TJPA - 0892414-21.2022.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:25
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 03:20
Decorrido prazo de IGEPREV em 16/06/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:17
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de IGEPREV em 07/05/2025 23:59.
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11/07/2025 00:11
Decorrido prazo de Estado do Pará em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:21
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 19:21
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 06/05/2025 23:59.
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18/04/2025 00:01
Publicado Sentença em 15/04/2025.
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18/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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14/04/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA/MANDADO/OFÍCIO Vistos, etc Trata-se de ação já julgada em fase de cumprimento de sentença.
Apresentado os cálculos na petição de ID. 131582155, a parte ré foi intimada para se manifestar e opôs a homologação conforme ID. 137092256, a parte autora pede deferimento e concorda, dessa maneira, não há objeção quanto à homologação do valor.
RELATEI.
DECIDO.
Assim, DETERMINO que se expeça RPV para pagamento da importância informada no ID. 131582155, devida pelo do Estado Do Pará, a ser pago no prazo de 60 dias, com base no teto do juizado especial.
Dados bancários nos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedida, arquivem-se.
SERVIRÁ A PRESENTE POR CÓPIA DIGITADA COMO MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009 DA CJRMB.
Belém, 11 de abril de 2025.
Juízo de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública OFÍCIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV OFÍCIO Nº. _____/2JEFP/RPV Belém-PA, 11/04/2025.
Proc. 0892414-21.2022.8.14.0301 A Sua Excelência o Senhor PROCURADOR DO ESTADO DO PARÁ Exmº Sr.
PROCURADOR, Cumprimentando-o, face o que foi decidido nos autos do Processo de nº 0892414-21.2022.8.14.0301, que transitou em julgado, solicito a Vossa Excelência que providencie o pagamento da quantia total do valor de R$ 23.857,74 (vinte e três mil, oitocentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), se tratando do valor do exequente e seu patrono, devida pelo Estado Do Pará, corrigida monetariamente conforme discriminação abaixo, pugnando pelo pagamento no prazo máximo de 60 dias, nos termos do inciso II do §3º do art. 535 do Novo Código de Processo Civil - Lei n.º 13.105/2015, a ser paga conforme a seguir indicado: DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO/CPF OU CNPJ/ DADOS BANCÁRIOS VALOR Credor Principal MARIA RAIMUNDA DA SILVA CPF: *02.***.*61-04; Dados bancários constam nos autos.
R$ 16.700,42 (dezesseis mil e setecentos reais e quarenta e dois centavos) Credor Beneficiário RAFAEL DE ATAIDE AIRES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA CNPJ: 34.***.***/0001-10; Dados bancários constam nos autos.
R$ 7.157,32 (sete mil, cento e cinquenta e sete reais e trinta e dois centavos) -
11/04/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:26
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/04/2025 12:49
Conclusos para decisão
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23/03/2025 13:16
Decorrido prazo de IGEPREV em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:16
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:14
Decorrido prazo de IGEPREV em 19/03/2025 23:59.
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23/03/2025 13:13
Decorrido prazo de Estado do Pará em 19/03/2025 23:59.
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15/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar.
CEP 66.033-640 Fones: (91) 3239-5468 / 3239-5467 _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0892414-21.2022.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: MARIA RAIMUNDA DA SILVA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ, IGEPREV ATO ORDINATÓRIO De ordem, em razão do trânsito em julgado da sentença, nos termos do art. 1º, alínea "f" da Ordem de Serviço 001/2020_GJ deste Juízo, intime-se a parte ré para cumprir a obrigação de fazer estipulada na sentença e/ou se manifestar sobre os os cálculos apresentados, no prazo de 30 dias, nos termos do artigo 535 do CPC.
Após, Conclusos.
Belém-PA, 30 de janeiro de 2025.
LAIS SANTANA DA SILVA TRINDADE Servidor(a) da Secretaria da 2ª Vara do Juizado da Fazenda Pública de Belém -
31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 21:13
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 02:03
Decorrido prazo de IGEPREV em 14/11/2024 23:59.
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16/11/2024 02:03
Decorrido prazo de Estado do Pará em 14/11/2024 23:59.
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30/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 13:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2024 09:03
Juntada de intimação de pauta
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21/09/2023 09:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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10/09/2023 21:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/09/2023 02:40
Decorrido prazo de Estado do Pará em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 02:29
Decorrido prazo de IGEPREV em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
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20/08/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/08/2023 03:18
Decorrido prazo de Estado do Pará em 17/08/2023 23:59.
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01/08/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2023 13:10
Julgado improcedente o pedido
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30/03/2023 10:48
Conclusos para julgamento
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27/03/2023 10:34
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 11:49
Decorrido prazo de MARIA RAIMUNDA DA SILVA em 20/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:51
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/03/2023 23:59.
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17/03/2023 06:49
Decorrido prazo de Estado do Pará em 16/03/2023 23:59.
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03/03/2023 07:00
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 10:42
Conclusos para despacho
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19/12/2022 00:31
Juntada de Petição de petição
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16/11/2022 23:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/11/2022 23:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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