pela defensoria pública estadual, advertindo-o(s) que, caso não seja constituído novo causídico, será nomeada a Defensoria Pública para prosseguir na sua defesa.
Bragança – PA, 08 de outubro de 2024.
RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito -
08/10/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 10:18
Expedição de Edital.
-
08/10/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 16:37
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/06/2024 12:46
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 10/06/2024 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
09/06/2024 11:26
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2024 11:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/05/2024 06:18
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 14/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 18:09
Juntada de Petição de certidão
-
03/05/2024 18:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/04/2024 11:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/04/2024 16:17
Expedição de Mandado.
-
26/04/2024 09:52
Juntada de Petição de certidão
-
26/04/2024 09:52
Mandado devolvido cancelado
-
26/04/2024 00:39
Publicado Decisão em 26/04/2024.
-
26/04/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
25/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO o recebimento da Denúncia em todos os seus termos.
Considerando a designação de Juiz auxiliar para atuar nesta vara Criminal, incluo o feito na pauta paralela.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de junho de 2024, às 12:00 horas.
Na data e hora designadas as partes poderão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YjFjNjljZmQtMDA0Yy00NzEzLWExZGEtMzUwYzJkM2VkMDYw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Juntem-se aos autos certidões de antecedentes criminais do(s) acusado(s); Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, na data da assinatura eletrônica RAFAELA DE JESUS MENDES MORAIS Juíza de Direito da Vara Criminal de Bragança -
24/04/2024 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:18
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2024 08:51
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:46
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:44
Juntada de Ofício
-
24/04/2024 08:43
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:42
Expedição de Mandado.
-
24/04/2024 08:38
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/06/2024 12:00 Vara Criminal de Bragança.
-
17/01/2024 05:43
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2023 15:04
Conclusos para decisão
-
29/11/2023 09:53
Juntada de Petição de contestação
-
15/11/2023 11:31
Decorrido prazo de JOAO FERREIRA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 19:32
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 19:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 08:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/10/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 10:04
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 18:07
Juntada de Petição de diligência
-
12/06/2023 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2023 16:23
Juntada de Petição de certidão
-
23/05/2023 16:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2023 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/04/2023 11:08
Expedição de Mandado.
-
11/01/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
11/01/2023 09:09
Mandado devolvido cancelado
-
10/01/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/01/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
09/01/2023 11:31
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 10:19
Expedição de Mandado.
-
14/12/2021 13:30
Processo migrado do sistema Libra
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2021 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2021 08:49
OUTROS
-
24/09/2021 10:02
Definitivo - ARQUIVAMENTO POR PROVIMENTO 012/2009 CJCI.
-
09/12/2019 14:40
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
16/04/2019 11:45
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/02/2019 10:18
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
22/02/2019 09:35
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/02/2019 09:35
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/02/2019 08:53
EXCLUSÃO DE DOCUMENTO - Movimento de Exclusão de Documento
-
27/11/2018 11:50
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
24/09/2018 15:12
CUMPRIR DESPACHOS DIVERSOS
-
18/09/2018 09:17
A SECRETARIA
-
17/09/2018 08:57
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/09/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/09/2018 08:57
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/08/2018 11:05
OUTROS
-
29/08/2018 10:15
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
27/08/2018 10:52
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
-
23/08/2018 12:46
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
23/08/2018 12:46
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
23/08/2018 12:46
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
23/08/2018 12:46
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO RIBEIRO VALOIS
-
23/08/2018 12:46
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/08/2018 12:46
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007025-46.2018.8.14.0009 em distribuição por continuidade
-
23/08/2018 12:46
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
23/08/2018 10:16
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/4854-55
-
23/08/2018 10:16
Remessa
-
23/08/2018 10:16
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/07/2018 11:09
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/07/2018 11:42
OUTROS
-
06/07/2018 10:06
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação automática do sistema
-
06/07/2018 10:06
NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA - NOTIFICACAO DE NAO CUMPRIMENTO DE ALVARA DE SOLTURA
-
06/07/2018 10:06
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
06/07/2018 09:40
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
06/07/2018 09:40
Remessa - Movimentação feita na associação do protocolo
-
06/07/2018 09:40
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: BRAGANÇA, Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, Secretaria: SECRETARIA DA VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, JUIZ RESPONDENDO: ROBERTO RIBEIRO VALOIS
-
06/07/2018 09:40
JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/07/2018 09:40
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0007025-46.2018.8.14.0009 em distribuição por continuidade
-
06/07/2018 09:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DE DOCUMENTO - Movimento de Associação Juntando o Documento ao Processo
-
06/07/2018 09:10
REMESSA À SUSIPE - ALVARÁ DE SOLTURA DE JOÃO FERREIRA DA SILVA
-
05/07/2018 15:08
AO GABINETE DO MAGISTRADO - Tramitação automática efetuada ao cadastrar o documento
-
05/07/2018 15:08
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/07/2018 15:08
ALVARA DE SOLTURA - ALVARA DE SOLTURA
-
05/07/2018 14:51
OUTROS
-
05/07/2018 14:18
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
05/07/2018 14:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/07/2018 11:05
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/9408-85
-
03/07/2018 11:05
Remessa
-
03/07/2018 11:05
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
25/06/2018 13:08
OUTROS
-
25/06/2018 13:06
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração(ões) no processo 00070254620188140009: - Classe Antiga: 268, Classe Nova: 280. - Nr inquerito alterado de 00052/2018.100266-0 para 0005220181002660. - processo alterado de COM vítima criança e adolescente, pa
-
25/06/2018 10:23
REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO - REDISTRIBUIÇÃO NORMAL DE PROCESSO Com alteração da Competência: : PLANTÃO para Competência: JUIZO SINGULAR, da Vara: VARA DE PLANTÃO BRAGANÇA para Vara: VARA CRIMINAL DE BRAGANCA, da Secretaria: SECRETARIA DA VARA DE PL
-
25/06/2018 10:23
A SECRETARIA DE ORIGEM - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
25/06/2018 08:08
À DISTRIBUIÇÃO
-
24/06/2018 22:31
ENVIO DE ATUALIZACAO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE ATUALIZACAO DE MANDADO AO BNMP
-
24/06/2018 22:31
ENVIO DE MANDADO AO BNMP - ENVIO DE MANDADO AO BNMP
-
24/06/2018 14:29
AO OFICIAL DE JUSTICA - PLANTONISTA SAULO
-
24/06/2018 14:28
A SECRETARIA DE ORIGEM - PLANTONISTA BRENDA
-
24/06/2018 14:28
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de atualização da situação do mandado 20.***.***/6946-08 para Cumprido.
-
24/06/2018 14:28
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2018 14:28
MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA - MANDADO DE PRISÃO PREVENTIVA
-
24/06/2018 14:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/06/2018 14:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/06/2018 13:47
PROCESSO CADASTRADO - Processo cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2018
Ultima Atualização
27/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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