TJPA - 0800115-11.2021.8.14.0026
1ª instância - Vara Unica de Jacunda
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2021 08:47
Arquivado Definitivamente
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24/08/2021 08:46
Transitado em Julgado em 18/08/2021
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19/08/2021 00:53
Decorrido prazo de VINICIUS VEIGA DE SOUZA em 18/08/2021 23:59.
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19/07/2021 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos os autos.
Trata-se de pedido de ALVARÁ JUDICIAL formulado por MARIA DE FÁTIMA MAURICIO SOUZA, RAIANE SOUZA FREITAS e D.
S.
F., todos devidamente qualificados na inicial, nos termos da Lei 6.858/80.
O pedido de alvará tendo como escopo o levantamento de quantia a título de saldos em contas vinculadas de PIS/PASEP e FGTS existentes em nome de cujus JONAS DA SILVA FREITAS.
Os requerente informa que há saldo aproximado de R$ 660,02 (seiscentos e sessenta reais e dois centavos) na conta vinculada n° 8384-PA em nome do de cujus, extrato de consulta juntado sob o ID 23207427.
Instado a se manifestar, o Representante do Ministério Público opinou de forma favorável ao pleito autoral – ID 24989611. É o que importa relatar.
Fundamento e decido.
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária visando a receber bem deixado pelo de cujus, nos termos da Lei nº 6.858/80.
O feito comporta pronto julgamento, afigurando-se desnecessária a produção de qualquer outra prova além daquelas já coligidas aos autos.
Os requerentes comprovam que são os legítimos herdeiros de JONAS DA SILVA FREITAS, portador do RG n.º 6479504 PCII/PA, inscrito no CPF sob o nº *41.***.*66-08, sendo titular da conta n° 8384-PA junto ao BANCO CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.
Diante do Exposto, com fundamento no art. 720 do CPC, julgo procedente o pedido, e CONCEDO ALVARÁ JUDICIAL em nome da requerente MARIA DE FÁTIMA MAURICIO SOUZA, portadora do RG nº 6065842 PCDI/PA, inscrita no CPF/MF sob o n°*93.***.*46-00, representando os demais herdeiros para receber todos os valores referentes a PIS/PASEP e FGTS que porventura existam junto ao banco CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em nome do de cujus JONAS DA SILVA FREITAS, portador do RG n.º 6479504 PC/PA e inscrito no CPF sob o nº *41.***.*66-08.
Em consequência, julgo extingo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Serve a presente como ALVARÁ JUDICIAL e/ou OFÍCIO.
Sem custas em razão de gratuidade judicial.
P.R.I.C Jacundá, 16 de julho de 2021.
JOSÉ JOCELINO ROCHA Juiz de Titular da Comarca de Goianésia respondendo pela Vara única de Jacundá -
18/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2021 20:58
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 19:02
Julgado procedente o pedido
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07/06/2021 13:28
Conclusos para julgamento
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30/03/2021 18:17
Juntada de Petição de petição
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07/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2021 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2021 17:18
Conclusos para decisão
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09/02/2021 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2021
Ultima Atualização
24/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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