TJPA - 0005764-10.2017.8.14.0097
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Leonam Gondim da Cruz Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 17:02
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Baixa ou Devolução de Processo
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04/09/2024 17:00
Baixa Definitiva
-
04/09/2024 14:53
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 14:51
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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04/09/2024 14:50
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (1032) para APELAÇÃO CRIMINAL (417)
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04/09/2024 14:50
Juntada de Certidão
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25/07/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:12
Publicado Decisão em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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23/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 08:53
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2024 07:58
Recurso Especial não admitido
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01/07/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 14:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 14:44
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CRIMINAL (417) para RECURSO ESPECIAL (1032)
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27/05/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 00:03
Publicado Ementa em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 14:39
Juntada de Petição de termo de ciência
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26/04/2024 00:00
Intimação
ACÓRDÃO Nº PROCESSO Nº 0005764-10.2017.8.14.0097. 2ª TURMA DE DIREITO PENAL.
APELAÇÃO CRIMINAL.
COMARCA DE ORIGEM: VARA CRIMINAL DE BENEVIDES/PA.
APELANTE: LEONAM ERMENEGILDO LOUZEIRO DA SILVA.
PATROCÍNIO: A DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO PARÁ.
APELADA: JUSTIÇA PÚBLICA.
PROCURADORA DE JUSTIÇA: HEZEDEQUIAS MESQUITA DA COSTA.
RELATOR: DES.
LEONAM GONDIM DA CRUZ JÚNIOR. .
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL.
LATROCÍNIO.
ARTIGO 157, §3º, II, DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO.
PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS QUANTO À AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS.
NÃO SUBSISTÊNCIA.
PROVAS COLHIDAS CONVERGENTES PARA A RESPONSABILIDADE PENAL DO APELANTE.
IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE HOMICÍDIO COM CONCURSO MATERIAL COM ROUBO MAJORADO.
DOLO DE SUBTRAÇÃO DA COISA ALHEIA PROVADO COM RESULTADO MORTE NOS AUTOS.
MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO.
CONHECIMENTO E IMPROVIMENTO.
VOTAÇÃO UNÂNIME.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da 2ª Turma de Direito Penal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Pará, à unanimidade, dar conhecimento e negar provimento à apelação, nos termos do voto do Excelentíssimo Senhor Desembargador Relator.
Sala das Sessões do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, aos quinze dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e quatro.
Julgamento presidido pela Excelentíssima Senhora Desembargadora Vânia Fortes Bitar Cunha. -
25/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 08:28
Conhecido o recurso de #Não preenchido# e não-provido
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22/04/2024 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/04/2024 17:28
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/04/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 16:08
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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03/04/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
26/01/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 08:31
Cancelada a movimentação processual
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13/09/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2023 20:31
Cancelada a movimentação processual
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26/07/2022 13:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/07/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2022 16:39
Conclusos para decisão
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23/07/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 22:03
Determinação de redistribuição por prevenção
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22/07/2022 11:16
Conclusos para decisão
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22/07/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2022 11:15
Cancelada a movimentação processual
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11/02/2022 15:20
Juntada de Petição de parecer
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07/02/2022 16:12
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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07/01/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2021 12:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/12/2021 09:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/12/2021 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2021 08:30
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/11/2021 21:47
Recebidos os autos
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24/11/2021 21:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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