TJPA - 0800847-47.2024.8.14.0006
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/01/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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13/01/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 06:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
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19/08/2024 14:13
Audiência Una realizada para 19/08/2024 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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19/08/2024 14:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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19/08/2024 13:43
Juntada de Termo de audiência
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16/05/2024 10:32
Juntada de identificação de ar
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16/05/2024 08:35
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 15:52
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2024 06:13
Decorrido prazo de BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA. em 30/04/2024 23:59.
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29/04/2024 00:42
Publicado Intimação em 29/04/2024.
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27/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2024
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26/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Rua Suely Cruz e Silva, 1989, esquina da Av.
Cláudio Sanders, CEP: 67.143.010/Telefone: (091) 98251-6230 (Whatsapp) - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO (Art. 1º, § 2º, inciso VI, do Provimento 006/2006-CJRMB) AUDIÊNCIA UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo n° 0800847-47.2024.8.14.0006 REQUERENTE: REBECA HELENA DOS SANTOS GOMES Endereço: Estrada do Guajará, R.
Rosa de Saron, bl C, 44, Icuí-Guajará, ANANINDEUA - PA - CEP: 67125-250 REQUERIDO(A): BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA.
Endereço: Alameda Santos, 960, andar 8 e 9, Cerqueira César, SãO PAULO - SP - CEP: 01418-100 Advogado do(a) RECLAMADO: MARCELO KOWALSKI TESKE - SC16327 Pelo presente ATO ORDINATÓRIO, fica a parte requerida, CITADA, acerca da ação [Contratos de Consumo] que lhe move RECLAMANTE: REBECA HELENA DOS SANTOS GOMES.
Todos os documentos, inclusive a inicial com os fatos narrados pela parte requerente, encontram-se à disposição, conforme QRCode abaixo.
Ficam as partes, requerente e requerida, INTIMADAS, para comparecerem à audiência virtual UNA de Conciliação, Instrução e Julgamento, a qual foi marcada para o dia 19/08/2024 13:15.
A audiência designada será realizada por meio de videoconferência, através da ferramenta MICROSOFT TEAMS, podendo-se optar por baixar o aplicativo ou utilizá-lo via web.
O uso do programa exige cadastro prévio (gratuito), sendo que a participação na audiência ocorrerá por meio de acesso ao link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGMzNzEyYTQtNjIyZC00ZDQyLWJlNzctYWI2NmJjOWNiZTFj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%223fb90875-1a89-4b69-a668-fc68bffa7fb4%22%7d Em caso de dúvidas, ligar ou enviar mensagem para o número (91) 98251-6230 - Whatsapp (Secretaria da 3ª Vara de Juizados de Ananindeua), de segunda à sexta (dias úteis), nos horários entre 09h e 12h, ou enviar mensagem para o e-mail [email protected].
Em caso de impossibilidade de acesso ao aplicativo Teams, a parte deverá comparecer, independentemente de nova intimação, ao prédio desta 3ª Vara de Juizado, localizado na Rua Suely Cruz e Silva, n. 1989, esquina com a avenida Cláudio Sanders (antiga Estrada do Maguari), no dia da audiência, com antecedência mínima de 15 minutos, para participar da audiência designada, em sala adaptada para este fim.
Os participantes da audiência devem ingressar na sala de reunião virtual, impreterivelmente no dia e horário agendado.
Em caso de problema técnico que dificulte o acesso à sala de audiência virtual, deve inserir no sistema o print da tela do TEAMS, imediatamente, e entrar em contato com a Secretaria.
O requerido fica advertido de que poderá ser representado na audiência supracitada através de preposto credenciado, munido de carta de preposição, com poderes para transigir, bem como que a sua ausência injustificada à mencionada sessão ou a qualquer outra que vier a ser designada importará na aplicação da pena de revelia, presumindo-se, assim, aceitos como verdadeiros, os fatos contra si alegados pela parte contrária, o que ensejará o julgamento antecipado do mérito da lide (Lei nº 9.099/1995, artigos 9º, parágrafo 4º, 18, parágrafo 1º, e 20).
Advertido, ainda, que poderá haver proposta de acordo, mas, se infrutífera, será realizada, no mesmo ato, audiência de instrução e julgamento, devendo a CONTESTAÇÃO ser inserida no processo, até a data da referida audiência, sendo que, em caso de inércia, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados por seu adversário (Lei nº 9.099/95, artigos 16 e 20, combinados com os artigos 334, 335, I, e 344, do CPC).
A parte postulante, por sua vez, fica advertida, de que a sua ausência injustificada à audiência designada, ou outra que seja eventualmente marcada, importará na extinção do processo sem enfrentamento do mérito, com condenação em custas, tudo em conformidade com o art. 51, I, parágrafo 2º, da Lei nº 9.099/1995.
Os litigantes, se for o caso, podem arrolar no máximo 03 (três) testemunhas para serem ouvidas na audiência de instrução e julgamento, as quais devem comparecer em Juízo independentemente de intimação (Lei nº 9.099/1995, art. 34).
Em sendo a citação realizada por WhatsApp, o Oficial de Justiça deve assumir cautelas para conferir a identificação digital do citando, sendo que para esse fim deve realizar print da fotografia aposta no aplicativo de mensagens, se existente, bem como solicitar ao seu interlocutor a remessa de seu documento de identificação civil e, ainda, de termo de ciência do ato citatório assinado de próprio punho, além de carrear aos autos a captura das telas das conversas mantidas entre ambos no decorrer da respectiva diligência.
Ananindeua, 25 de abril de 2024 SANDRA HELENA MELO DE SOUZA Gestora de Secretaria da 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 10:58
Audiência Una redesignada para 19/08/2024 13:15 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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25/04/2024 10:57
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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17/01/2024 08:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/01/2024 08:23
Audiência Conciliação designada para 16/05/2024 09:00 3ª Vara de Juizado Especial Cível de Ananindeua.
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17/01/2024 08:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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