TJPA - 0835801-10.2024.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:33
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 22:32
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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04/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:38
Publicado Sentença em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2025
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13/08/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:22
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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28/04/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:17
Audiência Una realizada conduzida por CAROLINA CERQUEIRA DE MIRANDA MAIA em/para 28/04/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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26/03/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 01:45
Publicado Ato Ordinatório em 12/03/2025.
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13/03/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0835801-10.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao despacho de ID 134783053 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 28/04/2025 10:30h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,10 de março de 2025.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário. -
10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 17:53
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 17:52
Audiência de Una designada em/para 28/04/2025 10:30, 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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20/02/2025 00:09
Publicado Decisão em 18/02/2025.
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20/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Acato a justificativa apresentada pela parte autora de ausência na audiência.
Renovem-se às diligência para realização de audiência UNA, devendo ser expedidas as devidas comunicações.
P.R.I.
Belém, 14/01/2025.
Luiz Otávio Oliveira Moreira Juiz -
14/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/11/2024 08:09
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 08:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 06:06
Conclusos para decisão
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06/11/2024 20:30
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado do Pará 2ª Vara do Juizado Especial Cível PROCESSO: 0835801-10.2024.8.14.0301 PROMOVENTE: RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS (ausente) ADVOGADO (A): MANOEL BALTAZAR DIAS NETO - OAB PA27629 PROMOVIDO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO ADVOGADO (A): LUIZ CARLOS RAMOS DA COSTA - OAB PA36613 Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento Em 31 de outubro de 2024, às 12hs00min, nesta 2ª Vara do Juizado Especial Cível, pela qual responde o (a) Exmo. (a).
Juiz (a) de LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA foi realizado o pregão para a Audiência Una designada nos autos do processo digital e disponibilizado link de acesso para sala virtual através da plataforma Microsoft Teams.
Realizado o pregão e iniciada a audiência, registra-se a presença da parte promovida, acompanhada de advogado. (conforme mídia de audiência).
REGISTRA-SE a AUSÊNCIA DA PARTE AUTORA EM AUDIÊNCIA, que não acessou ao link do Microsoft Teams previamente disponibilizado nos autos e nem atendeu ao pregão presencial, ultrapassado o período de tolerância de 15 minutos aguardado pelo Juízo e partes contrárias.
Assim, dada a ausência injustificada da parte autora em audiência e a devida intimação conforme se verifica na aba “expedientes”, remeto os autos conclusos ao Juízo, com pedido de extinção do feito realizado pela parte promovida. (mídia de audiência).
Ato Ordinatório (21453879) RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS Expedição eletrônica (09/08/2024 10:13:15) MANOEL BALTAZAR DIAS NETO registrou ciência em 10/08/2024 16:46:01 Prazo: 0 sem prazo Parte superior do formulário Parte inferior do formulário NÃO Ato Ordinatório (21453877) RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS Diário Eletrônico (09/08/2024 10:13:15) MANOEL BALTAZAR DIAS NETO registrou ciência em 10/08/2024 16:46:51 Prazo: 0 sem prazo Sentença: Dispensado o relatório conforme art. 38 da Lei. 9099/95.
Considerando a ausência injustificada da parte promovente em audiência, julgo extinta a ação sem apreciação do mérito, com fundamento do art. 51, I da Lei 9099/95, que preleciona: “Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.
Torno sem efeito quaisquer decisões proferidas nos autos em sede de Tutela Antecipada.
Serve a presente decisão como mandado, nos termos do art. 1º do Provimento nº 03/2019 CJRMB – TJE/PA.
Arquive-se independente de intimação pessoal do promovente. (art. 51, § 1º da Lei 9099/95).
Nada mais havendo e tendo as partes presentes sido devidamente cientificadas do inteiro teor do termo e manifestado plena concordância, o Exmo.
Juiz determinou a inclusão no sistema PJE acompanhado das mídias digitais correspondentes, se houver.
Encerrada a audiência às 12hs30min sem que mais nada tenha ocorrido.
Serve o presente termo como certidão de comparecimento em Juízo das partes acima identificadas para todos os fins de direito (art. 463, parágrafo único do CPC e art. 473,VIII da CLT).
Eu, __________Juliana Cavaleiro de Macedo – Analista Judiciário/TJ-PA, digitei e encaminhei conclusos ao Juízo para ratificação dos atos realizados.
LUIZ OTÁVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito (assinado digitalmente) -
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 07:36
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/10/2024 13:29
Audiência Una realizada para 31/10/2024 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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31/10/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 08:36
Juntada de identificação de ar
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02/09/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/08/2024 08:22
Juntada de identificação de ar
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14/08/2024 10:21
Juntada de Ofício
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14/08/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0835801-10.2024.8.14.0301 REQUERENTE: RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS REQUERIDO: CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO ATO ORDINATÓRIO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento ao certificado no ID 122766826 a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO do presente feito fica DESIGNADA para o dia 31/10/2024 12:00h na sede da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém, a realizar-se, preferencialmente de modo presencial, salvo requerimento das partes nos autos pela audiência virtual, nos termos da Resolução nº 21 de 23/11/2022 c/c Portarias 1640/2021 de 06/05/21 e 1124/2022 de 05/04/2022.
Cumpra-se na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade.
Belém,9 de agosto de 2024.
ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário.
Nos termos da Resolução nº 09 de 03/07/2024 – publicada em 04/07/2024 – Este Processo foi redistribuído da Vara do Juizado de Trânsito para 2ª Vara do Juizado Especial Cível, com endereço na Avenida Tamandaré n.873, esquina com São Pedro – 2º andar. -
09/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 10:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2024 10:12
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 10:11
Audiência Una redesignada para 31/10/2024 12:00 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 12:20
Redistribuído por sorteio em razão de cumprimento de determinação administrativa ou disposição regimental (RESOLUÇÃO N° 9/2024-GP)
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17/07/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 14:20
Juntada de Petição de termo de audiência
-
16/07/2024 13:30
Juntada de Termo de audiência
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16/07/2024 13:07
Audiência Una designada para 24/09/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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16/07/2024 13:06
Audiência Una realizada para 16/07/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
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10/07/2024 07:58
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2024 02:25
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO ALMEIDA FILHO em 13/06/2024 23:59.
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30/05/2024 08:30
Juntada de identificação de ar
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26/05/2024 01:48
Decorrido prazo de RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS em 24/05/2024 23:59.
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21/05/2024 08:23
Decorrido prazo de RICKY SANDRES CASTRO DOS SANTOS em 20/05/2024 23:59.
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13/05/2024 08:04
Juntada de identificação de ar
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10/05/2024 13:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2024 12:55
Juntada de Petição de
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26/04/2024 00:43
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 20:55
Juntada de Petição de informação
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25/04/2024 20:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Reclamante junte aos autos, fotografias dos danos no veículo.
Transcorrido o prazo, cite-se a Reclamada, com as advertências legais e aguarde-se a realização da audiência UNA já designada nos autos.
Cumpra-se.
Belém, 24 de abril de 2024.
MAX NEY DO ROSÁRIO CABRAL Juiz de Direito Titular -
24/04/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 09:33
Determinada a emenda à inicial
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23/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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23/04/2024 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 10:39
Audiência Una designada para 16/07/2024 11:30 Vara do Juizado Especial Cível de Acidentes de Trânsito.
-
23/04/2024 10:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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